Esporte

Parece UFC, diz Neymar, reclamando da violência da seleção do Chile

Caçado em campo pelos marcadores chilenos, Neymar reclamou durante e na saída do jogo do que definiu como violência da equipe de Jorge Sampaoli. Isso a pouco mais de dois meses do início da Copa América, quando vai voltar a encontrar os marcadores latino-americanos, a exemplo de Zuñiga, o colombiano que o tirou da Copa do Mundo de 2014 com uma joelhada nas costas.

Ao longo de todo o jogo, em Londres, vencido pelo Brasil por 1 a 0, o camisa 10 da seleção sofreu faltas e, a cada queda, reclamava e deixava clara a sua insatisfação contra a pegada excessiva do time do Chile. No final da partida, desabafou nos microfones: “Se isso for do jogo tem de mudar o nome para UFC”.

Apesar de ter tido uma atuação mais discreta do que a contra a França, no Stade de France, o craque do Barcelona comemorou o resultado e a preparação para a primeira competição oficial sob a direção de Dunga. “Tivemos uma oportunidade e fizemos o gol”, reconheceu, relativizando a importância da atuação abaixo da média neste domingo.

Segundo Neymar, o Brasil vai para o torneio no Chile com o desejo da vitória, maior até mesmo do que a obrigação. “É sempre bom vencer, ainda mais antes de uma Copa América. Os que estiverem (na competição) vão querer (vencer) de qualquer jeito.”

Parceiro de ataque de Neymar contra a França e autor do gol contra o Chile, atuações que devem garantir seu nome na lista de Dunga, Firmino estava satisfeito com os dois gols marcados em quatro jogos pela seleção, tendo começado só uma partida. “Eu espero que, depois da boa impressão que deixei aqui com a camiseta da seleção, possa voltar mais vezes”, afirmou na saída do jogo. “Está dando tudo certo. A bola está entrando. Eu também estou ajudando bastante, e quem trabalha Deus ajuda.”

Em sua entrevista coletiva, Dunga também fez referências aos dois jogadores. A respeito de Neymar, deu a entender que trabalha para que o time não seja dependente de seu camisa 10, como aconteceu na Copa do Mundo. “Em algum momento vamos ter de jogar sem o Neymar. Ele é uma referência, não só técnica, mas de competitividade. Ele não fica parado, quer vencer. Esse espírito passa para os outros jogadores”, elogiou.

A respeito de Firmino, não chegou a confirmar, mas quase, a vaga do meia-atacante na lista da seleção brasileira para a Copa América. O técnico lembrou que conhecia o Firmino havia muito tempo, e que chegou a recomendar seu nome quando treinou o Internacional. “É um jogador que tem facilidade, tem o cheiro de gol, se posiciona bem e está aproveitando a oportunidade que lhe foi dada”, elogiou.

fonte: Estadão Conteudo

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Diversos

TJRN: Presidência manifesta apoio à juíza que impediu presença de manifestantes em audiência

A presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manifesta apoio irrestrito à juíza da Vara da Violência Doméstica de Natal, Socorro Pinto, que nessa quinta-feira (26) impediu a entrada de um grupo de cerca de 50 manifestantes no Edifício Milenium, prédio anexo ao Fórum Miguel Seabra Fagundes. A magistrada tomou a decisão com o objetivo de garantir a segurança no local, em função de audiências que estavam sendo realizadas no momento com réus presos, sob custódia da Justiça. Socorro Pinto permitiu a entrada de quatro representantes do grupo de grevistas, que conversaram com servidores no local.

O presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, ressalta que a prioridade do Judiciário é manter a ordem, a segurança e os serviços à população, o que não é possível com a presença de manifestantes no interior do prédio onde está sendo realizado o trabalho da Justiça. “Portanto, a atitude da Dra. Socorro Pinto, em preocupar-se com a segurança das pessoas que trabalhavam e estavam participando de audiências no local, conta com nosso irrestrito apoio”, disse.

A magistrada Socorro Pinto explica que a posição de não autorizar a entrada dos manifestantes grevistas foi motivada para garantir a segurança das pessoas que se encontravam no prédio. Isto porque, no momento em que os grevistas queriam ingressar no local, estavam sendo realizadas audiências com réus presos, sob custódia da Justiça.

“Fui informada que os manifestantes estavam se dirigindo do Fórum Seabra Fagundes para o Edifício Millenium e que iriam invadir o prédio. Mas estávamos realizando audiências com vários presos custodiados, além de famílias com crianças no local”. Além disso, a magistrada ressaltou que o local não comportaria tantas pessoas – ela estima que mais de 50 grevistas queriam entrar no prédio.

A juíza pediu reforço policial ao Fórum após os manifestantes insistirem na entrada do prédio. Após negociações, Socorro Pinto permitiu a entrada de quatro representantes dos grevistas no interior do Edifício Millenium.

“Não sou contra o movimento, mas não reconheço a greve da forma como estava sendo feita naquele momento. Enquanto magistrada, precisava assegurar a ordem e a segurança das pessoas dentro do fórum, já que tínhamos presos sob custódia naquele momento. A greve é uma manifestação democrática, mas eles precisam respeitar o direito dos servidores que não querem fazer greve”, destacou.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não entendo tanto alarde e hipocrisia em torno dos salários pagos aos servidores do judiciário em virtude do direito ao recebimento da GTNS. Basta uma rápida pesquisa de processos ao portal eletrônico do TJRN para se ver que esta gratificação também é habitualmente paga a servidores de outros órgãos da administração direta do estado (saúde, educação, polícia civil) e indireta (DETRAN, IDEMA, EMATER, FJA, etc), e inclusive, outros poderes (TCE), de acordo com as regras previstas na LCE 302/2003, e no entanto, não se vê essa enxurrada de críticas aos seus servidores.. Há, inclusive, inúmeras ações sendo ajuizadas hodiernamente com a pretensão de seu recebimento.

  2. Estão perdidos. Não tem apoio popular, não tem razão para manter os salários de marajá, agora é apelar.
    São uns brincantes. Ganhando 15 mil para trabalhar sem nenhuma qualidade por seis horas e ainda acham pouco.

  3. Bruno, essa informação já consta no site do TJRN. Por que você não fala dos direitos que foram negados pelo presidente da Corte Estadual do RN, como a progressão de nível, garantida por lei do próprio TJ? Por que você não fala que o TJRN, juntamente com o TJES são os únicos tribunais estaduais do país que não cumprem o DEVER CONSTITUCIONAL de estabelecer a DATA BASE para os seus servidores? ainda que isso também seja determinação do CNJ? fica a indagação no ar.

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Judiciário

TJRN: Presidência comunica magistrados sobre corte de ponto dos servidores grevistas

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Claudio Santos, encaminhou um ofício circular aos magistrados da Justiça Estadual solicitando a estes que façam a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos sobre os dias não trabalhados por servidores do Poder Judiciário, que participam da paralisação iniciada na última quarta-feira (17). O objetivo é efetivar o desconto imediato no salário dos grevistas. Todos os diretores dos foros das comarcas já foram comunicados sobre o corte de ponto.

No Ofício Circular nº 18/2015, o desembargador Claudio Santos, aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de greve aos servidores públicos, com a aplicação, no possível, da Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o exercício do direito de greve na iniciativa privada. Contudo, o presidente ressalta que o exercício do direito de greve não é absoluto e que a prestação de serviços jurisdicionais deve ser realizada de forma ininterrupta.

“As atividades das categorias representadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte são necessariamente vinculadas ao serviço da Justiça, responsável pela entrega de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, de modo que a greve anunciada, ao prejudicar o seu funcionamento, atenta contra o direito de todos os cidadãos, com flagrante prejuízo ao interesse público”, destaca Claudio Santos.

O presidente da Corte de Justiça faz menção ao julgamento pelo Supremo, da Reclamação nº 6568, de relatoria do ministro Eros Grau, a qual define que “os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito”.

O desembargador Claudio Santos também registra que o Pleno do TJRN, no julgamento do Agravo Regimental n° 2013.014425-4/0004.00, discutiu o direito de greve de categoria de servidores públicos análoga à dos funcionários da Justiça, decidindo pela impossibilidade, por se tratar de serviço público essencial.

TJRN

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Judiciário

TJRN: Justiça determina bloqueio de R$ 800 mil do Estado para garantir tratamento de doença rara

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio do valor total de R$ 811.679,58, destinados à aquisição do medicamento ECULIZUMAB – SOLIRIS, para ser utilizado no tratamento de uma paciente que sofre de uma doença rara (anemia aguda crônica) durante o período de seis meses, a contar de abril de 2015, com base no laudo médico emitido pelo Hematologista que a acompanha.

Nos autos processuais, a autora informou que é portadora da patologia rara denominada “hemoglobinúria paroxística noturna”, com diagnóstica em 2004 e antecedente de embolia pulmonar em 2005. Ela afirmou também que, como se trata de um medicamento de uso renovado, o magistrado já havia imposto que a paciente apresentasse anualmente prescrição médica, para fins de comprovação de eventual descumprimento da decisão.

Segundo a paciente, a interrupção do tratamento pode ocasionar sérias complicações a sua saúde, retornando com maior intensidade todos os sintomas e dores que antes ela vinha sofrendo, com considerável piora no quadro clínico, havendo inclusive risco de morte para pacientes na situação que a da autora.

O magistrado salientou em sua decisão que, antes de decidir, intimou o Estado, por sua Procuradoria Geral, e o Secretário de Estado da Saúde Pública, para que no prazo de cinco dias se manifestassem sobre o conteúdo do pedido e dos documentos anexados, providenciando o fornecimento voluntário da medicação, sob pena do bloqueio reivindicado, porém o prazo transcorreu sem manifestação alguma dos interessados.

Assim, o magistrado deferiu o pedido de bloqueio. Após isto, está autorizada a transferência da importância retida para a conta bancária da autora, fixando o prazo de 15 dias, contado da data da transferência do valor, para que a paciente comprove nos autos a aplicação do valor na compra da medicação.

(Processo nº 0023694-17.2010.8.20.0001/01)
TJRN

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Diversos

TJRN: Servidores podem candidatar-se a ocupar cargos comissionados até sexta-feira

Os servidores efetivos do Tribunal de Justiça do RN tem até esta sexta-feira (6) para candidatar-se a ocupar cargos comissionados com a inscrição dos seus currículos no Cadastro de Reserva disponibilizado na Intranet, exclusivamente para a inscrição de servidores que desejam, por livre iniciativa, trabalhar na assessoria de processos judiciais nas primeira e segunda instâncias.

O objetivo da iniciativa da Presidência do TJRN é garantir o preenchimento de pelo menos 50% dos cargos comissionados da Justiça Estadual por funcionários do quadro do TJRN. A criação do banco de currículos é inédita no âmbito do TJ potiguar e está estabelecida na Portaria 401/2015-TJ, de 23 de fevereiro de 2015.

“É uma iniciativa que visa garantir o direito do servidor efetivo de ocupar cargos, podendo expandir suas atribuições e ganhar um pouco mais, oportunizando o crescimento profissional a quem é dos quadros da instituição”, explica o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos.

As nomeações serão limitadas a 50% das vagas e não resultarão em aumento de despesa com pessoal, isto porque deverão ser substituídos os não efetivos ocupantes de cargos comissionados, até o limite previsto.

Com esta iniciativa, o TJ potiguar trabalha para se adequar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o percentual mencionado como o adequado para funcionamento do Judiciário, conforme a Resolução 88 do Conselho.

A eventual nomeação para cargos priorizará, pela ordem, o interesse do funcionário em atuar na mesma Vara ou Comarca onde está lotado, a capacidade intelectual expressa no currículo e a experiência profissional. O servidor deverá informar a Comarca na qual tem interesse em ocupar o cargo. A Presidência do TJRN terá o poder discricionário para decidir sobre a nomeação, de acordo com o art. 37, II, in fine, da Constituição Federal.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. ATENÇÃO !!! NÃO É COMENTÁRIO !!! APENAS UMA PEQUENA CORREÇÃO: O CERTO É "CANDIDATAR-SE" EM FACE DA EXISTÊNCIA DO "PODEM".

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Judiciário

TJRN:Levantamento sobre Precatórios é disponibilizado ao CNJ e à população

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) encaminhou, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levantamento da dívida total do Estado e Municípios potiguares com um total de 4.599 precatórios listados. Os dados, provenientes do Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), foram solicitados pelo CNJ desde a edição da Resolução nº 115/2010, devendo ser repassados anualmente, e incluem todas as informações sobre benefícios a pagar.

O documento enviado pelo Judiciário potiguar detalha o quantitativo de processos de precatórios existentes, incluindo informações sobre o ente devedor, além da identificação dos credores e seus respectivos valores. A ideia do CNJ é, com os dados remetidos anualmente pelos Tribunais, acompanhar a evolução do pagamento das dívidas.

Segundo o último levantamento feito pelo CNJ por meio do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), a dívida total da União, Estados e Municípios com precatórios, até junho de 2014, era de R$ 97,3 bilhões.

Informações

O juiz responsável pela Divisão de Precatórios no TJRN, Bruno Lacerda, ressaltou que as informações encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça estão, de antemão, disponibilizadas à população por meio do site do TJ (no link http://www.tjrn.jus.br/index.php/precatorios). Ele assinalou que os dados não haviam sido remetidos ao CNJ anteriormente porque somente agora foram concluídos os ajustes entre o SGP (Sistema de Gestão de Precatórios adotado pelo CNJ) e o SIGPRE (Sistema de Gestão de Precatórios do TJRN), necessários para a consolidação do balanço geral.

“As informações disponibilizadas pelo TJRN na sua página na Internet trazem um detalhamento ainda maior do que o solicitado pelo CNJ. Exemplo disso é a disponibilidade dos dados dos valores existentes nas contas de cada ente devedor, disponíveis para pagamento. Ou seja, o Tribunal fornece dados ainda mais amplos do que os fornecidos pelo próprio CNJ”, frisou o juiz auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda.

Com informações do TJRN

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Diversos

LGBT: lei que criou conselho municipal de combate à discriminação é declarada inconstitucional pelo TJRN

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou na sessão ordinária desta quarta-feira (17) a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada nº 354/2012, de 22 de março de 2012, do Município de Natal, que criou o Conselho Municipal de Enfrentamento ao Preconceito e à Discriminação à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). O relator foi o desembargador Vivaldo Pinheiro, que teve seu voto seguido à unanimidade. Segundo o entendimento, a lei de autoria da Câmara Municipal de Natal ofende o artigo 46, § 1°, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

A Ação

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Promulgada nº 354/2012 sob alegação de ela seria formalmente inconstitucional, pois padeceria do vício de iniciativa. Afirmou que, pelo artigo 2° da Lei questionada, criou-se o mencionado Conselho Municipal, o qual foi vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), cujas despesas correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Resumiu que aquela lei criou órgão e cargos públicos, além de “ter modificado a estrutura da Semtas, em descompasso com a Constituição Estadual, eis que a competência seria exclusiva do Chefe do Executivo, em razão do princípio da simetria, do artigo 46, § 1°, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Constituição Estadual e dos artigos 21, XI, e 39, § 1°, da lei Orgânica do Município de Natal.

O Prefeito Municipal de Natal realçou que a lei questionada seria formalmente inconstitucional, uma que não se respeitou a inciativa do Chefe do Executivo. O Prefeito requereu a procedência total dos pedidos formulados, a fim de declarar a inconstitucionalidade da lei Promulgada Municipal 354/2012 e invalidar totalmente o ato legislativo.

Defesa da Lei pela Câmara Municipal

Já a Câmara Municipal do Natal defendeu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, por ausência de contrariedade direta ao texto da Constituição Estadual, motivando o indeferimento da inicial. No mérito, argumentou que a lei questionada não representa a criação de um órgão, e que tal Conselho será constituído por servidores de carreira.

O Legislativo Municipal argumentou ainda que, mesmo sendo de autoria de Vereador, o projeto de lei, hoje lei Promulgada Municipal nº 0354/2012, não afeta de forma mortal sua substância, especialmente porque não fere nenhum preceito contido na Lei Orgânica de Natal e que ao plenário cabe analisar apenas a eventual ofensa à Constituição Estadual.

Apreciação da matéria

O relator da ADI e os integrantes da Corte de Justiça rejeitaram a tese da preliminar impossibilidade jurídica do pedido levantada pela Câmara.

Quando analisou o mérito da questão, o desembargador Vivaldo Pinheiro apontou que a tese do MP encontra amparo tanto no plenário da Corte Estadual de Justiça como no Supremo Tribunal Federal, e destacou que a Lei questionada teve sua iniciativa através do Legislativo Municipal, já que a Lei questionada é da autoria da então vereadora Sargento Regina.

O magistrado salientou que a lei promulgada criou o discutido Conselho, vinculou-o à Semtas, a qual ficou obrigada a propiciar ao Conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e infraestrutura para a realização das reuniões; tem em sua composição representantes nomeados pelo Prefeito Municipal; e, nos termos do artigo 15, definiu que as despesas com a execução da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, já previstas e suplementadas, se necessário.

“Tecidas essas considerações, verifico que a Lei Promulgada nº 354/2012, de 22 de março de 2012, do Município de Natal viola, pelo princípio da simetria, o artigo 46, § 1°, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, por tratar da criação de função pública e dispor sobre estrutura e atribuições da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social”, concluiu.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.008202-9)

TJRN

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Judiciário

TJRN: Próxima etapa de seleção para vagas de Juiz Leigo começa na segunda

A próxima etapa de seleção para a seleção de candidatos para atuarem como juiz leigo nos Juizados Especiais começa na segunda-feira (24), e se estende até o dia 28, com as aulas da primeira turma de profissionais do Direito aptos a participarem desta fase do concurso. Outra turma também participará dessas aulas de 1º a 5 de dezembro. Segundo informações do assessor da Coordenação Estadual dos Juizados Especiais, Cláudio Cid Viana, estão aptos a participar deste certame 116 candidatos. Ao final das aulas, os postulantes farão uma prova prática com elaboração de uma sentença, exame que tem caráter eliminatório.

Durante cinco dias, esses advogados terão aulas sobre áreas como prática de sentença, despachos, Lei dos Juizados Especiais, práticas de secretaria, Direito do Consumidor, técnicas de conciliação e mediação e jurisprudência das Turmas Recursais, entre outros assuntos que farão parte do dia a dia do juiz leigo. As aulas serão ministradas por juízes e servidores da Justiça Estadual, pela manhã das 8h às 12h15 e à tarde, das 14h às 18h15, na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn).

Saiba mais

As inscrições para a seleção dos juízes leigos foram realizadas entre 29 de setembro e 10 de outubro. Estão sendo oferecidas 65 vagas. O exercício da função de Juiz Leigo terá o prazo máximo de dois anos prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, uma única vez pelo mesmo período, sem vínculo empregatício ou estatutário com o órgão. A seleção obedece a Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, tendo como critério de avaliação o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.

TJRN

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Judiciário

TJRN: Câmara Cível julga suposto dano moral praticado por deputado estadual

 Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram a sentença inicial que havia condenado o deputado estadual Getúlio Nunes do Rêgo, ao pagamento de indenização por danos morais, por supostas ofensas, durante a campanha eleitoral de 2008, contra o então prefeito municipal de Pau dos Ferros.

Segundo o então candidato, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, as declarações do parlamentar proferidas em comício eleitoral teriam sido desfavoráveis e que lhe teriam sido atribuídos fatos criminosos, “denegrindo sua imagem perante a sociedade pauferrense”, o que daria ensejo à indenização de cunho moral.

A decisão no TJRN, destaca, no entanto, que as declarações proferidas pelo parlamentar encontram-se respaldadas por divulgações negativas, publicadas na imprensa, apontando a existência de processos perante o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, acerca de irregularidades da administração municipal conduzida pelo candidato.

“É fato que o gestor público sofre demasiada exposição durante seu mandato, sendo alvo de vigorosas críticas, que são, por óbvio, majoradas durante o período de propaganda política. Deste modo, os atos praticados pelos seus adversários de campanha eleitoral somente dão ensejo à ofensa moral caso ultrapassem o limite do razoável, o que não ocorreu no caso em demanda”, define o desembargador Claudio Santos, relator do recurso de Apelação Cível.

O desembargador citou precedentes da Corte potiguar e de outros tribunais, os quais definem que não cabe a indenização por dano moral quando o ato praticado por adversário, durante o período de propaganda política, se encontra revestido de interesse público.

A decisão ainda destacou que, em período eleitoral, é inevitável a exposição daquele que se candidata a cargo eletivo, que pode se dar na forma de “pronunciamentos que não ultrapassam o limite da razoabilidade, porque viável, em debates políticos acalorados, que se questione a probidade do concorrente enquanto político, não atingindo sua imagem pessoal”, acrescenta o relator.

(Apelação Cível n° 2013.012841-8)
TJRN

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Judiciário

TJRN,TJPE, TJPB e TJMG avançam na implantação do PJe

Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Minas Gerais comemoram os resultados da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e trabalham no sentido de ampliar a instalação do sistema. Entre as vantagens, apontam a diminuição do tempo para a tramitação dos processos e a economia com insumos. Iniciado em 21 de junho de 2011, o PJe é um sistema para a automação do Judiciário, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Há cerca de dois meses, as 24 Varas Cíveis da capital Natal estão completamente informatizadas, além de 16 Juizados Especiais e das duas varas de Precatórios. O segundo passo que está sendo dado, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência Fábio Filgueira é a expansão para o segundo grau, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Até o fim do ano, a implantação deverá atender as varas criminais e as comarcas do interior. As primeiras a receber o PJe serão as varas de Parnamirim, Mossoró, Macaíba, Ceará-Mirim e Canguaretama.

De acordo com o juiz Fábio Filgueira, a etapa que tem consumido mais tempo é o treinamento dos servidores no interior, que têm menos familiaridade com os recursos de informática. “Em pouco tempo já podemos observar que houve uma redução significativa no tempo de tramitação dos processos”, avalia o magistrado.

Pernambuco

A implantação do PJe no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) começou há quatro anos e a mudança no tempo de tramitação dos processos tem sido radical. Antes da implantação do sistema, os processos ficavam por cerca de 90 dias apenas aguardando a distribuição. Agora ela é feita de forma imediata.

“Estamos vencendo a burocracia, o chamado tempo morto do processo”, diz o juiz Fábio Eugênio, do comitê gestor do PJe no tribunal. O PJe já está implantado em 37 juizados especiais cíveis de todo o Estado, quatro varas de execução fiscal e em 34 varas cíveis do Recife. A Justiça estadual concentra atualmente cerca de 70% dos processos judiciais de todo Estado e, desta demanda, a metade está no primeiro grau.

De acordo com o juiz Fábio Eugênio, até o fim do ano o PJe estará em funcionamento em 12 varas de família e, até o fim de 2015, em todas as varas da capital, varas de fazenda e da região metropolitana. De acordo com cronograma que foi enviado pelo tribunal ao CNJ, durante os anos de 2016 e 2017 o processo eletrônico será levado às varas das 120 comarcas do interior.

Na Justiça Estadual de Pernambuco, já são cerca de 180 mil processos tramitando virtualmente, número que ainda deve crescer significativamente, considerando que, de acordo com o Justiça em Números de 2014, com dados de 2013, há 1,9 milhão de processos tramitando na Justiça do Estado.

O juiz Fábio Eugênio aponta como característica positiva da implantação do PJe no Estado a participação ativa da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) nas discussões do comitê gestor do PJe do tribunal. “A OAB tem colaborado bastante com suas opiniões e isso está facilitando a implantação do processo eletrônico”, diz o juiz Fábio Eugênio.

Paraíba

Atualmente, 33,6 mil processos foram distribuídos pelo sistema eletrônico no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e, no segundo grau, já tramitam mil processos pela esfera virtual. O TJPB já implantou o PJe em 33 varas do primeiro grau, no Tribunal Pleno e nas três Turmas Recursais da capital e, até o fim do ano, será levado a duas Varas de Executivos Fiscais da capital João Pessoa.

De acordo com o juiz Auxiliar da Presidência do tribunal Antônio Silveira Neto houve um ganho significativo em relação à economia com insumos desde a implantação do processo eletrônico. “Estamos em parceria com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e fornecendo treinamentos, tanto para os advogados quanto para o Ministério Público”, diz o juiz Antônio Silveira.

Minas Gerais

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram distribuídos, até o fim de agosto, 4.175 processos eletrônicos. Conforme o Relatório Justiça em Números 2014 (ano-base 2013), há 4 milhões de processos tramitando na Justiça Estadual mineira. Os processos eletrônicos já foram distribuídos em 67 varas, sendo 35 varas cíveis, 12 varas de família, 13 varas de fazenda, 4 Varas de Feitos Tributários e 3 Varas Regionais do Barreiro.

* Com informações do CNJ

Opinião dos leitores

  1. MUDA-SE ALGUMAS COISAS PARA NADA MUDAR, OU PARA MUDAR PARA PIOR.
    Mentira tem mesmo as pernas curtas. Esse sistema deve ser muito bom para "alguns" iluminados, pois para os meros mortais e Advogados sem sobrenome importante e Escritórios pomposos, aumentou a dor de cabeça, e como o outro sistema (o PROJUDI) já havia iniciado o processo de EXCLUSÃO, dificultando o acesso ao judiciário, e retirando do Advogado a prerrogativa de ESCOLHA sobre que forma deveria peticionar, esse sistema amplificou problemas que só melhoram as estatísticas do judiciário pela diminuição de processos protocolados em função das barreiras erguidas, obrigando Jovens Advogados ou Advogados antigos, a comprarem maquinetas, certificados digitais e outros acessórios e programas de computadores que toda hora mudam, a se adaptar por adesão (a força) ou sair da profissão. Belo exemplo de Democratização e facilitação do acesso ao judiciário. Parabéns aos seus idealizadores que pensam que todo o problema do judiciário pode ser resolvido pura e simplesmente com a informatização e a segregação trazida pela tecnologia. kkkkk

  2. Amigo. O PJE é sofrível um sistema muito ruim. Basta dizer que para as partes terem acesso às defesas de seus processo tem que se deslocarem até a secretaria respectiva e solicitar a impressão do documento. Isso, causa, um aumento do gasto de papel. Coisa que não acontecia no sistema antigo "PROJUDI" pois as partes acessavam em qualquer local sem necessidade de pedir impressão de documento. Esse sistema, apenas funciona no imaginário de seu criador, mas na teoria a coisa é outra.

  3. PJE causa muita dor de cabeça, funciona quando quer e semanalmente o pc precisa ser atualizado. #PJEnãopresta!

  4. Em tese, o PJE seria muito bom, mas como não funciona e quando funciona é altamente burocrático, "onze em cada dez" advogados não suportam o sistema. Com todo o respeito ao CNJ e ao Poder Judiciário, tais informações não condizem com a realidade de quem milita na advocacia.

  5. CARO BG. ISSO É UMA INVERDADE. NÃO EXISTE VANTAGENS, É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O TEMPO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS SÓ AUMENTOU. BASTA FALAR, QUE O PROGRAMA PASSA A MAIOR PARTE DO TEMPO EM MANUTENÇÃO OU COM A INFORMAÇÃO ERRO INESPERADO OU SEM PERMISSÃO PARA ACESSAR.
    ISSO É UM COMPLETO RETROCESSO DA JUSTIÇA, NÃO CONTA PRAZO, AS PARTES NÃO TEM ACESSO PARA CONSULTAR SEUS PROCESSOS.Entre as OUTRAS DESVANTAGENS, apontam O AUMENTO DE STRESS DOS FUNCIONÁRIOS POR CAUSA DA LENTIDÃO DO SISTEMA E O TEMPO PARA EXPEDIR UM DOCUMENTO, QUANDO PERMITE!
    ENTÃO CADÊ A VANTAGEM? ALÉM DOS PROBLEMAS DE SEM PERMISSÃO DE USO, O FATO DO PROCESSO SE PERDE ELETRONICAMENTE ACONTECE, O CHAMADO LIMBO, E SE VC PEDE AJUDA NOS TELEFONES DISPONÍVEIS QUANDO ATENDEM O CHAMADO EM NADA RESOLVE.
    ENCARECIDAMENTE, PEÇO QUE FAÇA UMA PESQUISA NOS JUIZADOS E VEJA A INSATISFAÇÃO DAS PARTES , ADVOGADOS E SERVIDORES.

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Acidente

TJRN sobre criança de 10 anos morta ao ser atingida por trem: família deverá ser indenizada

 O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos S/A (CBTU) a indenizar a mãe de uma menina de dez anos que foi vítima fatal após ser atingida por um trem, em 2008. A estatal deverá realizar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, acrescido de juros e correção monetária.

A autora ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CBTU, sob o argumento de que sua filha foi vítima fatal de acidente ferroviário provocado por trem de propriedade da Companhia, o qual trafegava em local urbanizado onde não havia sinalização ou cercas.

A mãe da vítima defendeu a aplicação da norma inserida no art. 37, § 6º, da CF, referente à responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público em atenção ao que dispõe a teoria do risco administrativo. Segundo a autora, em razão do acontecimento, sofreu danos morais e pleiteou indenização para minorar as agruras da família.

Já a Companhia Brasileira de Trens Urbanos disse que o local onde ocorreu o fato é sinalizado de acordo com as normas legais, e que no momento anterior ao sinistro foi acionada a buzina, porém o recinto não apresentava uma visibilidade boa devido aos veículos parados na Passagem de Nível. Ressaltou que, no caso, houve culpa exclusiva da vítima, pois o veículo trafegava em velocidade normal, não havendo por parte dos condutores conduta negligente, imprudente ou imperita.

A CBTU afirmou que a vítima atravessou, sem cautela, a linha férrea em local impróprio, por ser de tráfego exclusivo de composição ferroviária, contrariando a sinalização existente. Configurou-se numa atitude completamente alheia e impossível de ser prevista pela empresa, tendo em vista que, segundo relato de testemunhas captadas por um jornal da cidade, a sandália utilizada pela menina ficou presa no trilho e, ao voltar para pegar o calçado, foi atingida pela máquina.

Afirmou que houve a culpa dos pais que não tiveram o cuidado necessário da guarda de sua filha, que era menor de idade e absolutamente incapaz. Alegou inexistência de nexo causal entre o dano sofrido pela autora e o ato praticada pela empresa, ausentando-se assim um dos elementos essenciais para a responsabilidade civil capaz de gerar dever de indenizar.

Sentença

Para o juiz Paulo Sérgio Lima, não há controvérsia acerca da existência do fato, tampouco sobre as graves consequências dele originadas. “Contudo, a parte demandada busca se esquivar da responsabilidade, atribuindo culpa exclusiva da vítima, lastrando-se no Relatório Policial, no parecer do Ministério Público e na sentença criminal de fls. 121 a 127”, observou.

De acordo com o magistrado, pelas peculiaridades dos eventos dessa natureza, envolvendo uma criança de dez anos, não se pode lhe atribuir culpa exclusiva pelo evento, até mesmo por ser absolutamente incapaz, destituída que é de senso de responsabilidade própria de um adulto. “À companhia demandada cabe adotar as mínimas precauções para evitar que seres desavisados sejam colhidos por suas composições, ceifando-lhes a vida”, concluiu.

(Processo nº 0035460-38.2008.8.20.0001)
TJRN

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Diversos

TJRN: Funcionário acusado de participação em assalto será indenizado pela Mister Pizza

 O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou a Capital Comércio de Alimentos Ltda. (Mister Pizza) a pagar a um ex-funcionário o valor de R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária, por ter sido demitido após ser acusado de participação em assalto ao supervisor da Mister Pizza, gerando inquérito policial, denúncia do Ministério Público e processo penal que, ao final, veio a ser absolvido por falta de provas.

Não ação judicial, o ex-funcionário afirmou que foi gerente da Mister Pizza durante sete anos, na loja do Natal Shopping, sendo que no dia 3 de junho de.2007, por volta das 23h e cinco minutos, o gerente da loja foi assaltado por Adones Tintin da Silva, o qual subtraiu R$ 12 mil. O autor disse que foi surpreendido com sua denúncia perante autoridade policial como sendo comparsa do autor do crime, na qualidade de informante dos hábitos e costumes da empresa para facilitação do assalto.

Alegou que foi demitido e acusado pela Mister Pizza e pelo gerente, com assistência do Estado do Rio Grande do Norte na figura da Polícia Civil, pela prática de roubo qualificado, tendo o processo penal nº 001.08.008575-0, o absolvido por falta de provas, nos termos do art. 386, II, do CPP, sendo que Adones Tintin da Silva foi condenado.

No caso, o magistrado considerou que certamente o autor sofreu dano moral, pois foi interrogado pela polícia, como suspeito, dentro do Natal Shopping, e isto se tornou conhecido por todos os seus colegas de trabalho, levando o autor a ficar pressionado no ambiente de trabalho a ponto de haver sua demissão.

O juiz considerou ainda que, na Ação Trabalhista nº 01471-2008-007-21-00-0, em que tinha o autor da Ação de Dano Moral como reclamante e a Mister Pizza figurava na condição de reclamada, esta última, novamente, fez acusações ao autor, imputando a ele crime que na ação penal foi ele absolvido, não restando configurada sua participação no assalto mencionado.

No que se refere a comprovação dos danos morais, explicou que estes são presumidos e inerentes a própria circunstância narrada nos autos de muito constrangimento e humilhação que, inclusive, conduz a má fama, com ofensa inequívoca a imagem e honra do autor.

(Processo nº 0016770-87.2010.8.20.0001)
TJRN

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Judiciário

TJRN: Inscrições para função de Juiz Leigo começam nesta segunda-feira; 65 vagas

As inscrições para as pessoas interessadas em atuar como juiz leigo no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte começam nesta segunda-feira (29). O prazo prossegue até 10 de outubro. Estão disponíveis 65 vagas para esta função, que será exercida na área dos Juizados Especiais. O exercício da função de Juiz Leigo terá o prazo máximo de dois anos prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, uma única vez pelo mesmo período, sem vínculo empregatício ou estatutário com o órgão. A seleção obedece a Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique AQUI para ler o edital de seleção.

O processo seletivo será coordenado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Esmarn), que poderá contar com o apoio da Comissão de Apoio ao Vestibular (Comperve/UFRN), para aplicar, corrigir e divulgar o resultado da prova objetiva. A seleção conta ainda com avaliação de títulos, com caráter classificatório e de um curso ministrado pela Esmarn, também de caráter classificatório. A inscrição pode realizada pela Internet, no site www.esmarn.tjrn.jus.br (ao final da página, lado esquerdo, no ícone concursos, opção Juiz Leigo 2014), por meio eletrônico no período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2014. O valor da inscrição é de R$ 80,00.

A função de Juiz Leigo será exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, tendo como critério de avaliação o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito; o tempo de curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área jurídica.

TJRN

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Judiciário

TJRN: Adolescente que assaltou ônibus é mantido em internação

 O juiz convocado pelo TJRN, Paulo Maia, manteve sentença inicial da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, imposta a um adolescente, reincidente em prática de atos infracionais. A defesa argumentou que a medida de privação de Liberdade seria “severa” e que caberiam medidas em meio aberto. No entanto, o julgamento não deu provimento a esta apelação.

Para a decisão, o juiz destacou que o adolescente já se envolveu em outros atos infracionais, com outra medida sócio educativa, a qual não alcançou o resultado desejado, já que outros atos equivalentes a crimes foram, novamente, praticados. Um deles contribuiu para o aumento no registro de assaltos em ônibus da capital e da Grande Natal.

Segundo o Sindicato dos Rodoviários do RN (Sintro). do início de janeiro até o dia 30 de julho foram registrados 491 assaltos a ônibus somente na capital, uma média de 80 assaltos por mês. Na região Metropolitana, sem contar Natal, a média é de 25 assaltos por mês.

O depoimento do representante da vítima do assalto, igualmente, corrobora com a identificação da materialidade e da autoria do ato infracional, já que o motorista de ônibus da Guanabara é enfático ao dizer não ter dúvidas de que o jovem M. S. S. da S. era um dos executores do assalto.

No entanto, a defesa do adolescente argumentou, dentre vários pontos, que a sentença, mantida no TJRN, traz apenas citações genéricas, sem que sejam descritas as provas e que não se encontraria, nem mesmo, o que levou o Magistrado a concluir pela materialidade e autoria do ato infracional. Ressaltou ainda que o ECA determina como excepcionalidade a medida da internação e da semiliberdade.

Decisão

O juiz Paulo Maia, contudo, destacou que a fundamentação concisa ou sucinta, não se confunde com ausência de fundamentação, sobretudo porque, a teor do artigo 131 do Código de Processo Civil, por força do artigo 152 do ECA, “o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento”.

As decisões em primeiro e segundo graus, registraram que o próprio adolescente confessou que praticou o ato infracional.

“Pela simples confissão do adolescente constatamos o perfil frio, violento e voltado para o crime. Pela análise dos seus antecedentes constatamos que é reincidente na prática de atos infracionais, devendo, portanto, ser lhe aplicada medida sócio educativa correspondente ao ato, a fim de tornar-se um cidadão de bem para a sociedade”.

Apelação Cível N° 2014.002936-4
TJRN

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Diversos

TJRN: Estado e hospital particular devem indenizar por morte de paciente; R$ 100 mil mais pensão mensal

Hospital privado e Estado do Rio Grande do Norte foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, conforme sentença da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros. Os dois réus também deverão pagar pensão mensal equivalente a 2/3 de salário-mínimo desde a data do óbito da mãe da autora, ocorrido em 16 janeiro de 2005, até a data em que a promovente completou 18 anos de idade, ou seja, julho de 2013.

As provas contidas no processo revelam que a mãe da promovente faleceu em 16 de janeiro de 2005, em razão de complicações de parto. A mulher deu entrada no dia 30 de dezembro de 2004 no Hospital Centenário Nelson Maia. No dia seguinte, em razão da inexistência de evolução do parto, houve a transferência da mesma para o Hospital Cleodon Carlos de Andrade (Regional de Pau dos Ferros), no qual efetivamente foi realizado o procedimento, tendo sido imediatamente atestado o óbito da criança. Após o parto e diversas complicações que se seguiram, a mãe da autora foi encaminhada ao Hospital Walfredo Gurgel em Natal, onde veio a falecer.

“Trata-se de demanda na qual a autora pleiteia indenização por danos que lhe teriam sido causados pelo Estado e por Hospital privado, além do pagamento de pensão vitalícia. Inicialmente, resta comprovada a legitimidade ativa da promovente, que é a única filha da falecida”, relatou a magistrada. A juíza explicou que as responsabilidades dos dois demandados deve ser analisada sob regras distintas, considerando que, no primeiro caso, trata-se de responsabilidade administrativa e, no segundo, responsabilidade em relação de consumo.

Segundo a magistrada, quanto à existência do evento danoso relacionado ao Hospital Centenário não ha muitos documentos sobre a internação. Um profissional médico, porém, afirmou em Juízo que a gestante foi transferida daquele hospital particular sem o acompanhamento de prontuário ou qualquer outro documento que pudesse esclarecer aos profissionais que a recebiam a sua situação ou os procedimentos já realizados.

Já quanto ao Estado, a responsabilidade seria a obrigação de reparar danos sofridos por particulares que tenham sido causados por agentes do Estado, que atuaram em nome do Estado, como agentes públicos. “Esses danos podem ser patrimoniais ou morais e devem ser reparados economicamente”, completou.

Para a juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, restou comprovado o dano sofrido pela parte autora e a obrigatoriedade de sua reparação, o que justifica a condenação do Estado do Rio Grande do Norte e do Hospital Centenário de Pau dos Ferros.

(Processo nº 0000219-36.2009.8.20.0108)
TJRN

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Diversos

TJRN: Falta de quórum adia julgamento de juiz suspeito de envolvimento em venda de liminares

Em sessão na manhã desta quarta-feira (13), a falta de quórum no plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, obrigou o juiz convocado Paulo Maia, relator do processo que apura a participação do juiz José Dantas de Lira, da Comarca de Ceará – Mirim, em um esquema de venda de liminares, a adiar a apreciação do caso. Na ocasião, alegaram suspeição cinco dos 15 membros que compõem o plenário. Cenas para os próximos capítulos: na próxima quarta-feira (20), o caso será levando novamente ao plenário.As informações são do jornalista Dinarte Assunção, no Portal No Ar.

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