Saúde

Cardiologistas suspendem exames para cliente Unimed a partir de segunda-feira

Diário de Natal

Os usuários do Plano de saúde Unimed não poderão fazer exames cardiológicos, nas clínicas de Natal, a partir de segunda-feira. A decisão de suspender o serviço partiu da categoria sob o argumento de que a Cooperativa quebrou o acordo feito com os cardiologistas, no que se refere aos valores cobrados por cada exame. Entre os procedimentos que estarão indisponíveis estão o eletrocardiograma, ecocardiograma e teste de esforço. No entanto, o presidente da Seccional da Sociedade Brasileira de Cardiologia no RN, Itamar Ribeiro de Oliveira, informou que as consultas seguirão normalmente.

A Unimed não se pronunciou sobre o caso, alegando que não recebeu comunicado oficial da categoria. No entanto, Itamar de Oliveira declarou que o documento foi encaminhado à Cooperativa logo após a decisão dos cardiologistas de suspenderem o serviço. “Os médicos cardiologistas fizeram uma assembleia na última segunda-feira e logo depois encaminhamos uma correspondência, mas não recebemos retorno”, afirmou Itamar Ribeiro.

O presidenteda Sociedade de Cardiologia informou que para cada exame é cobrado R$ 18, valor que desagradou a classe médica. “Foi uma decisão unilateral da Unimed em baixar os valores dos exames. Eles resolveram isso numa assembleia da Cooperativa, há cerca de 20 dias e esse valor inviabiliza as clínicas de cardiologia. Chamamos a Sociedade Brasileira de Cardiologia para que intermediasse um novo acordo e foi feito esse documento. Esperamos que a situação se resolva logo, pois são exames imprescindíveis para diagnosticar as doenças do coração”, disse Itamar.

A Unimed informou, por meio da assessoria de imprensa, que todas as decisões são tomadas por meio de assembleias e só poderão tratar de negociação com os cardiologistas após receberem o documento.

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Denúncia

Cliente Unimed Natal vai ter que passar por um auditor para saber se está precisando de exames que o médico passou

Recebo e-mail de um médico amigo cooperado da Unimed que denuncia o seguinte:

A Unimed Natal, há alguns dias, fez reunião com seus diretores e percebeu que os otorrinolaringologistas estão pedindo exames complementares em excesso, causando prejuízo á cooperativa.

Pois bem…

Resolveram que, a partir de 1º de novembro, qualquer exame solicitado pelos otorrinos deverá ser autorizado por um auditor.

Entendeu? Não.

Vai ser assim:

O paciente sai da clínica, pega um transporte, dirige-se à Unimed e mostra a solicitação a alguém que não sabe nada da sua história clínica e que vai decidir se o paciente merece ou não fazer os exames.

Boa sorte a todos!

A indignação entre os otorrinos é grande e reuniões irão acontecer.

E você que paga um valor considerável pelo plano de saúde, o que acha de ter que passar por um auditor para saber o se o exame que seu médico passou você vai precisar ou não?

Boa sorte a todos!

Opinião dos leitores

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Finanças

Prefeitura abre mão de mais de Cem Milhões em Impostos

O BlogdoBG achou tão serias essas denúncias que pede licença ao Blog Muitas Outras para reproduzir. Leiam atentamente todos os tópicos, chegam a ser absurdo:

1) Lei Municipal nº 5.914 de 02/04/2009 – institui e regulamenta a redução da base de cálculo do ISS para serviços de assistência médica fornecidos por Sociedade Cooperativa (leia-se UNIMED/RN) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1991.

NR:O prejuízo aos cofres públicos decorrente dessa lei é estimado em mais de R$ 50.000.000,00 caso prevalecessem os critérios de autuação fiscal. Existem vários processos de ISS da UNIMED NATAL sendo discutidos em juízo. R$ 40.000.000,00 era o valor do processo administrativo onde o Fisco Municipal verificou ausência de recolhimento do ISS desde janeiro de 1991. Com o advento da lei, o valor do Auto de Infração nº 5.00864/98-5 lavrado em 23 de Agosto de 1995 (Período inicial – Janeiro de 1991) foi reduzido para 10% (dez por cento) do valor inicialmente cobrado no referido auto. O interessante é que essa lei beneficia exclusivamente a UNIMED e nenhum outro Plano de Saúde. A base de cálculo do ISS da UNIMED foi reduzida e aplicada a vários outros processos de autuação fiscal que a UNIMED NATAL estava sofrendo.

Por exemplo:
Auto de Infração Nº Data Lavratura Situação
5.00002/07-0 09/01/2007 Quitado
5.00003/07-6 10/01/2007 Parcelado
5.00004/07-2 03/01/2007 Em aberto
5.00475/03-2 15/09/2003 Quitado
5.00864/98-5 23/08/1995 Parcelado

(mais…)

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