Cidades

Presidente do TSE autoriza veiculação de propagandas institucionais ‘sem referência ao Governo Federal’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, autorizou a veiculação de cinco propagandas institucionais de órgãos do Governo Federal em veículos de comunicação, durante o período eleitoral. São elas: Campanha de Prevenção à Gripe, Campanha de Vacinação contra HPV, de divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, campanha de comemoração do Dia do Soldado, e de divulgação de concursos públicos para ingresso em estabelecimentos de ensino do Exército.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República é a autora dos pedidos de veiculação da Campanha de Prevenção à Gripe, de Vacinação contra HPV e da Central de Atendimento à Mulher. O Centro de Comunicação Social do Exército é o autor dos pedidos referentes ao Dia do Soldado e de divulgação de concursos públicos.

Nas decisões relativas aos pedidos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o ministro Dias Toffoli afirmou que a conscientização da sociedade sobre a importância de medidas preventivas contra o vírus da gripe, de vacinação contra o HPV e de divulgação do serviço da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 enquadram-se nas ressalvas previstas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).  As duas solicitações feitas pelo Centro de Comunicação Social do Exército também estão contidas nas mesmas ressalvas, afirma o presidente do TSE nas outras decisões.

O ministro Dias Toffoli autorizou a veiculação das propagandas da Campanha de Prevenção à Gripe e de divulgação de concursos públicos referentes ao Exército assim como foram requeridas. “Não se vislumbra nenhuma intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no material de publicidade que acompanha a petição”, assinala o ministro em cada decisão.

Já nas propagandas da Campanha de Vacinação contra HPV, da campanha do Dia do Soldado, e de divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o presidente do TSE autorizou as publicidades, mas determinou que não deve constar referência ao Governo Federal nas mídias e peças das duas primeiras campanhas. Com relação ao Ligue 180, o ministro determinou que não deve haver a veiculação da denominação da Secretaria de Política para as Mulheres/PR.  

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Tecnologia

Instagram diz que exibirá propaganda e anúncios no próximo ano

 13252229A diretora de operações e negócios do Instagram, Emily White, disse ao “The Wall Street Journal” que a rede social de compartilhamento de fotos e vídeos prepara-se para introduzir publicidade em seu feed.

Segundo a reportagem (aqui em inglês ), a venda de anúncios deve começar no próximo ano. Emily White, porém, não deu uma data para quando propagandas começarão a aparecer nem como.

O jornal americano relata que ela já teria se reunido, nas últimas semanas, com potenciais anunciantes, entre eles Ford e Coca-Cola.

Ainda de acordo com o diário, umas das formas de exibição possível seria colocar anúncios no recurso de pesquisa do aplicativo. Ou, ainda, na chamada página Popular, que reúne postagens de sucesso da rede.

“Queremos ganhar dinheiro no longo prazo, mas não temos qualquer tipo de pressão de curto prazo”, disse ela, ao destacar que seu desafio é descobrir como ganhar com marketing sem “estragar” a pate divertida para o usuário.

150 MILHÕES

Em comunicado divulgado em seu blog, no domingo, o Instagram anunciou a marca de mais de 150 milhões de usuários, sendo que 50 milhões aderiram à rede social.

“Hoje estamos felizes em anunciar que o Instagram tem crescido e chegou a uma comunidade de mais de 150 milhões de pessoas que capturam e compartilham momentos a cada mês”, diz a nota.

Segundo o texto, mais de 60% dos usuários são de fora dos Estados Unidos.

Folha

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Diversos

Propaganda e Publicidade do Governo continuam suspensas, diz TJRN

 A decisão de primeira instância, oriunda da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, que suspendeu a veiculação de propaganda e publicidade do governo do Estado em órgãos de comunicação, continua válida em todo o Rio Grande do Norte. Expedida pelo juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, em 30 de julho, a medida não foi modificada nem foi alvo de embargos de declaração, agravo ou qualquer outro recurso até as 16h desta segunda-feira, 12 de agosto.

Até o momento, nenhum atendimento médico aos pacientes que integram 40 processos contra o Estado foi garantido pelo Executivo. O juiz Marcus Vinicius recebeu a informação de um setor administrativo da Secretaria Estadual da Saúde de que não era possível atender a demanda da senhora M.E.D.A. em relação ao tratamento de câncer, em unidades do Rio Grande do Norte e somente no hospital A.C. Camargo, em São Paulo, poderia ser feita a intervenção adequada ao caso.

Segundo o magistrado, nenhum procurador do Estado foi a Currais Novos para tratar do caso. Apenas uma pessoa esteve na Vara Cível para tirar cópias da decisão. Sequer foi solicitada a certidão referente à decisão, peça fundamental para a entrada de agravo no Tribunal de Justiça. Apenas uma empresa respondeu a intimação da Vara Cível e outras estão sendo notificadas da decisão, assim como autoridades relacionadas ao processo, por meio de cartas precatórias. Não há ainda nenhuma resposta oficial do Executivo sobre essas intimações.

Multa e intimações

Na terça-feira, 30 de julho, o juiz Marcus Vinícius determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado, intimando emissoras de TV da capital e do interior, jornais e rádios AM e FM para o imediato cumprimento da medida, que deve perdurar até que o Estado garanta o direito à saúde de pacientes de Currais Novos. A decisão faz parte do Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103. Os órgãos de imprensa devem enviar demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil. Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

UTIs Neonatal e Geral

Dois dias depois, o magistrado determinou que o governo do Estado realizasse a implantação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Hospital Regional de Currais Novos Dr. Mariano Coelho. Com a intimação pessoal da governadora Rosalba Ciarlini, a decisão determina a nomeação de médicos para trabalharem em escala de plantão. A decisão reitera a multa pessoal, no valor de R$ 1 milhão, a ser aplicada à chefe do Executivo em caso de descumprimento da medida. “Fica a mesma desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior” – salienta Marcus Vinicius.

O titular da Vara Cível de Currais Novos ressalta ainda que governo não praticou nenhuma ação efetiva para possibilitar o funcionamento contínuo e permanente dos serviços de Pronto Socorro e da UTI (adulto e infantil) no Hospital Regional, não nomeou médicos em número suficiente para atendimento de urgência nem efetuou o repasse de verbas públicas da forma devida.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. É preciso agir na Elaboração do Orçamento de 2014 assegurado nele todos os recursos necessários ao funcionamento, manutenção e conservação como manda a Lei de responsabilidade fiscal. A Governadora, o Secretário de Saúde e o de Planejamento deveriam declarar sob pena de mandato da Governadora que o orçamento proposto contém os recursos necessários ao funcionamento adequado do sistema de saúde.

  2. Bem que o juiz poderia determinar a suspensão do pagamento da PAE até que todos os doentes sejam atendidos nos hospitais estaduais.

  3. Lamentável a situação da senhora M.E.D.A. A dificuldade encontrada por ela sirva de exemplo e solução para outros juízes; que contamine outras futuras decisões contra o Governo, proibindo qualquer propaganda que custe mais que um tratamento pleiteado. Fica como sugestão um manifesto para proibir qualquer propaganda que não seja educativa; enquanto não resolver outras demandas, a exemplo da segurança publica atual.

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