Trânsito

Conselho Nacional de Trânsito publica requisitos para fiscalização da velocidade de veículos

Foto: Divulgação/PRF

A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com as medidas, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou Carneiro, em e-mail enviado à Agência Brasil.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. So precisa garantir que tenha sinalização da velocidade no trecho, o resto ébesteira , tem placa na via velocidadetem que ser respeitada.

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Segurança

Posse de armas: PF detalha validade, requisitos e casos de indeferimento

No documento com as diretrizes sobre o controle de armas no Brasil — obtido por O Antagonista –, a Polícia Federal destaca que o decreto assinado nesta semana por Jair Bolsonaro aumentou de 5 para 10 anos o prazo de comprovação dos requisitos para a posse.

O texto diz que os certificados de registro deverão ser emitidos com o prazo de 10 anos de validade, “sendo que deverão ser renovados com referida periodicidade, com a devida comprovação dos requisitos pertinentes”, quais sejam: comprovação de idoneidade, comprovação de ocupação lícita e residência certa, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

No memorando, Éder Rosa de Magalhães, chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da PF, acrescenta que, com base no decreto, pedidos só poderão ser indeferidos se “houver comprovação” de que o cidadão não cumpre os requisitos, mentiu ao dar informações ou mantém vínculo com grupos criminosos.

“Como a norma exige comprovação, não há que se falar em indeferimento do pedido ou em cancelamento do registro nos casos em que houver apenas suspeita, ainda que fundada, de que tenham sido inseridas informações falsas na declaração de efetiva necessidade, de que o requerente mantém vínculo com grupos criminoso, ou age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos previstos.”

O Antagonista

 

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