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Justiça suspende implantação de cerca em área particular no Parque Estadual Mata da Pipa

Foto: Reprodução via site TJRN

O juiz convocado Eduardo Pinheiro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,, reformou uma decisão liminar que determinou, dentre outras medidas, o cercamento integral do Parque Estadual Mata da Pipa, no prazo máximo de 90 dias, a contar da decisão de primeira instância, fato que atingiria a propriedade de um médico.

O médico é terceiro prejudicado não integrante de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA) e contra o Estado do Rio Grande do Norte, em que foi deferido, em extensão de liminar anteriormente deferida, o pedido para implantação de cerca no Parque Estadual Mata da Pipa, medida que atingiu seu patrimônio.

Por esse motivo, o médico interpôs recurso com pedido de efeito suspensivo contra a decisão onde alega que é proprietário de uma área de 14.007,53m² localizada em Pipa, no Município de Tibau do Sul e que o IDEMA incluiu, recentemente, uma parte da área pertencente a ele como hipoteticamente integrante da nova delimitação do espaço a incidir a tutela de conservação ambiental, adentrando-a, inclusive, para afixar estacas de madeira visando a posterior implantação da cerca.

O médico afirmou que o IDEMA, por uma pretensa desapropriação judicial, vai despojá-lo de 2.279,17m² do seu imóvel, tudo sem prévio ato de intimação ou citação, sem decreto expropriatório da administração e sem o devido processo de indenização.

Assegurou que “esta situação contraria, nada obstante, a demarcação anterior que havia sido realizada no ano de 2008, quando o próprio IDEMA, após cercar toda a área núcleo do parque, não havia alcançado o imóvel do agravante como pertencente à área da referida unidade de conservação” e que “além da referida expropriação de 2.279,17m² autorizada pela decisão, o ato de turbação do IDEMA compreende a pretensa demolição de duas casas onde atualmente residem, há vários anos, as famílias dos caseiros que cuidam de toda a área de titularidade do agravante”.

O autor defendeu, ainda, que se a implantação da cerca e a demolição dos prédios ocorrer nos termos desta nova demarcação, ele e as famílias que ali residem serão confinados em área remanescente de 11.728,36m² não adstrita aos limites do Parque Estadual Mata da Pipa para serem obrigados e constrangidos a procederem à passagem forçada em imóvel vizinho, cujo tempo e custos são, ao momento, incomensuráveis, o que dependeria até mesmo de nova discussão judicial.

Segundo ele, “em momento algum foi expressamente autorizado a demolição de prédios de propriedade particular, apesar de ser esta a diretriz conduzida pelo supracitado órgão ambiental, que ingressou no imóvel e afixou as estacas onde vai construir a cerca”.

Para o autor, a não suspensão da decisão judicial acarretará no confinamento temporário da área dele sequer alcançada pela suposta extensão do Parque Estadual Mata da Pipa, obstruindo o único acesso que possui à área de sua titularidade, evidenciando que a medida liminar pode se tornar até mesmo irreversível, porquanto o IDEMA ameaça cercar a estrada que possibilita o único acesso ao imóvel.

Decisão

Ao analisar os autos, especialmente os fundamentos fáticos apresentados e as provas juntadas, o juiz convocado Eduardo Pinheiro entendeu que não se vislumbrou a verossimilhança apta a ensejar, em favor do Ministério Público, o deferimento antecipado da tutela em 1º Grau, especificamente no que diz respeito ao direito de propriedade do médico.

Para o juiz Eduardo Pinheiro, a determinação para que o Estado do Rio Grande do Norte cerque integralmente a área determinada “Parque Estadual Mata da Pipa”, e que atinge a propriedade do médico, necessita de dilação probatória, porque diz respeito a fatos que devem ser provados e analisados perante a primeira instância, sob pena de violação ao devido processo legal.

Além do mais, observou que não consta nos autos originários a intimação do proprietário da área, terceiro prejudicado, para manifestar-se acerca da ordem de demarcação/cercamento integral que, a toda evidência, atingirá a sua propriedade.

“A Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, garante que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’, de forma que, por óbvio não poderia o agravante simplesmente se ver despojado de parte de sua propriedade, sem nem mesmo integrar o polo passivo da demanda”, salientou, comentando que o deferimento agora importaria em efeitos que poderiam ser irreversíveis. A ação seguirá perante a Comarca de Goianinha.

(Processo nº 0800983-07.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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Geral

Idema apresenta projeto de sede do Parque Estadual Mata da Pipa

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, através do Núcleo de Arquitetura e Engenharia, apresentou na manhã desta quinta-feira (14), o estudo preliminar da sede do Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP). A apresentação foi destinada ao Conselho Gestor da Unidade de Conservação e aconteceu no auditório da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

O terreno, desapropriado por decreto ao final do mês de abril, fica localizado às margens da RN 003, que liga Pipa à Sibaúma, ao lado do PEMP. O estudo da sede do Idema contempla o prédio principal, com administração, auditório para apresentações e biblioteca; casa do pesquisador; casa da Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam); restaurante, além de viveiro e espaços comerciais. Também no local haverá uma praça de eventos e estacionamento para carros e ônibus de turismo.

“Os conceitos que nortearam a proposta foram integração, flexibilidade e sustentabilidade ambiental. Como estamos dentro de uma Unidade de Conservação, procuramos trazer a beleza da paisagem externa para dentro do prédio, ao mesmo tempo em que garantimos sombreamento, ventilação e iluminação natural permanentes. Outra constante preocupação diz respeito à escolha dos materiais, econômicos do ponto de vista financeiro e de fácil manutenção”, disse a arquiteta Mariana Gurgel.

A fase de construção, prevista para o segundo semestre deste ano, iniciará pela sede administrativa e pelo estacionamento. O cercamento do terreno também ocorrerá no mesmo período.

“A sede é uma extensão do órgão ambiental. Além de auxiliar na gestão da UC, ela contribuirá com a integração da população e fortalecerá o sentimento de pertencimento desta comunidade, bem como a importância da preservação do Parque”, afirmou a gestora do PEMP, Mariana Gondim.

Estiveram presentes na reunião, representantes do Idema, Setur, dos Poderes Executivo e Legislativo de Tibau do Sul, da Associação de Moradores, Entidade Civil, representante de empresários locais, instituição de ensino e pesquisa, além da sociedade civil.

Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP)

Ocupando uma área de 290,88 hectares no município de Tibau do Sul, famoso mundialmente pelas belezas da Praia de Pipa – cartão postal potiguar, o Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP) foi criado através do Decreto Estadual nº 19.341 de 12 de Setembro de 2006, a partir da transformação de uma parcela territorial da Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra. O PEMP tem como principal objetivo a preservação da Mata Atlântica remanescente na área, dotada de grande relevância ecológica.

Em janeiro deste ano, o Idema concluiu o cercamento do PEMP com o principal objetivo de preservar a Mata Atlântica existente na região. Com investimentos de mais de 600 mil reais, foram instaladas cercas em todo o perímetro do Parque, que compreende uma área de 290,88 hectares.

Opinião dos leitores

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Diversos

FOTOS: Idema apreende madeira ilegal no Parque Estadual Mata da Pipa

O Idema realizou nesta sexta-feira, 10, a apreensão de madeira ilegal no Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP). No total, foram apreendidas 270 estacas, da espécie Pau-ferro Caesalpinia leiostatachya. A madeira localizada após vistoria feita pela fiscalização do Idema, foi encaminhada para o Ecoposto da Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra. O órgão ambiental irá analisar a melhor forma de utilização do material apreendido. A ação contou com o apoio do Núcleo de Unidades de Conservação do Idema, Polícia Ambiental e Prefeitura de Tibau do Sul. O responsável pela crime ambiental ainda não foi localizado.

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