Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apontou fraude em uma licitação para construção de 25 casas populares, no município de Tangará, e resultou na condenação, pela Justiça Federal, do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”; do ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro; e de mais sete pessoas e quatro empresas. Todos receberam como pena cinco anos de suspensão dos direitos políticos e terão de dividir o pagamento de uma multa equivalente a cem vezes o valor corrigido da última remuneração do então prefeito. Os réus já recorreram.
Além do deputado, sua empresa (Empreiteira Novos Rumos Ltda.) e o ex-prefeito, foram condenados a Construtora Paula Xavier Ltda. e seu administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda. (atual Online-Digitação e Apoio Logístico Ltda. Me) e seu proprietário Creso Venâncio Dantas; a Decon Construções Civis Ltda. e as sócias Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; e os então membros da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Arthur Grant de Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva Oliveira e Ana Maria Pinheiro e Alves.
De acordo com o entendimento da Justiça Federal, o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para “maquiar a fraude”. Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público.
O convênio da Prefeitura de Tangará com a União, firmado em 1998, resultou no repasse de R$ 90 mil para a construção de 25 casas populares. Levando em conta as datas constantes do processo fraudulento, em menos de 24 horas as empresas teriam retirado o edital, apresentando propostas, a Comissão Permanente de Licitação teria analisado as mesmas e emitido parecer favorável à Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de dezembro. “Não é crível (…)”, ressalta a sentença.
Os cheques referentes ao contrato foram emitidos em nome do ex-prefeito, que alegou ter tomado essa medida por uma “questão de praticidade”, para facilitar o pagamento do pessoal, vez que na cidade não existe agência bancária e os pagamentos seriam efetuados em dinheiro. “Ora, o réu, na condição de gestor, não pode ‘inventar’ procedimentos à margem da lei, a pretexto de facilitar o que quer que seja!”, destaca o juiz Federal Magnus Delgado, autor da sentença.
A Justiça levou em conta um relatório da Controladoria-Geral da União, apresentado como prova pelo MPF. Os técnicos da CGU constataram a ocorrência de graves irregularidades na licitação: o edital, mapa de apuração de proposta, ata de apuração das propostas, relatório da Comissão de Licitação, ato de homologação, termo de adjudicação e instrumento de contrato apresentam o mesmo conteúdo e padrão de redação, layout dos parágrafos e cabeçalhos e disposições dos responsáveis pela assinatura dos documentos.
O formato é o mesmo dos documentos apreendidos em 2003, no escritório Rabelo & Dantas Ltda., e que eram utilizados para forjar processos licitatórios de diversas prefeituras do Rio Grande do Norte. Além disso, a CGU, em inspeção à sede da Construtora Paula Xavier, constatou que se tratava de endereço residencial de parentes do proprietário, Francisco Xavier. Já as certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos Rumos, representada por Luiz “Tomba” de Farias, encontravam-se vencidas à época e a empresa não poderia sequer ter tido a proposta aberta.
“Outro aspecto revelador da configuração de fraude é a presença das rubricas de todos os representantes das empresas licitantes em documentos de exclusiva responsabilidade do prefeito municipal”, descreve a sentença, complementando: “Além disso, em 16/12/1998, as empresas vencidas já eram sabedoras de que haviam perdido o certame, não havendo qualquer justificativa para que constassem rubricas de seus representantes em documentos emitidos posteriormente, em 21 e 22 de dezembro daquele ano, ainda mais porque tais empresas não eram sediadas no município de Tangará/RN, mas em Santa Cruz/RN e João Pessoa/PB”
PRRN
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