Judiciário

Currais Novos: MPRN recomenda regularização de servidores com desvio de função

Promotoria de Justiça aponta que deverá ser providenciada a recolocação dos servidores nas funções pertinentes aos cargos que originariamente ocupam

A Prefeitura de Currais Novos tem o prazo de 90 dias para adotar as providências para regularizar todas as situações de desvio de função que existem no município, em especial os 25 servidores ligados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e à Secretaria Municipal de Saúde. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da cidade.

A recomendação também prevê que deverá ser providenciada a recolocação dos servidores nas funções pertinentes aos cargos que originariamente ocupam, ainda que possuam formação técnica na área em que atuam atualmente, sob pena de se configurar improbidade administrativa.

O documento reforça que esta situação configura burla ao princípio constitucional do concurso público, tendo potencialidade para causar ônus indevido ao erário, podendo configurar ato de improbidade administrativa.

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Judiciário

Município no RN tem 10 dias para regularizar situação de servidores em desvio de função

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 1ª Vara da Comarca de Assu, determinou que o Município de Carnaubais regularize formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, tudo no prazo de dez dias e sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, contra o Município de Carnaubais sustentando que instaurou Inquérito Civil a fim de apurar o possível desvio de função dos garis pertencentes ao quadro de servidores do Município de Carnaubais, ocasião em que foi constatada a situação irregular por todos os garis.

No inquérito, foi constatado que os garis trabalham como ASG, tendo a prefeitura contratado a empresa terceirizada Alfa Ômega para cuidar da limpeza pública. Diante de tal situação, expediu Recomendação para que o Município providenciasse a regularização de seus servidores, realocando-os para que desempenhem a atividade para a qual prestaram concurso público.

Denunciou que, transcorrido o prazo concedido, a prefeitura apenas informou a comunicação formal dos servidores, muito embora tenha sido verificado que estes continuam em desvio de função. Assim, o MP pediu que a Justiça obrigue o ente público a regularizar formalmente a situação de desvio de função existente na Prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari.

Pediu ainda o MP, que o Município promova a realocação dos servidores ou providencie o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de multa diária no importe de mil reais.

Desvio de função

A Justiça, em decisão liminar, determinou que o Município regularize formalmente a situação de desvio de função existente na prefeitura de Carnaubais, referente ao cargo de gari, promovendo a realocação de todos os servidores públicos ou providenciasse o aproveitamento formal em cargos compatíveis com as tarefas desempenhadas e remuneração percebida, sob pena de imediata aplicação de medidas cabíveis à espécie.

O Município contestou sustentando a similaridade entre as funções desempenhadas por gari e por auxiliares de serviços gerais, de modo que inexiste desvio de função entre ambas no Hospital Santa Luzia. Alegou, ainda, a impossibilidade de aplicação de multa por descumprimento das ordens judiciais na pessoa do prefeito municipal, porém, não forneceu documentos.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que o Município não refutou as questões de fato elencadas pelo MP, limitando-se a afirmar que existe similaridade entre as funções de gari e ASG. “Desse modo, torna-se fato incontroverso que, com efeito, tais servidores públicos estavam (ou ainda permanecem, porquanto inexiste comprovação nos autos de que a situação não mais subsiste) desempenhando as atividades descritas pelo Ministério Público”, comentou.

Em consulta aos documentos anexados ao processo, ela verificou que o próprio prefeito informou à época, através de ofício, que todos os garis desempenhavam função diversa daquela originalmente prevista (ASG, vigia, lavadeira), além de elencar a empresa Construtora Construtiva Ltda. como responsável pela limpeza pública.

“Embora a designação do local de trabalho de servidor público esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido”, concluiu.

Processo nº 0101850-66.2017.8.20.0100
TJRN

 

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