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MP quer anular contratos sem a assinatura do prefeito de Parnamirim

Visando assegurar a probidade dos atos administrativos e o impedimento de prejuízos à Municipalidade, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim recomendou à Prefeitura Municipal que anulasse todos os acordos, contratos (e respectivos aditivos), ajustes, convênios e consórcios de interesse da Municipalidade celebrados sem a assinatura do Prefeito Municipal.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, o Município de Parnamirim vem, constantemente, celebrando contratos administrativos apenas com as assinaturas dos Secretários Municipais nos respectivos instrumentos, o que torna o ato inválido por falta de competência administrativa destes para tal, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Parnamirim.

A Recomendação também requer que todos os acordos, contratos ajustes, convênios e consórcios, inclusive os referentes aos procedimentos licitatórios a serem realizados ou que estejam em andamento no Município, constem da assinatura do Prefeito do Município e do respectivo Secretário Municipal da área de competência, conforme art. 80 da Lei Orgânica do Município de Parnamirim/RN.

A Prefeitura deverá informar, no prazo de vinte dias, as providências adotas para o cumprimento da Recomendação, mediante adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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