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Ministro Marco Aurélio proíbe cortes no Bolsa Família na região Nordeste enquanto perdurar o estado de calamidade pública

Foto: Nelson Jr./STF

Em decisão liminar, ministro Marco Aurélio, do STF, proíbe cortes no Programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 20. S. Exa. determina que a União disponibilize dados a justificarem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste, bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.

Os Estados da BA, CE, MA, PB, PE, PI e RN são os autores da ação. Segundo narram, conforme dados oficiais, foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste, e seria “inexplicável a dissonância”, a sinalizar, argumentam, “inobservância de critério legal ou constitucional para a inscrição das famílias”.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Ministro Marco Aurélio suspende decreto sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do decreto 9.355/18, da presidência da República, que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras, abrangendo os mesmos direitos às suas empresas subsidiárias ou controladas. O pedido foi feito pelo PT na ADIn 5.942.

Na ação, o partido sustenta que o decreto usurpa competência reservada ao Congresso Nacional e, “sob o pretexto de regulamentar dispositivos legais que não careciam de qualquer regulamentação”, pretende criar um conjunto de regras de regência para a realização ou a dispensa de licitação no âmbito da Petrobras em substituição à lei Federal referente a regras licitatórias aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista, “impondo outras regras, diversas daquelas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional”.

Ao solicitar a suspensão do decreto, o PT alega, entre outros pontos, invasão de competência legislativa reservada ao Congresso Nacional e ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, bem como violação ao princípio da reserva de lei.

Decisão

O ministro Marco Aurélio entendeu que o ato questionado criou “verdadeiro microssistema licitatório”, apesar de não ter sido utilizada a expressão “licitação”, mas sim “procedimento especial”. Isto porque, segundo o ministro, foram descritas no decreto, com riqueza de detalhes, as etapas do certame a ser realizado entre os interessados: preparação, consulta de interesse, apresentação de propostas preliminares, apresentação de propostas firmes, negociação, resultado e assinatura dos instrumentos jurídicos negociais.

“É inegável a similitude estrutural entre os atos a disciplinarem os respectivos procedimentos concorrenciais”, pontuou Marco Aurélio, ao concluir que, com o decreto, o chefe do Executivo Federal disciplinou matéria constitucionalmente reservada a lei em sentido formal.

Segundo o ministro, o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, prevê que compete privativamente à União legislar, por intermédio do Congresso Nacional, sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, alcançando as sociedades de economia mista. No mesmo sentido, pontuou o relator, o artigo 173, parágrafo 1º, inciso III, da CF/88, versa expressamente sobre a imprescindibilidade de lei para disciplinar licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito das sociedades de economia mista.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a ausência de lei aprovada pelo Congresso, mediante o devido processo legislativo, não oferece “carta branca” ao chefe do Executivo no exercício do poder de regulamentar.

Assim, o relator ressaltou que, diante da falta de norma sobre a matéria, vale o que definido na lei 13.303/16, que trata sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Por fim, o ministro submeteu a decisão ao referendo do plenário do STF, que deve retomar suas atividades em 1º de fevereiro de 2019.

Processo: ADIn 5.492
Migalhas

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