Educação

Aluno UNIFACEX escolhe entre aulas presenciais e remotas para dar início ao ano letivo

Foto: Divulgação

Após o período de aulas remotas em 2020, devido ao pico da pandemia da Covid-19, o Centro Universitário Facex – UNIFACEX retorna ao semestre letivo de 2021 com aulas híbridas, sendo a única instituição do estado a ofertar esse modelo de ensino.

O modelo híbrido começou a ser desenvolvido pela instituição ainda em setembro de 2020, contando com investimentos em infraestrutura tecnológica e capacitação do corpo docente.

Colocando à disposição do estudante a opção de escolher qual a melhor forma de retomar as atividades acadêmicas, no modelo remoto ou no presencial, a instituição enviou um questionário aos alunos. “A nossa preocupação com a qualidade do ensino nos fez observar a forma como cada aluno prefere aprender. Por isso, escolhemos ofertar o ensino híbrido e fizemos o necessário para que o aluno sinta-se acolhido no retorno de nossas atividades, seja de forma presencial ou remota”, comenta a Reitora do UNIFACEX, Candysse Figueiredo.

Nesta segunda-feira, 1º, o UNIFACEX iniciou o semestre letivo dos alunos veteranos, com turmas acompanhando o conteúdo em sala de aula e em casa, simultaneamente.

As atividades práticas, realizadas nos laboratórios, seguem acontecendo presencialmente, mantendo todo o protocolo de segurança preparado para receber estudantes, professores e funcionários.

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Diversos

UNIFACEX terá que indenizar aluno após negativação indevida

O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou a Facex – Centro Integrado para Formação de Executivos a pagar a um aluno indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, acrecidos de juros e correção monetária, decorrentes da inscrição indevida do seu nome no SERASA.

Na sentença, o magistrado declarou a inexistência da dívida discutida em Juízo, uma vez que foi demonstrado que o débito já foi quitado e, assim, determinou que seja promovida baixa definitiva da restrição imposta ao autor.

O aluno alegou que, ao tentar realizar compras no comércio local, teve o crédito negado em razão do seu nome estar indevidamente negativado pela Facex. Afirmou que o débito registrado nos cadastros do SERASA é relativo à prestação contratual vencida em 11 de agosto de 2008, a qual foi regularmente quitada em 8 de setembro de 2008. Disse que ter manteve contato telefônico com a Facex, a qual, mesmo reconhecendo o erro, não manifestou intensão de resolver a pendência.

Falou sobre o constrangimento provocado pela inclusão dos seus dados na lista negra de maus pagadores. Relatou que, após trancar sua matrícula, no final do 2º semestre de 2008, tentou reativá-la no segundo semestre de 2009, não conseguindo diante do débito já quitado, fato que aponta também haver lhe causado repercussão extrapatrimonial.

Já a Facex anotou que a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito foi legítima, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade sua no evento danoso. Relatou que, em 18 de agosto de 2008, o autor compareceu à sede daquela Instituição de Ensino e solicitou a emissão de novos boletos para pagamento das mensalidades do semestre letivo 2008.2, o que afirma ter sido prontamente atendido.

Realçou que, após a emissão dos novos boletos, aqueles emitidos num primeiro momento teriam sido cancelados, deixando de existir no sistema. Aduz que, mesmo assim, o autor efetuou o pagamento da parcela vencida em 11 de agosto de 2008 através do boleto originário (emitido em 25/07/2008), o qual estava cancelado no sistema, deixando em aberto o boleto secundário (emitido em 18 de agosto de 2008), este que também era referente à parcela vencida.

Ressaltou a negligência do autor ao pagar um título cancelado, destacando ser este o motivo da Facex não haver registrado o pagamento da prestação. Disse ter notificado o autor sobre a existência de débito pendente em seu nome. Discorreu sobre a ausência de ato ilícito e sobre a inexistência de prova sobre os danos morais dito experimentados.

Para o juiz, a negligência da Facex é patente, diante da inoperância do seu sistema financeiro. Ele concluiu que o evento danoso foi provocado pela inércia de faculdade em promover o cancelamento efetivo do boleto originário, de tal sorte que, mesmo havendo quitado um dos títulos, o autor ainda foi inscrito nos cadastros de inadimplentes em razão de dívida inexistente.

O magistrado entendeu que ficou caracterizado o dano moral experimentado pelo autor, este consubstanciado na inscrição e manutenção indevida do seu nome no cadastro restritivo de crédito, assim como também ficou evidenciada a culpa da Faculdade e o nexo de causalidade, sendo claro o dever de indenizar.

(Processo nº 0011523-28.2010.8.20.0001)

TJRN

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Educação

UNIFACEX compra Colégio Imaculada Conceição – CIC

Numa operação ousada e corajosa o professor José Maria Barreto de Figueiredo negociou com as irmãs Doroteias a compra do Colégio Imaculada Conceição – CIC.

Fundado no início do século passado, o CIC abriu suas matrículas no dia 22 de fevereiro de 1902, com uma procura que excedeu as expectativas.

No transcorrer de tantas décadas, o Colégio Imaculada Conceição formou gerações que dignificaram a nossa sociedade, despertando em seus alunos e alunas a consciência crítica, tornando-os capazes de participar das mudanças que o mundo contemporâneo exige. Foi uma Instituição que fez sua dignificante história na Educação do Rio Grande do Norte.

Hoje ela passa estas páginas para o UNIFACEX para que elas continuem sendo escritas com a mesma dignidade e com o padrão de qualidade que caracteriza o Centro Universitário Facex.

Enquanto alguns mercantilizam o ensino privado nacional, o professor José Maria reuniu os seus colaboradores, nesta segunda-feira, para anunciar: “continuamos com o nosso foco no futuro, confio nos meus colaboradores, confio peremptoriamente em vocês, como confio em Deus. Continuamos crescendo. Adquirimos o CIC e a nossa visão de futuro é uma tocha que não se apagará jamais.”

Da UniFacex

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