A corregedora geral de justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ressaltou, mais uma vez, após julgar a Ação Penal Originária n° 2009.013599-1, que um processo a respeito de detentor de cargo público só deve ser remetida para um juiz de primeira instância após encerrada a investidura do réu no cargo que ocupava. A decisão segue o plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando as ADI 2.797/DF e 2.860/DF, em 15 de setembro de 2005, o qual declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), introduzidos pela Lei nº 10.628/2002. A Ação Penal envolve denúncia do Ministério Público, que envolvia, à época, alguns agentes públicos que saíram das atividades.
O encaminhamento deve ser feito diante da perda de foro de prerrogativa de função do denunciado, Francisco de Assis Jácome Nunes, já que não é mais o prefeito do Município de Espirito Santo do Oeste, conforme decisão de folhas 1380/1382 – 6º volume.
“No entanto, o Juiz da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN, reenviou os autos a esta Corte, em razão do réu, Antônio Carlos Peixoto Nunes, ter sido eleito prefeito do Município de Paraú/RN”, explica a desembargadora, ao ressaltar que o foro privilegiado é estabelecido em razão da função exercida por determinados agentes públicos, não se constituindo privilégio pessoal.
A decisão destacou que a situação concreta mudou, pelo fato de Antonio Carlos Peixoto não ser mais o chefe do Executivo municipal, já que foi definitivamente afastado por decisão judicial, resultando, inclusive, num novo pleito suplementar, realizado no dia 4 de março de 2018, cujo resultado proclamou como eleita Maria Olímpia, de acordo com informações constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral.
“Declaro a superveniente incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o denunciado, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau competente para julgar o feito”, conclui.
TJRN
Conversa fiada !!!; ninguém conhece uma pessoa que tenha participado dessa pesquisa!! Se não for fake….!!! E não adianta todos que estão sendo presos logo estão progredindo nos regimes estúpidos inventados por essas sumidades legislativas e do direito cômico ou trágico brasileiro!!!!!
#LulaLivre!
APENAS 74% dos brasileiros apoiam a PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA? Esse percentual parece pequeno, pois onde se fala nisso, 9 entre 10 pessoas concordam com a prisão.
A quem interessa mudar esse entendimento?
Como imaginar que ESTUPRADORES, TRAFICANTES, ASSASSINOS E CORRUPTOS SÓ IRÃO CUMPRIR PENA depois que o STF julgar seus casos?
Isso é uma possibilidade maldita para a sociedade, VER A IMPUNIDADE SER A ORDEM JURÍDICA é o PIOR DOS MUNDOS a todos que respeitam as leis.
Já para BANDIDAGEM É O PARAÍSO ver isso ser aceito na jurisprudência.
PIOR AINDA, AS SENTENÇAS dos JUÍZES e DESEMBARGADORES PASSAM a SER MEROS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS, SEM QUALQUER VALOR PRÁTICO.
A quem interessa tal aberração??