Judiciário

Caso Kerinho: MP Eleitoral defende indeferimento do registro de candidatura

O Ministério Público Eleitoral apresentou um parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal em 2018, no Rio Grande do Norte. Kerinho, como é mais conhecido, disputou as eleições com seu registro “sub judice” e a posterior validação de seus votos permitiu um novo cálculo do coeficiente eleitoral, garantindo ao deputado federal Beto Rosado assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro na Câmara Federal. A depender da decisão da Justiça Eleitoral, este último pode reaver o cargo.

Inicialmente, Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. No entanto, tais documentos não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.

O parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kerinho, já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.

Questionada a respeito, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio inclusive dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.

“(…) não houve a devida desincompatibilização em relação ao referido cargo de confiança, incidindo assim essa causa de inelegibilidade, o que também constitui óbice ao deferimento do registro de candidatura”, conclui Ronaldo Chaves.

Multa – O MP Eleitoral reforça que, somado a isso, a multa eleitoral cuja comprovação de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de 2018 não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o que por si só já deveria resultar no indeferimento do registro. “Essa comprovação do parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu pedido de registro de candidatura”.

Kerinho foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente antes do julgamento do registro de candidatura”.

Opinião dos leitores

  1. Rosados? tão no inferno astral.
    Perderam a prefeitura, agora vão perder o mandato de federal.
    Só sobra a prima quase inimiga, Larissa, como vereadora.
    Que queda!

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Judiciário

TRE-RN mantém indeferimento da candidatura do prefeito de Passa e Fica

Celso Luiz Marinho Lisboa foi condenado à perda dos direitos políticos em processo de improbidade administrativa

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 4, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celu, que teve a candidatura à reeleição indeferida.

O Desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso. Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.

Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.

Opinião dos leitores

  1. Oh família escrota. Há pouco tempo, foi o primo, que era prefeito, cassado. Essas cidades interioranas são a base financeira de uns privilegiados. Comandam e manipulam o povo/gado, o qual permanece na merda.

  2. O voto do relator foi totalmente equivocado. Por sorte e para que houvesse justiça, houve divergências a tempo a tempo de corrigir um grande erro. A retificação do voto do Desembargador Cláudio Santos, foi de uma sensatez sem tamanho. A corte saiu fortalecida e por pouco não foi consumado um grande erro.

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Política

SUBIU NO TELHADO: Com oito contas já reprovadas no TCE, MP pede indeferimento de candidatura de Ronaldo Venâncio

A candidatura do prefeito interino de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio (PV), aumenta o risco de ter sua candidatura impugnada nas eleições suplementares do próximo dia 1º de dezembro. É que, enquanto presidente da Câmara Municipal, teve oito de suas contas reprovadas em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário. O fato consolida cada vez mais a mira da inelegibilidade no início da campanha.

O Ministério Público acionou, no ultimo dia 30, a Justiça Eleitoral de Ceará-Mirim e pediu indeferimento do registro de candidatura de Ronaldo Venâncio na eleição suplementar.

Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal são: Prestação de Contas 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.

Um dos processos em questão é o da prestação de contas da presidência da Câmara em 2005, motivo da ação de impugnação do MP e Ceará-Mirim. Em 2007 foi aberto procedimento, pelo Tribunal de Contas do Estado em 2012. Ele recorreu, mas em 2018, o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$ 126.706,26 foi a origem do processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.

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Jornalismo

TJ indefere pedido de liminar e Rychardson continua preso

O desembargador Caio Alencar, do Tribunal de Justiça, decidiu agora há pouco pelo indeferimento da liminar impetrada pela defesa de Rychardson de Macedo, o ex-diretor do Ipem preso na Operação Pecado Capital.

O pedido de liminar do irmão, Rhandson de Macedo, foi distribuído e aguarda julgamento.

Em sua decisão, Alencar diz que  “discute-se a legalidade de prisão preventiva, decretada, também para garantia da ordem pública, cuja natureza e finalidade diferem da outra modalidade de prisão referida neste despacho. Indeferida, fica, portanto, a liminar objetivada na impetração”.

 

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