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MPT quer condenação de supermercado da rede Walmart no RN a pagamento R$ 17 milhões por dano moral coletivo

O supermercado Maxxi Atacado, pertencente ao grupo Walmart (WMS Supermercados do Brasil), terá que adequar a jornada de trabalho dos seus empregados às exigências normativas, com a devida concessão dos períodos de intervalo e descanso, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Trata-se de decisão liminar proferida pela juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

A ação foi motivada por denúncia apresentada ao MPT/RN, dando conta do descumprimento continuado de normas fundamentais de proteção à jornada de trabalho dos empregados. Em duas ações fiscais, realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em períodos distintos, foram constatadas as irregularidades e a sua reiteração, resultando na aplicação de nove autos de infração, no total.

Mesmo diante da comprovação das condutas ilícitas apontadas pela fiscalização, a empresa rejeitou a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. “A prática adotada pela empresa há de ser vista, assim, como atentado às normas protetivas e tutelares da vida, saúde e segurança do trabalhador, especialmente as de essência constitucional”, destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação e é responsável pelo inquérito civil que apurou as condutas.

Dentre as irregularidades encontradas, a análise dos controles de ponto da empresa revelou que os empregados exerciam jornada extenuante, em alguns casos chegando a trabalhar até a madrugada, o que resultou na autuação fiscal. Para o procurador regional, “a empresa, valendo-se de sua posição econômica de destaque (integrante de um dos maiores grupos supermercadista do mundo, o WALMART), comumente ignora a legislação trabalhista em todos os estabelecimentos do país, sendo recorrente condenações judiciais na Justiça do Trabalho brasileira”, conforme registra a petição inicial.

Na decisão liminar, a juíza trabalhista Isaura Maria Simonetti destaca que está “evidenciado o perigo da demora, já que os empregados estão laborando em excesso de jornada, sem observância dos intervalos mínimos de descanso, em afronta às normas de proteção da saúde do trabalhador”, conclui ela.

Como pedido definitivo, o MPT também requer que a empresa seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 17 milhões, quantia essa baseada na gravidade, na natureza, na abrangência e na repercussão das condutas ilícitas denunciadas, assim como na grandeza econômico-financeira da empresa e do grupo que integra.

Número do Processo no TRT/RN:

ACP nº 144600-41.2013.21.0005

Opinião dos leitores

  1. Muito obrigada pela publicação!
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    1. Essa história de dano moral coletivo já é bastante discutível. Eu particularmente acho isso um abuso, um absurdo. Aliás, mais um do Ministério Público. A empresa não quer fazer os famigerados tacs e eles entram pedindo valor estratosferico de indenização por dano moral coletivo. Ora, se a empresa está descumprindo alguma norma legal, quem deve se beneficiar disso são os trabalhadores q estão sendo prejudicados. Que lhe sejam concedidas indenizações de um salário, dois, dez, sei lá quantos, obviamente, o q o juiz julgar q deva. Mas, aplicar o tal dano moral coletivo é absurdo. Eu sou uma cidadã e não me sinto atingida por esse erro desta empresa privada. A empresa errou? Que seja punida, mas que o fruto do seu erro, ou a sua punicao, se reverta em favor dos trabalhadores de forma racional e digna. Agora, pedir uma valor de uma megasena acumulada de danos morais coletivos, é uma absurdo.

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