Judiciário

TJRN condena Estado a pagar R$ 30 mil a mulher que teve exame falso positivo para HIV

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, confirmou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a reparar os danos morais causados a uma cidadã em razão da divulgação de exame de AIDS com resultado errado. O Estado, por meio do Laboratório Central, não se certificou de todos os cuidados necessários para a elaboração dos exames, vindo a causar um tormento na vida da autora, o que a levou a um estado emocional sensível, evoluindo para o quadro de ansiedade.

A Justiça Estadual condenou o poder público a pagar a quantia de R$ 50 mil por danos morais devidos em razão do abalo moral sofrido pela autora da Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais causado pela conduta ilícita do ente estatal. Com o recurso interposto pelo Estado, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação, mas reduziram o valor para R$ 30 mil.

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