Saúde

Planos de saúde de todo o país são obrigados a autorizar imediatamente teste de Covid-19, determina ANS

Foto: Callaghan O’Hare/Reuters (23.jun.2020)

Desde o dia 1º de abril, planos de saúde de todo o país estão obrigados a autorizar imediatamente a realização do exame pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em nota divulgada nesta terça-feira (14), a ANS afirma que “o exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”.

O objetivo da medida é agilizar a realização deste tipo de exame no país, considerado o mais eficaz para detectar o coronavírus.

A mudança veio a partir da entrada em vigor do novo rol de procedimentos, em 1º de abril deste ano, que determinou que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata.

Até então, a diretriz para a realização do exame não tinha essa exigência, e os planos de saúde podiam fazer a autorização em até três dias úteis, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN nº 259/2011).

ANS especifica que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas abaixo devem ser autorizadas de forma imediata:

Síndrome gripal (SG)

Pessoa com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais, como diarreia, podem estar presentes.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

Pessoa que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz (alargamento na abertura das narinas), cianose (pele azulada ou acinzentada), tiragem intercostal (esforço respiratório), desidratação e inapetência.

Testes de sorologia

Além do RT-PCR, já estão no rol dos planos de saúde os exames de IgG ou anticorpos totais, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. Em nota, a ANS dá mais detalhes sobre a cobertura destes exames.

Outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus também estão incluídos no rol de procedimentos cuja cobertura.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Pq o plano hapvida por determinação própria segundo o médico clínico Dr. João Filho afirmou no dia 22/04/2021 que o referido plano só autoriza o exame ser feito apartir do 9 dia dos sintomas,levei minha mãe de 88 anos com os seguintes sintomas: diarréia, náusea, cefaléia e não fizeram o exame no ato do atendimento na urgência mesmo ela sendo do grupo de crisco por ser hipertensa,por ser portadora de CA e pela idade de 88 anos? Gostaria de esclarecimento por tal fato.

  2. Essa medida deveria ter sido posta em prática no início da pandemia , após um ano eis que alguém faz o que deveria ter sido feito!!!! Parabéns vcs ajudaram a propagação do vírus quando deram as operadoras de plano de saúde a opção de não fazer os testes…. O paciente ficou sem diagnóstico e circulando com o vírus!!!! Que país é esse!!!

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Diversos

Planos de saúde terão de informar qualidade de médicos e hospitais

Começou a valer nesta sexta-feira, 21, a regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga as operadoras de planos de saúde a informar índices de qualidade dos seus prestadores de serviço. Conforme antecipado pelo Estado em fevereiro, a partir de agora, os convênios terão que tornar públicos os atributos de médicos, laboratórios, hospitais e outros serviços. As informações deverão estar disponíveis tanto no site da operadora quanto no livro que traz a rede referenciada.

Entre os critérios que serão avaliados estão, no caso dos hospitais, taxa de infecção hospitalar, taxa de mortalidade cirúrgica, acessibilidade à pessoa com deficiência, tempo de espera na urgência e emergência e satisfação do cliente. No caso dos médicos, a operadora deverá informar se eles têm residência médica ou algum tipo de especialização, se atendem às normas da Vigilância Sanitária, entre outros.

As operadoras que não publicarem as informações passadas pelo prestador de serviço levarão multa de R$ 35 mil. As empresas serão responsáveis por verificar a veracidade da informação passada pelo prestador.

Segundo a ANS, a medida tem como objetivos “ampliar o poder de avaliação e de escolha por parte dos beneficiários, destacar os atributos que diferenciam os prestadores e ainda estimular a adesão destes profissionais e estabelecimentos de saúde a programas que melhorem seus desempenhos e os qualifiquem”.

Estadão

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