Judiciário

PF faz operação contra desembargadores da Bahia, e STJ afasta seis magistrados

Foto: Reprodução

A Polícia Federal deflagrou operação nesta terça-feira contra quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia suspeitos de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. Dentre os alvos está o atual presidente do TJ da Bahia, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto.

A operação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF. O STJ também determinou o afastamento dos quatro desembargadores e dois juízes do exercício de seus cargos. Dentre os afastados está o presidente Gesivaldo Britto . Cerca de 200 policiais federais estão cumprindo 40 mandados de busca e apreensão e quatro de prisões contra pessoas ligadas ao esquema. Magistrados tiveram pedidos de prisão negados.

A investigação do caso começou com suspeitas do envolvimento do presidente do TJ-BA em um esquema de grilagem de terras no oeste da Bahia, caso que também está sob apuração no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Leia todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Esses magistrados irão responder judicialmente por seus supostos crimes e, em sendo condenados, serão submetidos – pasmem – a uma "pena duríssima": Aposentadoria compulsória!
    É um escárnio para com a sociedade brasileira que ladrões e corruptos togados, não sejam condenados com prisão e perda da função como funcionários públicos que são.
    Punição para esse tipo de gente deveria sim, ser exemplar posto que estão no topo da pirâmide do funcionalismo, tanto em termo de salário quanto em mordomias.

    1. Entendo sua revolta, mas seu argumento está errado.
      Como todo servidor público, desembargadores e juízes, caso pratiquem crimes, são submetidos a processos criminais, cíveis e administrativos.
      No processo administrativo, aí sim, sua pena máxima é a aposentadoria compulsória.
      Agora, no processo criminal, a pena pode ser privativa de liberdade, caso se constate a prática do crime, o que deve se dar observando todas as garantias constitucionais (devido processo legal, presunção de inocência, dentre outras). Enalteço, que, em caso de condenação criminal, o magistrado perde o direito, inclusive, de receber a remuneração da aposentadoria compulsória.
      O que o revolta e também à maioria da população leiga é o fenômeno da aplicação da velocidade 1 no trato de processos criminais cujos crimes são mais graves, como é o caso relatado na reportagem. Trata-se de uma velocidade bem criteriosa e cuidadosa para uma punição justa e menos sujeita a erros, pois as consequências desses crimes são devastadoras. Esse cuidado faz com que demande-se um tempo maior, que é interpretado pelos leigos como impunidade.
      Ainda tem-se o processo civil, cuja pena poderá ser pagamento de multa, ressarcimento ao erário, perda de direitos políticos, de contratar com a Administração Pública.

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