Diversos

"É o mínimo", diz pai de vítima da Kiss sobre novas regras para boates; conheça

O servidor municipal de Santa Maria (331 km de Porto Alegre) Ogier Rosado, 52, que perdeu o filho Vinicius, 26, na tragédia da boate Kiss em janeiro de 2013, comemorou com ressalvas o projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (10) na Câmara dos Deputados que determina regras de segurança mais rígidas em casas noturnas.

“É o mínimo que deveria ser feito, mas já é um avanço. Antes tarde do que nunca”, afirmou Rosado, que integra a Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria. A proposta, elaborada por uma comissão externa da Câmara instaurada após a tragédia, ainda precisa ser aprovada no Senado. Ao todo, 242 pessoas morreram e mais de cem ficaram feridas no incêndio.

 Entre as novidades está a proibição do sistema de comandas, no qual o cliente paga o que consumiu somente quando deixa o estabelecimento, formando longas filas nos caixas. A proposta também define as responsabilidades de bombeiros e agentes públicos e torna crime a superlotação dos estabelecimentos, com penas de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, para os proprietários.

O servidor público defende ainda que as punições para os responsáveis sejam “um pouco mais rígidas” e que a Justiça seja menos tolerante com os proprietários dos estabelecimentos. “Muitas vezes o poder público fecha o espaço que está irregular, mas no dia seguinte os donos conseguem liminar na Justiça liberando o funcionamento. Há muitas brechas. Isso tem de mudar.”

info_sta-mariaOutras mudanças

Segundo o projeto, as prefeituras só poderão emitir alvará de funcionamento se o espaço tiver os alvarás de prevenção e proteção contra incêndios expedidos pelo Corpo de Bombeiros. Prefeitos, oficiais dos bombeiros e agentes públicos que não cumprirem as normas responderão por improbidade administrativa.

As regras valem para estabelecimentos que comportarem cem ou mais pessoas e também para prédios públicos. Espaços menores, com apenas uma saída de fluxo ou que sejam frequentados por idosos, crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, também deverão obedecer a legislação.

O poder público (bombeiros e prefeituras) terá a obrigação de divulgar na web as informações sobre autorizações de funcionamento dos espaços fiscalizados. Nas portas dos estabelecimentos, deverá ser afixado o alvará de funcionamento e a capacidade máxima de público.

Por fim, cursos de Engenharia e Arquitetura e correlatos de tecnologia e de ensino médio terão que incluir na grade curricular disciplina relativa à prevenção e combate a incêndios.

Ogier Rosado afirma que a lei deve ser adaptada para municípios menores, que não dispõe de estrutura administrativa suficientes. “A realidade das cidades grandes é uma, a das pequenas é outra. Há municípios que nem Corpo de Bombeiros têm. Cada município terá que fazer adaptações dessa lei para que ela funcione”, disse.

UOL

Opinião dos leitores

  1. Seis meses a dois anos de detenção, seria uma pena muito rígida, para esses proprietários de casas noturnas e boates que ficam apinhadas de pessoas ,muitas vezes ultrapassando o seu limite de lotação, com seus alvarás de funcionamento e sistema de segurança sem fiscalização? Quem mais uma vez elaborou estas regras ou foi irresponsável ou não esta nem ai para possíveis tragédias. A regras e as penalidades tem que ser bastante rígidas, a ponto de conscientizar esses proprietários, que ali em seus estabelecimentos estão frequentando seres humanos. Fato.

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Política

Câmara pode votar novas regras para eleições na semana que vem

O texto da minirreforma eleitoral aprovado nesta semana no Senado pode entrar na pauta de votações da Câmara dos Deputados já na semana que vem. A pressa é para que a votação ocorra a tempo de as regras valerem já nas eleições do ano que vem. No entanto, a votação depende da retirada da urgência constitucional do novo Código da Mineração, que está trancando a pauta de votações do plenário da Casa.

Para o relator da proposta da Câmara (PL 5.735/13), deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o texto do Senado terá prioridade porque incorporou muitos pontos do trabalho feito pelos deputados. “O senador [Romero] Jucá [PMDB-RR], que foi o relator lá no Senado, ouviu diversos segmentos. Eu, particularmente, diversas vezes, conversei com ele. Então, não houve qualquer discriminação ou atrito [entre Câmara e Senado]. O texto do Senado é bom, e dá para a gente trabalhar a partir dele”, disse Vaccarezza.

Uma das principais mudanças estabelecidas no texto aprovado pelos senadores é a proibição de troca de candidatos pelos partidos na véspera da eleição, como ocorre atualmente. Pelo projeto, a troca tem de ser feita até 20 dias antes do pleito.

O texto também proíbe que, se for candidato, o presidente da República faça pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão para se promover ou atacar candidatos da oposição. Outro ponto da atual lei eleitoral alterado no projeto é o que trata da propaganda de boca de urna. O texto estipula multa, além da prisão, para quem fizer campanha de candidatos no dia da eleição. Podem ser presos o  indivíduo que faz boca de urna e o mandante, se for identificado. Foi imposto um limite de contratação de cabos eleitorais.

A proposta do Senado também proíbe a propaganda em faixas, muros e placas e o adesivamento total de carros, chamado de envelopagem. Pelo projeto, ficam permitidos adesivos de até 50 centímetros no vidro traseiro. Opiniões pessoais são permitidas em redes sociais na internet. Foi imposto ainda um limite de contratação de cabos eleitorais.

Agência Brasil

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Diversos

Comércio eletrônico terá novas regras

O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Da Agência Brasil

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