Diversos

74% dos brasileiros apoiam prisão em primeira instância ou em segunda

Pesquisa do DataSenado mostrou que 51% dos brasileiros concordam com a prisão em segunda instância. Outros 23% gostariam que ela ocorresse antes disso, na primeira instância.

Só 20% dos entrevistados defendem a linha da impunidade, que arrasta a prisão dos criminosos até a última instância.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Conversa fiada !!!; ninguém conhece uma pessoa que tenha participado dessa pesquisa!! Se não for fake….!!! E não adianta todos que estão sendo presos logo estão progredindo nos regimes estúpidos inventados por essas sumidades legislativas e do direito cômico ou trágico brasileiro!!!!!

  2. APENAS 74% dos brasileiros apoiam a PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA? Esse percentual parece pequeno, pois onde se fala nisso, 9 entre 10 pessoas concordam com a prisão.
    A quem interessa mudar esse entendimento?
    Como imaginar que ESTUPRADORES, TRAFICANTES, ASSASSINOS E CORRUPTOS SÓ IRÃO CUMPRIR PENA depois que o STF julgar seus casos?
    Isso é uma possibilidade maldita para a sociedade, VER A IMPUNIDADE SER A ORDEM JURÍDICA é o PIOR DOS MUNDOS a todos que respeitam as leis.
    Já para BANDIDAGEM É O PARAÍSO ver isso ser aceito na jurisprudência.
    PIOR AINDA, AS SENTENÇAS dos JUÍZES e DESEMBARGADORES PASSAM a SER MEROS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS, SEM QUALQUER VALOR PRÁTICO.
    A quem interessa tal aberração??

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Judiciário

Ministro do STF Luís Roberto Barroso envia denúncia contra Temer para primeira instância

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso enviou nesta segunda-feira (4) para a primeira instância da Justiça Federal em Brasília denúncia apresentada em dezembro do ano passado contra o ex-presidente Michel Temer e mais cinco investigados pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Na mesma decisão, o ministro também decidiu abrir cinco inquéritos para aprofundar as investigações.

A denúncia foi feita no inquérito que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio de 2007 por Temer.

Na decisão, Barroso seguiu pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Ao apresentar a denúncia, Raquel Dodge solicitou que o caso fosse enviado para a primeira instância da Justiça Federal em Brasília em função da perda de foro privilegiado do ex-presidente no STF, que terminou no dia 1º de janeiro, quando Temer deixou cargou.

Além de Temer, foram denunciados os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, sócios da Rodrimar, Carlos Alberto Costa e João Batista Filho, além do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures.

Após a apresentação da denúncia, o Palácio do Planalto disse que Temer provará sua inocência. A Rodrimar informou que os denunciados ligados à empresa estão afastados e que a companhia pauta sua gestão com base nos padrões de governança corporativa.

R7 e Agência Brasil

 

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Judiciário

Prefeito afastado e ex-prefeito deverão ser julgados no RN em primeira instância

A corregedora geral de justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ressaltou, mais uma vez, após julgar a Ação Penal Originária n° 2009.013599-1, que um processo a respeito de detentor de cargo público só deve ser remetida para um juiz de primeira instância após encerrada a investidura do réu no cargo que ocupava. A decisão segue o plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando as ADI 2.797/DF e 2.860/DF, em 15 de setembro de 2005, o qual declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), introduzidos pela Lei nº 10.628/2002. A Ação Penal envolve denúncia do Ministério Público, que envolvia, à época, alguns agentes públicos que saíram das atividades.

O encaminhamento deve ser feito diante da perda de foro de prerrogativa de função do denunciado, Francisco de Assis Jácome Nunes, já que não é mais o prefeito do Município de Espirito Santo do Oeste, conforme decisão de folhas 1380/1382 – 6º volume.

“No entanto, o Juiz da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN, reenviou os autos a esta Corte, em razão do réu, Antônio Carlos Peixoto Nunes, ter sido eleito prefeito do Município de Paraú/RN”, explica a desembargadora, ao ressaltar que o foro privilegiado é estabelecido em razão da função exercida por determinados agentes públicos, não se constituindo privilégio pessoal.

A decisão destacou que a situação concreta mudou, pelo fato de Antonio Carlos Peixoto não ser mais o chefe do Executivo municipal, já que foi definitivamente afastado por decisão judicial, resultando, inclusive, num novo pleito suplementar, realizado no dia 4 de março de 2018, cujo resultado proclamou como eleita Maria Olímpia, de acordo com informações constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral.

“Declaro a superveniente incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o denunciado, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau competente para julgar o feito”, conclui.

TJRN

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Diversos

Denúncia contra ex-prefeita de Patu prosseguirá na primeira instância

O juiz Jarbas Bezerra, convocado para atuar no TJRN, determinou a remessa dos autos, que apuram uma suposta dispensa indevida de licitação, feita pela então prefeita de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, em 2010, para a Vara Única daquela Comarca. Isto porque a ex-chefe do Executivo municipal não detém mais a prerrogativa de função, devido o fim do mandato e, 31 de dezembro de 2016. A decisão, ao julgar a ação penal, ocorreu, dentre outros fatores, após consulta ao site do Tribunal Regional Eleitoral, o qual confirma que a denunciada não mais ocupa o cargo, circunstância que leva a sua perda do foro privilegiado.

A denúncia foi ofertada pelo procurador geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte contra a então gestora, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal n° 036/2012-PGJ, o qual aponta que a denunciada teria dispensado indevidamente a deflagração de processo licitatório para a contratação da empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda para agenciamento de bandas musicais para apresentação na XXVII Festa da Cultura de Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.

A decisão destacou que, de acordo com a jurisprudência da Corte Suprema, “a prerrogativa de foro defere-se em razão do cargo ou do mandato ainda titularizado, não em razão da pessoa, e, desta forma, encerrado o mandato eletivo, não mais permanece o foro por prerrogativa de função, devendo os autos ser imediatamente remetidos ao juízo de primeiro grau, preservando-se a validade dos atos até então praticados”.

O juiz também ressaltou que, tendo os fatos trazidos na denúncia, em tese, sido praticados no Município de Patu, deve a demanda ser submetida à jurisdição da Vara Única da Comarca de Patu. “Conclui-se que este juízo é o competente para o processamento e julgamento do presente feito”, define o magistrado convocado.

Ação Penal Originária n° 2015.008761-3
TJRN

 

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