Celso Luiz Marinho Lisboa foi condenado à perda dos direitos políticos em processo de improbidade administrativa
Na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 4, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celu, que teve a candidatura à reeleição indeferida.
O Desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso. Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.
Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.
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E o maior hotel da região é da família.
Oh família escrota. Há pouco tempo, foi o primo, que era prefeito, cassado. Essas cidades interioranas são a base financeira de uns privilegiados. Comandam e manipulam o povo/gado, o qual permanece na merda.
O voto do relator foi totalmente equivocado. Por sorte e para que houvesse justiça, houve divergências a tempo a tempo de corrigir um grande erro. A retificação do voto do Desembargador Cláudio Santos, foi de uma sensatez sem tamanho. A corte saiu fortalecida e por pouco não foi consumado um grande erro.