Olha só como ficou a RN-117 entre Viçosa e Riacho da Cruz. A dupla que gravou o vídeo andou de moto, por muitos metros, sobre a via completamente coberta de água.
Olha só como ficou a RN-117 entre Viçosa e Riacho da Cruz. A dupla que gravou o vídeo andou de moto, por muitos metros, sobre a via completamente coberta de água.
Foto: Ilustrativa
A Prefeitura Municipal de Viçosa – RN está com inscrições abertas para Concurso Público destinado ao preenchimento de 17 vagas, para profissionais de níveis fundamental, médio, superior e técnico.
Os cargos disponíveis para esse Concurso Público são: Coveiro; (1); Agente Comunitário de Saúde (2); Agente de combate às Endemias (1); Auxiliar de Sala (5); Engenheiro Civil (1); Nutricionista (1); Odontólogo (1); Professor de Educação Física (1); Psicólogo – CRAS (1); Psicólogo – NASF (1); Enfermeiro – PSF (1) E Técnico em Laboratório (1).
O período de trabalho é de 40h semanais com vencimento a ser recebido pelo candidato aprovado no valor de R$ 998,00 ou R$ 1.250,00 conforme o cargo escolhido.
As inscrições podem ser realizadas a partir a partir das 10h do dia 11 de novembro de 2019 até às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2019 (horário local), no site www.cpcon.uepb.edu.br. O valor da taxa de inscrição a ser pago pelo candidato é de R$ 65,00; R$ 85,00 ou R$ 105,00.
Este Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Quanto à classificação constará de Prova Objetiva, prevista para o dia 09 de fevereiro de 2019 e Prova de Títulos. Para mais informações, acesse o Edital disponível em nosso site para consulta.
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2019
Com informações do PCI Concursos
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu na manhã de hoje (28) pelo recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim, por fatos relacionados a sua gestão em 2004. Ele foi denunciado pelo MP pela suposta prática dos crimes de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. A relatoria foi do desembargador Glauber Rêgo, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno. O TJ indeferiu o pedido feito pelo MP de suspensão do exercício da função pública.
A defesa do prefeito, em sustentação oral no Pleno, alegou ocorrer a prescrição pela suposta prática de falsificação de documentos e argumentou que, para a real caracterização da lavagem de dinheiro, apontada pelo MP, deve ser acompanhada de outras ações que tipifiquem o crime. “A denúncia não poderia ser recebida nas tipificações penais alegadas hoje pelo MP”, defendeu o advogado Francisco Barros Dias.
Segundo o advogado o fato do depósito de cheques da Prefeitura em conta privada do prefeito demonstrariam que não houve intenção de ocultar as ações, mas mera movimentação financeira.
O Pleno recebeu a denúncia para os crimes de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.“Há indícios de autoria e materialidade nesta parte”, define o relator, ao sustentar que o recebimento não significa juízo antecipado e conclusivo sobre o caso.
Por outro lado, com relação à prática de de falsificação de documento público, o TJRN declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito.
(Ação Penal Originária nº 2015.015125-5)
TJRN
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