Saúde

SOROLOGIA: Sesap amplia testagem para covid para população, inclusive, assintomáticos; veja quem pode realizar o exame

FOTO ILUSTRATIVA: UESLEI MARCELINO

Novas categorias profissionais poderão realizar a sorologia para a covid-19. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (18) pela subcoordenadora de Gestão e Planejamento da Sesap, Lyane Ramalho, durante entrevista coletiva. A ampliação busca uma retomada segura e gradual das atividades sociais e econômicas no estado.

“A Sesap adquiriu 150 mil testes sorológicos, sendo 16 mil para seus servidores e os demais para a população elegível para fazer o teste. Além de ampliar o grupo, será permitida a realização dos exames também em assintomáticos”, afirmou.

A Nota Técnica emitida pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) orienta aos municípios a realizarem o teste sorológico por quimioluminescência para detecção de anticorpos contra o novo coronavírus em pessoas que já tiveram o início dos sintomas há mais de 14 e assintomáticas, e que não possuem resultado positivo para detecção da Covid-19 através da técnica RT-PCR (padrão ouro).

Para a realização do exame, os trabalhadores devem procurar as unidades de saúde do município em que residem e solicitar a realização do teste.

PRIORIDADES

Deverão fazer o teste sorológico os pacientes de 0 a 19 anos que estejam hospitalizados, além das seguintes categorias: coveiros, atendentes de funerárias, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; trabalhadores de limpeza urbana, feira livre, pescadores; trabalhadores de Correios; Agricultores e Agricultoras, motorista de transporte público, motoristas de ambulância, motoristas de aplicativos (moto e carro); médicos veterinários; brigadistas e bombeiros civis e militares; agentes de fiscalização; jornalistas, profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos; aeronautas, aeroviários e controladores de voos; além de serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

DADOS EPIDEMIOLÓGICOS

A subsecretária da Sesap apresentou os dados epidemiológicos atualizados. “Temos boas notícias em relação a taxa de ocupação de leitos, mas é importante destacar que com esses números fica claro que a pandemia ainda está em curso. Apesar da decida das curvas, ainda temos 255 pessoas internadas com suspeita ou confirmadas com a covid-19”, lembrou.

Os dados apresentados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), apontam um total de 66.655 casos confirmados, 31.686 suspeitos e 130.740 descartados. Foram registrados dois óbitos nas últimas 24 horas, ficando o RN com um total de 2.341 óbitos confirmados e 314 em investigação.

No RN, a taxa de ocupação de leitos está em 42% para leitos do SUS. Por região, a ocupação de leitos é a seguinte: Seridó – 64 %, Oeste – 48%, Metropolitana de Natal – 36%, Alto Oeste – 60%, Potengi-Trairi – 18%, Mato Grande e Agreste com taxa zero de ocupação. Até o final da manhã desta sexta-feira, 18, há 255 pessoas internadas em leitos críticos e clínicos nas unidades de saúde públicas e privadas.

O índice R(t) – que determina o potencial de propagação do vírus – segundo os dados do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde – LAIS da UFRN, está em 1,09 para o RN como um todo, e acima de 1 nas regiões Agreste (1,15), Alto Oeste (1,06) e Vale do Açu (1,07).

Na região do Trairi/Potengi a transmissibilidade está em 0,96, seguida da região Oeste, com 0,95, Seridó com 0,94, Região Metropolitana com 0,86 e região do Mato Grande, com índice em 0,83. A taxa de isolamento da população está em 36,2%.

 

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Saúde

Teste de sorologia de Covid-19: Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame

Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. A ação foi impetrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, no dia 29 de junho, por deteminiação judicial.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

– A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la – afirma Renâ Patriota, presidente da Aduseps.

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS já tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.

Ao recorrer da decisão, a agência justificou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórios deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha concluído.

Nesta quarta-feira, a agência realiza uma nova reunião para debater a inclusão da sorologia na lista de procedimentos obrigatórios. O último debate sobre o tema aconteceu na última sexta-feira, dia 3, com representantes do setor, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros.

Aumento de reclamações à ANS

Na avaliação de Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, que reune as maiores operadoras do setor, a decisão da Justiça ” é, sobretudo, favorável aos beneficiários da saúde suplementar”. Ela argumenta que Os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19.

– Há fortes evidências da baixa efetividade desses testes. De acordo com a Anvisa, dos 102 testes rápidos liberados até hoje, 44,1% apresentam não desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor. Além disso, segundo a publicação científica britânica The BMJ, em 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde também não os recomendam para diagnosticar a doença – ressalta Vera.

Já para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.

– A inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança – ressalta o especialista.

A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também considera absurda a postura da ANS

– A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos consumidores, segundo dados da própria agência. E a ANS ao invés de tomar providências para reduzir esse problemas, está aumentando as dificuldades dos consumidores.

As reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 e tratamentos da doença mais do que dobraram na primeira semana de julho.

Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre queixas relacionadas à pandemia, foram 564 registros, entre os dias 29 de junho e 5 de julho, contra 226, de 22 a 28 de junho.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. É um absurdo a atitude da ANS, defendendo os Planos de Saúde e prejudicando mais de 40 milhões de Consumidores.
    Merece todo nosso repúdio.

    1. Brasil talvez seja o único país do mundo onde agências reguladoras funcionam a pleno vapor contra os interesses da sociedade.

  2. Justiça não!!! Injustiça SIM!! este juiz é um ser desumano, pagamos plano de saúde com taxação altíssima e ñ temos direito a um exame que está inserido numa pandemia? Será que esta "excelência " vai dormir tranqüila? Lembrando da atrocidade cometida ???

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