Judiciário

Justiça determina bloqueio de R$ 11,2 milhões do Estado para pagamento de precatórios

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio nas contas do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17, quantia suficiente para saldar os valores em atraso em relação aos aportes mensais do regime especial. A medida considera a inadimplência do Estado em cumprir com a obrigação constitucional de aportar mensalmente valores suficientes ao pagamento de precatórios, de acordo com o previsto no art. 101, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da delegação de poderes contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ. Veja todos os detalhes no Justiça Potiguar clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. Gostaria muito de saber se de fato parte desses valores bloqueados irá para pagamento de precatórios do TRT, o meu entrou no orçamento de 2017, meu processo é de 2011 e eles ainda estão pagando esse ano orçamento 2015.

  2. Quando o repasse desse bloqueio sera pago? Porque a lista do precatirio nao andou nada desde marco de 2019

  3. Parabéns ao TJRN pela decisão.
    Mas fica a pergunta: Porquê o TRT NÃO TEM A MESMA INICIATIVA?
    Os precatórios que estão na justiça do trabalho aqui em Natal formam uma lista interminável de processos que nunca são pagos. Qual a razão? A justiça do trabalho não tem poder para bloquear os valores dos precatórios? Como a justiça do trabalho pode falar em justiça se os servidores estaduais ganham suas ações e ela não são pagas pelo governo do estado, nem a justiça do trabalho tem força para efetivar o pagamento?
    Alguém pode explicar essa situação, essa diferença de tratamento jurídico?

    1. Os débitos do Estado do RN junto a Justiça do Trabalho (TRT-21), que estão inscritos em Precatórios, recebe o repasse do TJRN. Em resumo, o TJRN é que gerencia o repasse total do valor devido pelo Estado do RN, e após receber de forma voluntária ou mediante determinação de bloqueio/penhora, faz o devido repasse "proporcional" para os demais Tribunais, no caso, o a Justiça do Trabalho (TRT-21), e Justiça Federal (TRF-05)

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