Judiciário

Juiz e promotor do caso Mariana Ferrer processam sites como The Intercept Brasil e repórter por danos morais

Promotor do caso da Mariana Ferrer, Thiago Carriço, que processou repórter. Foto: Divulgação

O juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço, de Santa Catarina, ingressaram com ações de danos morais contra a jornalista Schirlei Alves, da First Look Media, empresa detentora do site The Intercept Brasil, e a editora Notícias do Dia, do portal catarinense ND+, que publicaram reportagens sobre o caso da influencer Mariana Ferrer.

Segundo o Portal JusCatarina, o juiz e o promotor pedem aos veículos e à repórter pagamento de indenização de R$ 450 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Ainda de acordo com o portal, após ter sido noticiada a existência dos processos, na última quinta-feira (10), eles foram colocados em segredo de Justiça, nesta segunda-feira (14).

Imagens da audiência foram divulgadas pelo site The Intercept no início do mês passado. O veículo usou a expressão “estupro culposo” [sem intenção] para resumir a tese da promotoria —o termo não foi utilizado no processo. No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Antes mesmo da publicação do Intercept, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem tratando do desfecho do caso, publicada no portal ND+. A expressão “estupro culposo” também consta desse texto.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e a Federação Nacional dos Jornalistas publicaram nota se solidarizando com Alves e informando que colocaram sua assessoria jurídica à disposição da profissional.

“A judicialização de casos como o presente contra jornalista pode ocasionar a desqualificação do livre exercício da profissão, confundindo a opinião pública e estimulando, mesmo que involuntariamente, manifestações agressivas contra profissionais da comunicação. Schirlei tem sido alvo de constantes ataques em suas redes”, afirmam na nota.

A Folha não conseguiu contato com Schirlei Alves nem com representantes do portal ND+.

O The Intercept Brasil afirmou que não foi citado em nenhum processo e que, por isso, só se manifestará a respeito deles “após tomar conhecimento de seu conteúdo e das provas apresentadas”. Informou ainda que apoia seus jornalistas, incluindo Alves, e que diariamente coloca todos os instrumentos legais à disposição para defendê-los.

Este não é o primeiro processo aberto pelo juiz e pelo promotor do caso Mariana Ferrer contra os veículos e a repórter. Segundo noticiou o Portal Conjur, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, determinou na semana passada que o site The Intercept retifique a reportagem.

De acordo com o Conjur, a juíza entendeu que o site e a repórter informaram “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação” a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo.

Ela determinou que o veículo esclareça na reportagem que o promotor não usou a expressão “estupro culposo” para pedir que o réu fosse inocentado e que aponte que o membro do Ministério Público e o juiz do caso fizeram diversas intervenções durante o interrogatório de Mariana.

O PROCESSO

Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, em Florianópolis (SC). Na audiência, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu imagens sensuais da jovem, feitas na época em que ela era modelo, para reforçar sua argumentação de que o sexo foi consensual e atacar Mariana.

Classificando as poses da influenciadoras de ginecológicas, o advogado afirmou ainda que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Ele ainda a repreendeu quando ela começou a chorar: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.

O caso foi marcado ainda pela mudança de versões, trocas de delegados e promotores e sumiço de imagens de câmeras de segurança.

Aranha acabou absolvido. O promotor Thiago Carriço de Oliveira argumentou no processo que não era possível comprovar que o acusado sabia que Mariana não tinha capacidade de consentir a relação sexual.

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Só sei que esse "julgamento" foi uma das maiores vergonhas para o Ministério Público e para o Judiciário. VERGONHA NACIONAL!

    1. Acho que vc confia demais na montagem do Intercept e nao entendeu pq o juiz ta processando esse jornaleco petista que faz montagens e produz falsos dossiês… a mesma coisa fizeram com moro.. e continuam fazendo. alias.. nem sei que alienado costuma ler algo produzido por aquele blog. Nao tem moral nenhuma pra produzir algo serio que se deva usar como prova pra alguma coisa.

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