Judiciário

Negado recurso para acusada de ser mandante da morte de psicanalista no interior do RN

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN voltaram a julgar, na sessão desta terça-feira, 12, o caso de uma mulher julgada por crime de homicídio duplamente qualificado, Shirley Araújo de Lima, apontada como a mandante da morte do então companheiro, o psicanalista João Jorge Filho de 67 anos. Fato que ocorreu na cidade de Canguaretama. A acusada foi pronunciada, pelo Ministério Público, pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal, após deliberação do Tribunal do Júri popular, presidido pela juíza Eliana Alves Marinho.

Segundo a defesa, o júri, por vezes, teria a tendência de “romancear” um fato e não atentar para questões que estariam mais “claras” nos autos de um processo. Segundo o advogado Rodrigo Cavalcanti, a única prova que resultou na condenação de Shirley Araújo é baseada na palavra do corréu Clodoaldo Ribeiro, o qual alegou ter um “caso” com a acusada. “Nenhuma testemunha, além dele (corréu), falou sobre vê-los juntos na cidade”, enfatizou Cavalcanti.

Contudo, para o Ministério Público, que se manifestou por meio do procurador de Justiça, José Alves, deve prevalecer a soberania do Conselho de Sentença, garantido constitucionalmente, o qual opta por uma entre as duas versões – acusação e defesa – apresentadas durante o julgamento. “E não há nada que esteja manifestamente contrário às provas dos autos”, completa o desembargador relator da Apelação Criminal nº 2017.019016-7.

Shirley Araújo de Lima foi condenada a 13 anos de prisão em regime fechado e durante os debates entre defesa e acusação, o representante do Ministério Público e o advogado do Assistente Ministerial pediram a condenação da ré por homicídio duplamente qualificado. A defesa, por sua vez, sustentou a tese de negativa de autoria.

No dia 26 de maio de 2002, o caseiro Clodoaldo Ribeiro matou o médico com um tiro na cabeça. A vítima foi supostamente sequestrada de dentro de casa e assassinada e o corpo encontrado no canavial da comunidade de Vila Flor, no município de Canguaretama. As investigações apontaram que sua companheira teria sido a mandante do crime. “Devemos entrar com um embargo”, antecipa o advogado.

TJRN

 

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Judiciário

Negado recurso para ex-PM acusado de assassinar casal na Zona Norte de Natal

A Câmara Criminal do TJRN negou recurso da defesa de Antônio Luiz da Cruz, ex-policial militar, acusado da prática de dois delitos de homicídio qualificado, sendo apontado como um dos participantes na morte de um casal, em 24 de setembro de 1994. Com a decisão, a ação penal segue com a competência do Tribunal do Júri, para o qual ainda será definida a data, cujo conselho de sentença vai apurar os fatos ocorridos no Loteamento José Sarney, Zona Norte da capital potiguar.

“Analisando os autos, não verifico a existência manifesta de qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que justifique a absolvição”, definiu o desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo, em seu voto.

Segundo os argumentos da defesa, há contradições nos depoimentos de uma testemunha, durante a fase do inquérito e da fase judicial, quando afirmou ter “visto” o réu e depois disse ter apenas “ouvido a voz”. “Não teria como, devido à distância e ao fato de estar escuro”, acrescentou Kátia Lobo.

No entanto, as alegações não foram compartilhadas pelo relator, seguido pelos demais integrantes da Câmara Criminal, os quais definiram que, neste caso, há a incidência da prevalência do princípio do “in dubio pro societate” sobre o princípio do “in dubio pro reo”, os quais significam, respectivamente, “na dúvida, favorecer a sociedade” e “na dúvida, favorecer ao réu”. Prevaleceu o primeiro princípio, devido aos elementos de indícios de materialidade.

Vítima grávida

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu, na companhia do então adolescente Manoel Rogério de Oliveira, utilizando-se de uma arma de fogo, matou Jackson Alberto de Lima e Jelza Borges da Silva que estava grávida de três meses. A vítima trabalhava como vigia de rua em uma empresa de segurança clandestina gerenciada pelo denunciado e pelo irmão dele, o adolescente Manoel Rogério.

Na condição de vigia de rua, no dia 24 de setembro de 1994, Jackson Alberto, usando uma arma de fogo cedida pelo réu, deflagrou um disparo contra o irmão do outro acusado, Paulo Roberto, de nome Alexandre Araújo de Lima, provocando a morte dele. A vítima e o adolescente praticavam roubos a transeuntes, subtraindo objetos e principalmente armas de fogo que eram repassadas ao acusado, que as vendia, rateando o dinheiro obtido entre eles. Entretanto, Jackson Alberto começou a ser excluído do rateio da venda das armas, o que o fez ameaçar e denunciar o esquema.

A decisão destacou que a pronúncia do Ministério Público não exige prova plena da autoria delitiva, pois tal decisão reveste-se de simples juízo de probabilidade pela qual se torna dispensável um juízo de certeza com relação à culpabilidade do acusado, exigindo-se mera suspeita jurídica decorrente dos indícios de autoria.

Recurso em Sentido Estrito nº 2016.017948-3
TJRN

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