Judiciário

Prefeito de Vera Cruz, Marcos Cabral, tem candidatura deferida por unanimidade pela corte do TRE-RN

Em sessão ordinária realizada aos 10/11/2020, nesta terça-feira, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do RN, julgou procedente o pedido de candidatura à reeleição do atual Prefeito de Vera Cruz/RN, Marcos Antônio Cabral.

O candidato teve seu pedido de registro de candidatura indeferido, em face de um pedido de impugnação realizado pela Coligação Uma Nova História (PSB/PSDB), alegando que Marcos Cabral estaria inelegível pela incidência da Lei da Ficha Limpa por, supostamente, irregularidades referentes a contratação de bandas de forró para um evento comemorativo no ano de 2009 na Cidade de Vera Cruz/RN, mais especificamente, ausência de contrato social das empresas contratadas pelo Município.

Contudo, o TRE/RN, por unanimidade, e em consonância ao parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral acatou o recurso interposto pelo candidato à Reeleição, Marcos Cabral, e afastou a inelegibilidade deste, provando que o prefeito possui todos os requisitos legais para candidatar-se à reeleição.

Conforme entendimento do relator, o Desembargador Cláudio Santos, o prefeito não causou dano ao erário, assim como “a ausência de contrato social da empresa contratada não caracterizou ato doloso de improbidade administrativa.”

Ao final, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, declararam a elegibilidade de Marcos Cabral, sendo o atual gestor apto à candidatura.

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Judiciário

Prefeito de Vera Cruz, Marcos Cabral tem registro de candidatura negado

Foto: Reprodução

A 7ª Zona Eleitoral de São José de Mipibu impugnou o registro de candidatura a prefeito de Marcos Cabral (DEM), candidato à reeleição em Vera Cruz, na Grande Natal. Após ação ajuizada a pedido da Coligação “Uma Nova História”, integrada pelos partidos PSB e PSDB.

Marcos Cabral não é elegível por ter tido rejeitadas, pelo TCE-RN, contas relativas a um convênio firmado com a Empresa Potiguar de Promoção Turística Emprotur, no ano de 2009. No referido convênio, o TCE encontrou irregularidade na contratação de bandas para um evento comemorativo na cidade.

Mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

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