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Quinto do TJ: encerrada votação; entenda o caso

O Pleno do Tribunal de Justiça iniciou a votação agora há pouco, em sessão extraordinária, qual instituição – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Ministério Público do RN (MP/RN) – indicará o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aposentou no último dia 30.

O primeiro voto foi da presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargadora Judite Nunes. Ela votou em favor da vaga com o Ministério Público. Os desembargadores Amaury Mora, Aderson Silvino, Cláudio Santos que votaram em seguida decidiram que a OAB é quem fica com a vaga.

Votação

Judite Nunes: MP
Amaury Moura: OAB
Aderson Silvino: OAB
Cláudio Santos: OAB
Expedito Ferreira: OAB
João Rebouças:  OAB
Vivaldo Pinheiro: OAB
Saraiva Sobrinho:  OAB
Amílcar Maia: MP
Virgílio Fernades: OAB
Maria Zeneide Fernandes: OAB

Porque a discussão?

A vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membro do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.

Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidade, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Já que ela é a primeira ocupante, desde a ampliação das vagas no TJRN de 11 para 15 membros.

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) não será preenchida por integrantes da carreira, e sim por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.

No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.

Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.

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