Política

CPI da Pandemia ouve presidente da ANS nesta quarta-feira

Foto: Agência Senado

A Prevent Senior, operadora de saúde acusada de obrigar médicos a prescrever o chamado kit Covid para seus pacientes, volta nesta quarta-feira aos holofotes da CPI da Pandemia com o depoimento do diretor-presidente da ANS, Paulo Roberto Rebello Filho.

Os senadores querem saber que providências a Agência Nacional de Saúde Suplementar adotou para “coibir e responsabilizar” as supostas irregularidades praticadas pelo plano ao longo da pandemia da Covid-19.

A comissão já reuniu evidências de “inúmeras e gravíssimas” irregularidades cometidas Prevent Senior contra segurados, familiares de pacientes e médicos. Na semana passada, a CPI ouviu a advogada Bruna Morato, representante de 12 médicos que trabalham ou trabalharam na rede. Há duas semanas, o diretor-executivo da operadora foi ao Senado e negou irregularidades.

Na última sexta-feira a ANS divulgou comunicado para informar que abriu dois processos para investigar as denúncias contra o plano.

Radar / Veja

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Saúde

Planos de saúde de todo o país são obrigados a autorizar imediatamente teste de Covid-19, determina ANS

Foto: Callaghan O’Hare/Reuters (23.jun.2020)

Desde o dia 1º de abril, planos de saúde de todo o país estão obrigados a autorizar imediatamente a realização do exame pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em nota divulgada nesta terça-feira (14), a ANS afirma que “o exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”.

O objetivo da medida é agilizar a realização deste tipo de exame no país, considerado o mais eficaz para detectar o coronavírus.

A mudança veio a partir da entrada em vigor do novo rol de procedimentos, em 1º de abril deste ano, que determinou que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata.

Até então, a diretriz para a realização do exame não tinha essa exigência, e os planos de saúde podiam fazer a autorização em até três dias úteis, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN nº 259/2011).

ANS especifica que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas abaixo devem ser autorizadas de forma imediata:

Síndrome gripal (SG)

Pessoa com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais, como diarreia, podem estar presentes.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

Pessoa que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz (alargamento na abertura das narinas), cianose (pele azulada ou acinzentada), tiragem intercostal (esforço respiratório), desidratação e inapetência.

Testes de sorologia

Além do RT-PCR, já estão no rol dos planos de saúde os exames de IgG ou anticorpos totais, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. Em nota, a ANS dá mais detalhes sobre a cobertura destes exames.

Outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus também estão incluídos no rol de procedimentos cuja cobertura.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Pq o plano hapvida por determinação própria segundo o médico clínico Dr. João Filho afirmou no dia 22/04/2021 que o referido plano só autoriza o exame ser feito apartir do 9 dia dos sintomas,levei minha mãe de 88 anos com os seguintes sintomas: diarréia, náusea, cefaléia e não fizeram o exame no ato do atendimento na urgência mesmo ela sendo do grupo de crisco por ser hipertensa,por ser portadora de CA e pela idade de 88 anos? Gostaria de esclarecimento por tal fato.

  2. Essa medida deveria ter sido posta em prática no início da pandemia , após um ano eis que alguém faz o que deveria ter sido feito!!!! Parabéns vcs ajudaram a propagação do vírus quando deram as operadoras de plano de saúde a opção de não fazer os testes…. O paciente ficou sem diagnóstico e circulando com o vírus!!!! Que país é esse!!!

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Saúde

Planos de saúde devem cobrir novos remédios, exames e cirurgias, determina ANS

Foto: Tatiana Fortes/Governo do Ceará (15.jul.2020)

Uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista obrigatória de assistência, que deverá ser observada a partir de abril.

Ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.

Entre os remédios, passam a integrar a lista obrigatória de assistência 17 imunobiológicos que poderão ser usados para tratar doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla.

Outros 19 são antineoplásicos orais indicados no enfrentamento de diversos tipos de câncer. Mulheres com tumor na mama em estágio avançado, por exemplo, poderão contar com a cobertura do Abemaciclibe, Ribociclibe e Palbociclibe.

Outra droga incluída é o Osimertinibe, que tem sido apontado em estudos como responsável por aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de pulmão metástico. A lista traz ainda novas opções para tratar leucemias, melanomas, mielomas e tumores de fígado, rim e próstata.

Em relação às cirurgias, terão coberturas novas intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no coração.

Os exames e terapias incluídos permitirão diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também têm agora assistência garantida.

Validade

As mudanças foram aprovadas em reunião na última quarta-feira (24). Elas valem para todos os planos contratados a partir de 1999. Também se aplicam aos que foram contratados antes dessa data que tiverem sido adaptados conforme a lei federal 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.

Segundo nota divulgada pela ANS, a elaboração da nova resolução normativa se deu a partir de um processo transparente e de uma análise robusta, que contou com diversas etapas de discussões técnicas e com ampla participação da sociedade, que enviou 30.658 contribuições durante consulta pública aberta entre outubro e novembro do ano passado.

“Pela primeira vez no processo de revisão do rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia”, diz o texto.

A atualização, segundo a ANS, levou em conta critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade. Os procedimentos incorporados foram aqueles em que os ganhos coletivos e os resultados clínicos foram considerados os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Poucos terão Planos de saúde num futuro próximo, são criados medicamentos experimentais de Milhões de reais e a Justiça manda o Plano desembolsar. Não que a vida não valha, ela não tem preço, mas influenciará em milhares de associados desse plano de saúde, pois as mensalidades serão ajustadas conforme os gastos.

  2. Muito importante para saúde de muitos . Os novos medicamentos e exames deverão impactar numa elevação de custos para operadoras e consequentemente para todos nós usários.

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Saúde

ANS inclui teste sorológico para Covid-19 na cobertura dos planos de saúde

Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A decisão passa a valer nesta segunda-feira (29) e atende decisão judicial.

Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) produzidos pelo organismo após exposição ao vírus causador da Covid-19.

De acordo com a ANS, o exame passa a ser de cobertura obrigatória em planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência quando o paciente tiver síndrome gripal aguda ou síndrome respiratória aguda grave.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

No fim de maio, a ANS já havia incluído seis exames para auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Na ocasião, a agência incluiu os exames procalcitonina (dosagem), pesquisa rápida para Influenza A e B, PCR em tempo real para Influenza A e B, pesquisa rápida para vírus sincicial respiratório, PCR em tempo real para vírus sincicial respiratório e Dímero-D no rol de cobertura.

CNN Brasil

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Saúde

Covid-19: planos de saúde incluirão mais 6 exames na lista obrigatória, informa Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está incluindo mais seis exames que auxiliam na detecção do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada em reunião realizada nessa quarta-feira (27/05). A medida passa a valer a partir da publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União.

As novas incorporações buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde para manejo da doença. Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.

Os testes podem ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa na hora certa, salvando vidas, muitas vezes, em situações limítrofes, que dependem que abordagens terapêuticas específicas sejam instituídas com rapidez para que sejam eficazes.

Passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:

Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.

Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.

Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

“A ANS permanece atenta às mudanças no cenário do enfretamento da Covid-19 e está alinhada aos protocolos do Ministério da Saúde. A maioria dos testes diagnósticos citados nas diretrizes do órgão já são de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar. No entanto, observamos que alguns testes destinados à atenção de pacientes graves, que podem impactar na conduta terapêutica, não estavam listados no rol de coberturas mínimas dos planos de saúde ou, quando já incluídos, não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da Covid-19. Dessa forma, estamos incluindo esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e, assim, buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas”, explica o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

A proposta de atualização extraordinária da cobertura assistencial será reavaliada até o final do processo regular de atualização do Rol em curso, tanto quanto ao seu contexto de utilização no quadro pandêmico, quanto aos seus critérios técnicos, e será submetida a consulta pública, juntamente com as propostas de atualização elegíveis do atual ciclo de atualização.

Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos da ANS. Desde o dia 13/03, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19.

Opinião dos leitores

  1. A culpa disso tudo é a China quero saber depois como vai ficar , China assasina

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Saúde

SUS recebe da ANS repasse recorde de R$ 1,15 bilhão


Foto: arquivo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repassou em 2019 ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Fundo Nacional de Saúde, o recorde de R$ 1,15 bilhão, alta de 47% em relação ao ano anterior. O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, disse hoje (7) à Agência Brasil que os repasses vêm crescendo ao longo dos últimos cinco anos e, especialmente, nos três últimos anos, quando somaram R$ 2,5 bilhões.

“O repasse concentrou bastante nesse último período quando a gente conseguiu ter as estruturas e os processos adequados para realizar de forma mais eficiente esse repasse”, comentou o diretor.

Aguiar disse que desde que a ANS foi criada, em 2000, foram repassados ao SUS R$ 4 bilhões. Esses recursos são oriundos da cobrança feita pela ANS às operadoras de planos de saúde por procedimentos feitos pelo SUS em beneficiários dos planos. Segundo informou Rodrigo Aguiar, foram cobrados das operadoras, desde o início do processo de ressarcimento ao SUS, R$ 5,95 bilhões. Esse montante equivale a 3,86 milhões de atendimentos de clientes dos planos de saúde efetuados no SUS.

Desses R$ 5,95 bilhões, uma parcela de R$ 1,62 bilhão se refere a cobranças feitas em 2019, quando ocorreu o aumento de cerca de 58% no valor dos atendimentos cobrados e em torno de 38% na quantidade de atendimentos a beneficiários de planos de saúde no SUS cobrados pela agência.

“Quando um beneficiário de uma operadora de plano de saúde utiliza a rede do SUS, a gente recebe um arquivo do Ministério da Saúde, através do Datasus, geralmente um ano depois, com todos os procedimentos realizados na rede pública, naquele período. A partir desse arquivo é que a gente faz a cobrança às operadoras”, explicou Aguiar. O valor cobrado também tem sido crescente.

Rodrigo Aguiar explicou que quanto mais a ANS tornar o processo eficiente e menores forem os prazos de processamento desses dados, de instauração dos processos e encaminhamento às operadoras, “maior a nossa capacidade de cobrança e, por conseguinte, maior também a capacidade de arrecadação”.

Destaques

De acordo com a ANS, os maiores valores cobrados no grupo de internações são para transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas e cirurgias múltiplas. Já hemodiálise, radioterapia, acompanhamento de pacientes pós-transplante e hormonioterapia do adenocarcinoma de próstata se destacam pelos maiores valores cobrados entre os atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.

Em relação ao local de ocorrência, São Paulo lidera em termos de número de atendimentos cobrados com Guia de Recolhimento da União (GRU) entre 2000 e 2019, com um total de R$ 2,351 bilhões. O segundo colocado, Minas Gerais, registra três vezes menos que São Paulo, ou seja, R$ 730,28 milhões. Rodrigo Aguiar esclareceu que os números relativos a São Paulo têm ligação direta com a cobertura populacional.

“São Paulo é o estado que tem mais cidadãos beneficiários de planos de saúde e tem a ver também com a densidade demográfica. É muita gente em um único estado. Por isso, acaba tendo essa cobrança e essa arrecadação bem maiores que os outros”. Já em Roraima acontece o inverso. Além de ter a menor densidade populacional, o estado também tem a arrecadação menor, da ordem de R$ 4,09 milhões no acumulado de 2000 a 2019.

Dívida ativa

Quando a operadora de plano de saúde não paga voluntariamente à ANS os valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), ficando também sujeita à cobrança judicial posterior. Em 2019, a ANS encaminhou R$ 105,5 milhões para a dívida ativa. Desde o ano 2000, o ressarcimento ao SUS já encaminhou R$ 1,08 bilhão para inscrição em dívida ativa, sendo R$ 525,63 milhões somente no período de 2015 a 2019. Entre 2001 e 2019, as quantias depositadas em juízo correspondem a R$ 490,7 milhões, segundo a ANS.

Aguiar informou que houve redução significativa nos últimos anos de operadoras inscritas na dívida ativa, “porque a gente conseguiu que as operadoras pagassem mais nos últimos anos”. A ANS estima que, atualmente, encontram-se em depósitos judiciais com GRU expedida R$ 720 milhões, dos quais R$ 170,4 milhões referentes a GRUs vencidas no ano passado.

Expectativas

O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS afirmou que o ano de 2020 será muito desafiador. “A gente vinha com boas expectativas de, pelo menos, manter o nível de arrecadação mas, com o impacto que a gente vem tomando por conta do coronavírus e, principalmente, por conta de uma medida provisória que suspendeu os prazos processuais da administração pública até o final do ano, é muito possível que a gente tenha uma queda acentuada na arrecadação este ano, ao contrário do que se esperava antes de sermos tomados pela crise decorrente do coronavírus”.

Rodrigo Aguiar avaliou que a arrecadação deste ano deverá ficar bem abaixo do recorde registrado em 2019.

Agência Brasil

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Saúde

Coronavírus: ANS inclui teste para doença no rol de procedimentos obrigatórios de planos de saúde

Foto: Getty Images

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi encaminhada ao Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação. O rol de procedimentos é uma lista mínima de cobertura dos planos de saúde. A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos 47,03 milhões de beneficiários de planos de saúde.

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. A indicação para o exame depende de avaliação de um médico e um pedido de diagnóstico.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Segundo a agência, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. A ANS informou ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Sobre o exame

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).

Coronavírus:Governo estuda pacote para socorrer aéreas, que inclui troca de reembolso por crédito de viagem

A ANS diz que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.coronavírus 1203

O Globo

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Saúde

Planos de saúde serão obrigados a cobrir exame para coronavírus, diz Ministério da Saúde

Imagem: Ilustrativa

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve publicar nos próximos dias uma resolução que inclui exames para detectar uma possível infecção pelo coronavírus no rol de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde.

A informação é do secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis. Ele comentou o tema ao ser questionado por jornalistas se clínicas privadas podem cobrar pelo exame no atendimento a usuários de planos de saúde.

“Poderia cobrar? Poderia. Porque é um exame novo, e não faz parte do rol. Mas isso [inclusão no rol] deve acontecer imediatamente. Deve sair nos próximos dias uma nova resolução incluindo o exame na lista de procedimentos de cobertura obrigatória. No momento em que isso estiver contemplado, ninguém poderá ser cobrado”, informou. “Mas até o momento, não é irregular que haja a cobrança.”

A medida ocorre em um momento em que crescem as críticas de usuários de planos de saúde devido à negativa da oferta de exames por operadoras.

Questionada pela Folha, a ANS não respondeu até o momento.

Gabbardo, porém, disse que a decisão já está fechada. “Falamos hoje com a direção da ANS e isso vai ser feito. Geralmente é feito uma consulta pública para inclusão no rol. Esse processo vai ser simplificado e a diretoria vai criar uma resolução incluindo isso imediatamente”, afirma.

Ainda segundo Gabbardo, até que isso ocorra, a recomendação é que casos de cobranças consideradas abusivas pelos usuários sejam levadas ao Procon e outras entidades em defesa do consumidor.

FolhaPress

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Diversos

ANS suspende comercialização de mais 161 planos de saúde de 36 operadoras; confira

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu temporariamente a comercialização de 161 planos de 36 operadoras de saúde. A medida é aplicada como punição para planos que apresentaram pior desempenho entre dezembro do ano e março deste ano no monitoramento realizado pela agência. São levadas em consideração na análise reclamações por atrasos máximos para marcação de consultas, cirurgias, exames e negativas de atendimentos. Do total de planos suspensos, 132 receberam punição neste ciclo de acompanhamento. Outros 29 já estavam com a comercialização proibida desde o ciclo anterior. Esses planos atualmente atendem 1,7 milhão de beneficiários.

Das 36 operadoras, 26 já estavam proibidas de vender outros planos de saúde, bloqueados em monitoramentos anteriores. Parte das operadoras fiscais já está em direção fiscal e técnica. O diretor da ANS, André Longo, avalia que, embora boa parte das operadoras sejam reincidentes, o monitoramento tem impacto positivo. “Ele é indutor de mudança de comportamento. E evita que operadoras se acomodem. Longo afirma no entanto que o monitoramento não afasta outras medidas importantes, como multas para operadoras.  O monitoramento existe desde 2011. Atualmente, 50,3 milhões de pessoas são beneficiárias de planos de assistência médica e 20,7 milhões de planos odontológicos.

Neste período, foram feitas 13.079 reclamações dos beneficiários. De acordo com a ANS, a mediação de conflitos foi bem sucedida em 86,3% dos casos. “O monitoramento é uma oportunidade da mediação, da negociação. O porcentual obtido nesse período foi bastante significativo”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Redução de multas. Chioro comentou também o veto ao trecho da Medida Provisória 627/2013, que previa o descontos para pagamento de multas e alterava a forma de cobrança pela ANS. A medida provisória, sobre tributação de empresas brasileiras no exterior, foi publicada hoje no Diário Oficial. “A ação fiscalizatória da agência seria bastante prejudicada. A possibilidade da liberação de R$ 2 bi provenientes de recursos seriamdedicados ao esquecimento ou se justificariam pela regulamentação da MP. estamos convictos de que foi importante. Renúncia de recursos significativo.

VEJA A LISTA DOS PLANOS SUSPENSOS PELA ANS clicando no texto na íntegra, aqui

Estadão

Opinião dos leitores

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Saúde

ANS anuncia nova suspensão de 150 planos de saúde de 41 operadoras por três meses

A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou nesta quarta-feira (13) a suspensão por três meses da venda de 150 planos de saúde de 41 operadoras. Ela foram punidas por terem descumprido prazos para agendamento de consultas, exames e ciirurgias e por terem negado cobertura. A medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira.

Destes 150 planos, 68 tiveram a suspensão mantida do último ciclo. A suspensão de venda de planos de saúde toma como base as reclamações de consumidores à reguladora de 19 de junho a 18 de setembro deste ano quando foram recebidas 15.158 reclamações sobre garantias de atendimento.

Por conta do grande número de reclamações, todas as 98 operadoras de planos de saúde de grande porte – aquelas com número igual ou superior a 100 mil beneficiários – implantaram ouvidorias para atender o consumidor.

A exigência partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estipulou o prazo limite de 31 de outubro. O objetivo, com a medida, é reduzir conflitos entre operadoras e consumidores, além de melhorar a qualidade do atendimento.

A ANS vem recebendo um número crescente de reclamações dos consumidores pelos seus canais de relacionamento (Disque ANS 0800 701 9656; em um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país; ou via Central de Atendimento ao Consumidor em www.ans.gov.br).

De janeiro a agosto deste ano, foram 65.199 reclamações – no mesmo período de 2012, haviam sido 49.287. Houve, portanto, um crescimento de 32% nas reclamações. A Agência mantém um desempenho de 4 queixas solucionadas apenas com a intermediação de conflitos entre operadoras e clientes, em cada 5 recebidas.

O Globo

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Saúde

ANS vai retomar suspensão da venda de planos de saúde

ABr009608152013A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que vai retomar a suspensão da venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras a partir de amanhã (30). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou ontem (28) que a agência deve rever quais reclamações podem ser usadas como base para a decisão de suspender ou não a comercialização de planos.

Em nota, a ANS afirma que todos os requisitos exigidos pelo TRF já foram cumpridos e a decisão permite manter a suspensão da venda dos planos que descumpriram as normas.

“Após detalhada análise da decisão judicial dessa quarta-feira, a ANS reexaminou seus próprios critérios e concluiu que todos os entendimentos expressos pelo TRF foram adotados pela agência no processo de monitoramento. Não houve impacto no número de operadoras nem de planos cuja suspensão havia sido anunciada”, diz. “A ANS obteve no TRF decisão que permite manter o monitoramento do atendimento e ,portanto, suspender a comercialização de planos de saúde que descumpriram a legislação e os contratos firmados com o consumidor”, acrescentou.

No dia 20 de agosto, a agência anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por descumprimento de prazos para realização de consultas, exames e cirurgias e negativa de cobertura. De março a junho deste ano, foram computadas 17.417 reclamações. Somaram-se à lista, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido suspensos em processo de avaliação anterior.

No mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”. Em resposta à ação, o TRF2 determinou que a ANS fizesse a revisão das reclamações usadas como base para determinar a suspensão de cada plano. A agência recorreu da decisão. Nessa quarta-feira, o tribunal voltou a determinar a revisão.

Na nota, a agência informou ainda que tem reativado as vendas dos planos que sanaram os problemas. Segundo o órgão, 125 planos de 6 operadoras tiveram reativação.

Agência Brasil

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Economia

Plano de Saúde pode subir até 9,04%, informa ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio/2013 e abril/2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Ao todo são 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica.

A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.

Das inclusões, as cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, propiciam a recuperação mais rápida do paciente. Entre elas, podemos citar a cirurgia de redução de estômago. Também foi incluída a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.

É importante esclarecer que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável com índices gerais de preço, ou “índices de inflação”. Isso porque os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, habitação, transporte, educação, além do item saúde e cuidados pessoais. O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.

Na aplicação do percentual, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato

Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no país.

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Saúde

Suspensão da venda de 225 planos de saúde passa a valer a partir de hoje

A partir de hoje (14), 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estão proibidos de ser comercializados em todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para a marcação de consultas, exames e cirurgias.

A venda dos planos ficará suspensa até março, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. Quem já é beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado, uma vez que a suspensão consiste em impedir as operadoras de vender a novos segurados.

Desde dezembro de 2011, quando foi iniciado o monitoramento, 16 operadoras não vêm cumprindo, de forma reincidente, os critérios estabelecidos pelo governo e serão indicadas para a abertura de processo com o objetivo de corrigir as anormalidades. As outras 12 operadoras suspensas e não reincidentes deverão assinar um termo de compromisso visando à redução do número de reclamações.

Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e já podem voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde. A lista completa de operadoras e planos de saúde suspensos pode ser acessada  no site da ANS.

Agência Brasil

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Saúde

ANS vai testar indicadores de qualidade dos hospitais privados

A partir deste mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai testar indicadores de qualidade dos hospitais privados do País. Nos primeiros seis meses, a participação é voluntária. A partir do segundo semestre, a medida será obrigatória para todos os hospitais que pertencem à rede dos planos e continuará opcional para os demais.

Segundo Bruno Sobral, diretor de desenvolvimento setorial e diretor interino de normas e habilitação de operadoras da ANS, o objetivo é dar ao usuário de plano de saúde mais um instrumento, com critérios objetivos, que torne possível avaliar a qualidade do produto.

“A ideia é criar um índice, um gráfico de fácil leitura, para que os dados sejam mostrados ao consumidor de forma clara e simples”, afirma Sobral.

Segundo a Federação Brasileira dos Hospitais (FBH), há 6.690 hospitais no País, sendo 4.548 particulares e 2.142 públicos. Não há dados sobre a quantidade de hospitais que pertencem às operadoras de saúde, mas estima-se que sejam 20% do total.

A fase de testes, que vai de janeiro até junho, contará inicialmente com 42 hospitais voluntários de todas as regiões. Entre eles, 13 ficam no Rio de Janeiro, 18 em São Paulo, 5 em Minas Gerais, 2 no Rio Grande do Sul, 1 no Espírito Santo, 1 em Santa Catarina, 1 na Paraíba e 1 no Distrito Federal. Desses, 19 pertencem à rede própria dos planos e 23 são independentes.

A ANS e as operadoras de planos de saúde definiram, durante cerca de um ano, os 26 indicadores de qualidade – divididos em seis áreas que vão avaliar, por exemplo, níveis de infecção, taxas de mortalidade cirúrgica e neonatal, taxas de ocupação operacional, tempo de espera em urgência e emergência, entre outros itens que deverão atestar a qualidade do atendimento .

Os dados serão coletados mensalmente por meio de uma ficha técnica de cada unidade. Depois, serão agrupados por tipos de hospitais que sejam comparáveis: unidades que tenham o mesmo tamanho e que trabalhem na mesma área. “Não adianta, por exemplo, compararmos os índices de infecção de uma maternidade com um hospital geral de emergências”, explica.

Os dados ainda serão agregados em um banco de dados e passarão por uma auditoria para que não haja distorções. Após todas essas etapas, serão divulgados para a sociedade. A previsão é de que isso ocorra no segundo semestre. “Por enquanto, estamos na fase de avaliação controlada para aperfeiçoarmos a metodologia”, diz Sobral.

Selo. Com base nos resultados dos indicadores, a ANS vai criar um selo de qualidade (identificado pela letra Q) que será colocado ao lado do nome do hospital no livro de prestadores que as operadoras de saúde entregam aos clientes e também no site.

Só terá direito ao selo o hospital que atingir uma nota mínima de qualidade. O hospital que não alcançar essa meta, no entanto, não receberá nenhum tipo de punição da ANS.

“Não vamos punir, a não ser que seja detectada alguma coisa muito fora do comum. Mas aí a gente encaminha para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tomar providências. A nossa ideia é estimular a busca por qualidade entre as operadoras”, afirma o diretor da ANS.

Fonte:Estadão

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Saúde

Consumidor deve ficar atento a reajuste de plano de saúde coletivo

O consumidor deve tomar certos cuidados ao contratar um plano de saúde coletivo. No primeiro momento, os planos coletivos aparentam ser mais vantajosos que um plano individual, por não exigir carência, mas podem acabar saindo mais caro. O alerta é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O instituto chama a atenção para o fato de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regula os reajustes dos planos coletivos, somente dos individuais. Para a advogada do Idec, Joana Cruz, o governo também deveria intervir no mercado coletivo, que responde por cerca de 80% dos usuários de planos de saúde no país.

“Enquanto o índice de reajuste dos planos individuais,determinado pela ANS, será de até 7,93%, os planos coletivos têm reajustes livres, deixando os consumidores desamparados”, destacou a advogada, especializada em saúde suplementar.

Segundo Joana Cruz, ao buscar um plano coletivo, o consumidor deve buscar saber os percentuais de reajustes nos últimos anos e de quanto deverá ser o próximo aumento, para não ser pego de surpresa com valores bem acima da inflação.

De acordo com a ANS, os reajustes dos planos coletivos não são regulados pela agência por tratarem-se de relações entre pessoas jurídicas (operadora e empresas, por exemplo), que têm grande poder de barganha e negociação, ao contrário do usuário individual. Além disso, segundo a agência, a modalidade coletiva não exige prazo de carência, possibilitando ao usuário migrar para outra operadora que apresentar mensalidade menor.

Outro alerta do Idec é sobre os reajustes dos planos individuais acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que acarretaria, a longo prazo, um comprometimento cada vez maior da renda dos clientes. “Temos estudos mostrando que, em 30 anos, o plano de saúde vai absorver 50% da renda do usuário”, frisou a advogada do instituto.

A ANS reconhece que os reajustes dos planos individuais são mais altos que o IPCA, porém argumenta serem abaixo do rendimento nominal médio do trabalhador e dos índices de variação de preços de produtos e serviços médicos, odontológicos e laboratoriais.

Fonte:Agência Brasil

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Jornalismo

Planos de saúde serão obrigados a divulgar hospitais e médicos credenciados na web

Deu na Agência Brasil

As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a divulgar na internet a lista de prestadores credenciados, como hospitais e médicos.

A norma definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada nesta segunda, 26, no Diário Oficial da União.

Também deverão estar informados os serviços contratados, endereço e telefones de contatos

Para as operadoras grandes com 100 mil clientes ou mais, a obrigatoriedade vale a partir de junho de 2012.

As empresas médias e pequenas com número de usuários inferior a 100 mil têm até dezembro do próximo ano para se adequar.

As operadoras grandes, inclusive, devem apresentar a localização geográfica dos prestadores por meio de mapas e imagens. O uso de mapas é obrigatório.

As informações deverão estão disponíveis para qualquer cidadão. Os dados devem ser atualizados em tempo real.

Com essa medida, a ANS espera que o usuário de plano de saúde tenha mais facilidade em encontrar um serviço ou profissional próximo a sua casa, trabalho ou durante uma viagem.

As operadoras que descumprirem a norma estão sujeitas a penalidades, como pagamento de multas.

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