Esporte

ABC: Com suspeita de covid, goleiro Wellington está fora do primeiro jogo da final contra o Globo e do clássico contra o América no fim de semana

Foto: Reprodução/Twitter

O apresentador e radialista Marcos Lopes destaca nesta terça-feira(15) que o ABC  tem um desfalque importante para o primeiro jogo da final do Estadual, nesta quarta-feira (16) contra o Globo e no clássico pelo América. Trata-se do goleiro Wellington, que já havia ficado de fora da partida contra o Sousa no domingo passado.

Segundo o comunicador, o protocolo médico não prevê contra prova para casos de Covid-19 e qualquer atleta que testar alterado tem que ficar fora durante o período mínimo de 10 dias.

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Polícia

Não fique tonto: Juíza inocenta Cláudia Regina e Wellington

A juíza Ana Clarisse, da 34a Zona Eleitoral de Mossoró, inocentou a prefeita Cláudia Regina (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) da acusação de terem se beneficiado eleitoralmente de uma entrevista concedida pelo empresário Edvaldo Fagundes, durante a campanha de 2012.

Na entrevista, ao extinto jornal Correio da Tarde, o empresário disse que havia apostado na vitória dos candidatos da coligação “Força do Povo” e que se ganhasse doaria o dinheiro as instituições de caridade.

O Ministério Público Eleitoral entendeu que foi a entrevista de Edvaldo havia influenciado o voto dos mossoroenses, em benefício da Cláudia Regina e Wellington.

Ana Clarisse considerou a representação do MPE improcedente. Na sentença, ela escreveu:

“Olhando sob o enfoque da captação ilícita de sufrágio, resta claro que a atitude do Sr. Edvaldo Fagundes de Albuquerque, especificamente a de fazer promessa genérica de doação de dinheiro a instituição de caridade no caso de vitória nas urnas dos demais representados, não se enquadrou no que prevê o artigo 41-A da Lei das Eleições.

Com clareza e sobriedade o Representante do Ministério Público Eleitoral expõe as razões pelas quais creio que não persiste a sua alegação inicial de que os fatos configuram a captação ilícita de sufrágio de que trata o art. 41-A da Lei Eleitoral, de modo que, sem maiores delongas, com a permissão do ilustre Promotor Eleitoral, invoco os argumentos por si elencados como fundamento para julgar improcedente a presente Representação.

Isto posto, nos termos da motivação supra, acato a zelosa e fundamentada manifestação do Ministério Público Eleitoral nas alegações finais, para julgar IMPROCEDENTE a presente Representação, por considerar que os fatos narrados na inicial e apurados ao longo da instrução não configuram captação ilícita de sufrágio.”

Do Blog César Santos – De Fato

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