Judiciário

Análise jurídica do caso Carlos Eduardo

A questão a respeito das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo agora foge do campo político e entra no jurídico. Com as contas de 2008 reprovadas por 2/3 dos vereadores de Natal, Carlos Eduardo terá que recorrer a justiça para poder ser candidato.

Seis especialistas consultados pelo Blog de Thaisa Galvão expuseram suas opiniões sobre o caso. Uns criticam o posicionamento da Câmara Municipal de Natal e outros dizem que ela cumpriu o papel que é legítimo do legislativo. Alguns também divergem quando questionados se Carlos Eduardo conseguirá ou não reverter a decisão.

O BLOG do BG pegou carona e traz o resumo do que foi exposto pela colega jornalista em vários posts:

Para o advogado eleitoral Fábio Hollanda, o fato de a Câmara ter reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves não significa que ele esteja automaticamente inelegível. A desaprovação é apenas um dos requisitos para chegar à inelegibilidade. “A posição da Câmara é correta desde que o voto condutor, que foi o parecer do vereador Enildo Alves, tenha conteúdo técnico e explicite onde o Tribunal de Contas se equivocou. O que não significa dizer que ele está inelegível. Ele só se tornará inelegível se forem caracterizados dolo e improbidade”, explicou.

Já o advogado Felipe Cortez e o doutor em Direito Eleitoral e Constitucional, Érick Pereira, têm uma opinião diferente de Hollanda. Eles não só afirmam que Carlos Eduardo está automaticamente inelegível, como ressaltam que ele dificilmente conseguirá reverter a situação na justiça. “Se a Câmara obedeceu o princípio da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, eu acho muito difícil Carlos Eduardo Alves ganhar na Justiça”, afirmou Cortez. Pereira completa que “A Câmara aprecia as contas e não o parecer prévio. Por isso que o parecer é prévio, como o próprio nome diz. O parecer definitivo quem dá é a Câmara”.

O jurista Paulo de Tarso, ainda otimista com a candidatura de Carlos Eduardo, aponta que ele derrubará a decisão da Câmara na justiça. Além disso, critica a Câmara dos Vereadores. “Eu acho que a Câmara extrapolou as suas atribuições constitucionais ao julgar matéria não incluída no parecer prévio do Tribunal de Contas. Pela Constituição a última palavra é a da Câmara, mas os vereadores teriam que ter derrubado o parecer prévio do TCE e não um relatório colocando matéria fora do que disse o Tribunal”, explicou.

A crítica de Paulo de Tarso, no entanto, é contestada pelo Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos. Pelo Twitter, ele explicou que “enquanto o julgamento do TCE é estritamente técnico, a CMN tem competência para julgamento técnico-político. Sendo técnico-político, há a possibilidade de a CMN modificar o resultado do parecer do TCE, consoante previsão constitucional. Assim, a CMN exerceu o seu papel, julgar as contas anuais, e obedeceu o quorum qualificado (2/3) para modificar a decisão do TCE”.

O advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Wladimir Capistrano, também emitiu sua opinião afirmando que a Câmara fez certo em seguir o relatório. Ele tem como clientes de seu escritório, várias Câmaras do interior. “Tenho orientado as Câmaras a criar pareceres nas Comissões de Finanças. A Câmara tem que se pautar pelo parecer da Comissão e é com base nestes pareceres que as Câmaras deliberam”, disse.

Em suma, os especialistas jurídicos opinam que:

Fabio Holanda: A desaprovação não significa que ele esteja automaticamente inelegível

Felipe Cortez: Carlos Eduardo está inelegível e dificilmente conseguirá reverter na Câmara

Érick Pereira: não acredita que a decisão da Câmara, que tornou inelegível o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, seja derrubada por liminar.

Paulo de Tarso: Câmara extrapolou suas atribuições e liminar pode derrubar decisão

Luciano Ramos: A Câmara exerceu seu papel em julgar as contas de Carlos Eduardo

Wladimir Capistrano: Câmara fez certo em aprovar relatório de Enildo

 

 

Opinião dos leitores

  1. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

  2. Carlos Eduardo sabe ler?  Então vejam: Constituição Federal: 

    Art. 31 (…)

    § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    É preciso apenas saber ler para entender o que a CF diz.  Foi o que aconteceu ontem na Câmara. Contas rejeitadas e ponto final.

    1. Você fez uma leitura simples apenas sobre a competência da Câmara para julgar. O que está sendo debatido é a inelegibilidade decorrente desta rejeição e, salvo grave problema de vista, não pude perceber no texto destacado. Recomendo a leitura da alínea "g", do Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata do tema.

      Além disto, recomendo também a leitura da súmula 1 do TSE, que trata do uso político da norma eleitoral por parte de câmaras, no julgamento de contas de gestores públicos do executivo. 

      Vou mais além e recomendo também a leitura do acórdão 11.977, do relator Ministro Marco Aurélio, que diz:

       “À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado “

      O pior operador do Direito é aquele que faz uma leitura fria e restrita do código. Apesar da fonte imediata do Direito ser a lei, existem outras fontes tão importantes quanto. 

      Abraços!

  3. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  4. Caro Bruno Giovanni e Leitores, 

    No meu entendimento, Carlos Eduardo não está automaticamente inelegível com a decisão da Câmara, pelos argumentos que passo a expor:

    1- Concordo integralmente com o que alegou o respeitado Jurista Fábio Hollanda. A lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), traz em seu Artigo 1º, Inciso I, Alínea "g" que "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

    2- Como brilhantemente explanado pelo jurista, ainda é necessário que seja configurado o ATO DOLOSO de improbidade administrativa. E é preciso ainda que esta decisão seja em caráter IRRECORRÍVEL, o que não é o caso.

    3- Discordo veementemente de Felipe Cortez e Erick Pereira, que afirmam que ele está automaticamente inelegível e que dificilmente conseguirá reverter isto na justiça, pela simples leitura da lei aqui mencionada e pelo princípio do devido processo legal, que acredito não ter sido rasgado ainda.

    Atenciosamente, 

    Renato Pontes

  5. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

  6. Ilustre Colunista;
    Em que pese o respeito aos Juristas mencionados tenho algumas divergencias:
    O parecer técnico jurídico emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento, sugerindo aprovação com ressalvas, o que indica satisfatória a sua prestação. 
    Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito passa a ser um ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade). Penso que essa briga ainda não chegou ao seu final, pois o Poder Judiciário pode plenamente julgar a legalidade da decisão.
    Portanto, a inelegibilidade em face da ficha limpa ainda não se perfez.

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Judiciário

Após avanço da PF, Toffoli deixa relatoria do caso Banco Master no STF

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli deixou, nesta quinta-feira (12), a relatoria das investigações envolvendo o Banco Master no STF. A decisão foi tomada após reunião dos ministros da Corte e ocorre no momento em que a Polícia Federal avança nas apurações do caso.

Em nota oficial, o STF informou que o próprio Toffoli pediu a redistribuição do processo, alegando “altos interesses institucionais”. Com isso, o caso será encaminhado a outro ministro, embora os atos praticados até agora sigam válidos.

No mesmo comunicado, os ministros afirmaram que não cabe arguição de suspeição contra Toffoli. Suspeição é um instrumento jurídico usado para questionar a imparcialidade de um juiz quando há indícios de vínculo ou interesse no processo. Segundo o STF, não há suspeição nem impedimento, e a Corte manifestou apoio pessoal ao ministro.

A decisão ocorre após relatório da Polícia Federal, enviado ao Supremo na última segunda-feira (9), mencionar o nome de Toffoli com base em dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O conteúdo foi apresentado aos ministros pelo presidente do STF, Edson Fachin, durante a reunião.

O documento também foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Após a repercussão, Toffoli divulgou nota para esclarecer os fatos relacionados ao seu nome.

Na manifestação, o ministro confirmou que integra o quadro societário da empresa Maridt, mas afirmou que a administração é feita por familiares. Ele negou qualquer relação pessoal ou financeira com Daniel Vorcaro e destacou que a participação societária é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe apenas o exercício de atos de gestão por magistrados.

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Judiciário

CASO MASTER: Fachin joga para a PGR a decisão sobre suspeição de Toffoli

Foto: Reprodução

O presidente do STF, Edson Fachin, encaminhou ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o relatório da Polícia Federal que traz menções ao ministro Dias Toffoli em mensagens extraídas do celular do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Também foi enviada a resposta de Toffoli com esclarecimentos sobre as citações ao seu nome.

Com o envio dos documentos, caberá agora à PGR avaliar se há elementos para se manifestar sobre a suspeição de Toffoli, que é o relator do Caso Master no STF. A PGR já recebeu o material, mas não há prazo definido para eventual posicionamento.

Nesta quinta-feira (12), Fachin convocou uma reunião com os ministros do STF para compartilhar as informações recebidas da Polícia Federal e os esclarecimentos apresentados pelo relator. O encontro ocorre com participação presencial e por videoconferência.

O relatório da PF reúne dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro e cita supostos pagamentos direcionados ao ministro. Em nota oficial, Toffoli informou ser sócio da empresa que vendeu um empreendimento a um fundo ligado ao Banco Master, mas afirmou não manter relação com o empresário investigado.

A Polícia Federal apura se houve transferência de recursos a partir de uma empresa que foi sócia de um fundo vinculado ao Banco Master no Tayayá Resort. Um fundo de investimento administrado por empresa citada no caso aportou R$ 4,3 milhões no empreendimento, do qual a família de Toffoli não faz mais parte.

A condução do processo passou a ser questionada após decisões adotadas pelo ministro no curso da investigação. Após a divulgação das mensagens periciadas, a própria Polícia Federal solicitou formalmente a suspeição de Toffoli para atuar como relator do caso.

Mesmo com o pedido, Dias Toffoli comunicou ao presidente do STF que permanecerá na relatoria do Caso Master. O inquérito segue em andamento no Supremo, enquanto a PGR analisa o material encaminhado pela Corte.

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Política

VÍDEO: PERDEU A PACIÊNCIA: Paulinho Freire vira pistola para cima de Natália Bonavides

Imagens: Reprodução/Instagram/Paulinho Freire

O prefeito de Natal, Paulinho Freire cansou. Em um estilo completamente diferente do habitual, perdeu a paciência com a deputada federal Natália Bonavides. Em vídeo publicado nas redes sociais no início da noite desta quinta-feira (12), o gestor não só pediu para a parlamentar parar de fazer proselitismo político barato, como a convocou para, definitivamente, ajudar a capital potiguar.

Paulinho afirmou ser “lamentável” o comportamento de quem, segundo ele, só aparece em momentos de crise para transformar as dificuldades da população em palco político. O prefeito reforça que a gestão segue trabalhando e enfrentando os problemas da cidade, mesmo diante das críticas.

Em tom direto, Paulinho disse que quem tenta tirar proveito político do momento também está convidado a ajudar, deixando claro que a Prefeitura está aberta a ações concretas, não a discursos. Para ele, governar exige responsabilidade e compromisso com a população. “Gestão se faz com ações, investimentos, seriedade e compromisso com o povo. O resto é proselitismo”.

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Geral

VÍDEO: Traição descoberta vira peça-chave em investigação sobre tragédia envolvendo secretário em Itumbiara

Imagens: Reprodução/Instagram/Marcelo Rennó

A Polícia Civil de Goiás apura uma tragédia registrada na noite de quarta-feira (11), em Itumbiara, que teve como personagem central o secretário de Governo do município, Thales Naves Alves Machado, de 40 anos. A principal linha de investigação aponta que o episódio teria ocorrido após a descoberta de uma suposta traição da esposa.

Informações indicam que o secretário tomou conhecimento da infidelidade por meio de um detetive particular que havia contratado. Vídeos aos quais o veículo teve acesso fazem parte do material analisado pela polícia e ajudam a reconstruir a sequência dos fatos.

Após a descoberta, segundo a apuração inicial, ocorreram mortes dentro da residência da família, envolvendo os dois filhos do secretário, de 12 e 8 anos, além do próprio Thales. As circunstâncias exatas e as responsabilidades seguem sob investigação da Polícia Civil.

O caso causou forte impacto em Itumbiara e levantou questionamentos sobre os desdobramentos institucionais, já que envolve um integrante do alto escalão da administração municipal. A polícia trata o episódio como complexo e sensível e aguarda a conclusão do inquérito para esclarecer completamente o que aconteceu.

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Política

Nina defende Ezequiel no Senado e aposta em chapa forte com Álvaro

Foto: CMNAT

A secretária municipal de Trabalho e Assistência Social de Natal, Nina Souza, defendeu o nome do presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira, como segundo candidato ao Senado em uma eventual chapa ligada ao ex-prefeito Álvaro Dias. A declaração foi feita nesta quinta-feira (12), durante entrevista à rádio 98 FM Natal, ao comentar os bastidores da disputa eleitoral.

Ao ser questionada sobre a composição da chapa, Nina deixou claro que se trata de uma avaliação pessoal, mesmo demonstrando respeito por outro nome citado no debate. “Amo de paixão o Coronel Hélio, mas defendo o nome de Ezequiel. Se for ele [Coronel Hélio], eu vou segurar a bandeira e pedir voto, mas eu defenderia que fosse Ezequiel”, afirmou.

Nina ressaltou que não participa diretamente de articulações políticas e que sua análise parte da leitura do cenário atual. Ela destacou o peso político e a capacidade de articulação do presidente da Assembleia.

“Ezequiel hoje é uma grande liderança estadual. Ele tem mais de 50 prefeitos que fazem interlocução com ele, é um nome respeitado em todas as esferas, é municipalista, consegue aglutinar”, declarou.

Segundo a secretária, a presença de Ezequiel poderia ampliar o alcance eleitoral da chapa. “Se você tem um candidato já bastante forte, você também teria uma pessoa que pudesse quebrar a bolha e ir buscar novos apoiamentos. É uma reflexão que eu faço”, concluiu.

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Judiciário

Citado em investigação no caso Banco Master, Toffoli avisa que segue como relator

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do STF, Dias Toffoli comunicou ao presidente da Corte, Edson Fachin, que vai permanecer como relator do caso envolvendo o Banco Master, mesmo após ter o nome citado em conversas extraídas pela Polícia Federal do celular de Daniel Vorcaro, dono da instituição. A resposta foi apresentada nesta quinta-feira (12), em nota oficial enviada ao STF.

Paralelamente, Toffoli determinou que a Polícia Federal encaminhe, na íntegra, as perícias dos celulares e de outras mídias apreendidas no âmbito do caso Master, incluindo os aparelhos de Vorcaro. A investigação envolve a compra do Banco Master pelo BRB, ação que foi distribuída ao gabinete do ministro em 28 de novembro de 2025.

Na nota, Toffoli confirmou que é sócio da empresa Maridt, que vendeu participações ligadas ao resort Tayayá, no Paraná, a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro. Segundo o gabinete do ministro, a Maridt é uma empresa familiar, de capital fechado, administrada por parentes, e Toffoli integra apenas o quadro societário, sem exercer função de gestão, o que, segundo ele, é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura.

O ministro afirmou ainda que a Maridt deixou de integrar o grupo Tayayá Ribeirão Claro em fevereiro de 2025, após a venda total de suas participações. Toffoli declarou não conhecer o gestor do Fundo Arllen, negou qualquer relação pessoal com Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel e disse que jamais recebeu valores de ambos. Mesmo sob pressão para se declarar impedido, o ministro manteve a decisão de continuar à frente da relatoria do caso.

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Geral

VÍDEO: PRF inicia Operação Carnaval 2026 no RN; veja as restrições e a fiscalização

Imagens: Divulgação/PRF

A PRF inicia nesta sexta-feira (13) a Operação Carnaval 2026 nas rodovias federais do RN. A ação integra a etapa final do Programa Rodovida 2025/2026 e segue até a quarta-feira (18), período de forte aumento no fluxo de veículos e maior risco de acidentes. Em 2025, as BRs 101 e 304 concentraram os registros de acidentes com mortes no estado.

O principal foco da operação é o combate à embriaguez ao volante, um dos fatores mais associados a acidentes graves e fatais. A fiscalização será intensificada também contra excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e o não uso de itens obrigatórios, como cinto de segurança e dispositivos de retenção para crianças.

A PRF ainda vai aplicar restrições temporárias ao tráfego de veículos de carga em rodovias federais de pista simples. A medida, prevista em portaria oficial, busca melhorar a fluidez do trânsito e reduzir riscos nos dias de maior circulação durante o Carnaval.

A orientação da PRF é clara: planejar a viagem, respeitar os limites de velocidade e não associar álcool à direção. Em situações de emergência, o atendimento pode ser acionado pelo telefone 191.

Fiscalização reforçada contra:

  • Embriaguez ao volante

  • Excesso de velocidade

  • Ultrapassagens proibidas

  • Falta de cinto de segurança

  • Ausência de cadeirinhas infantis

Restrição de tráfego para veículos de carga (pista simples):

  • 13/02 (sexta): 16h às 22h

  • 14/02 (sábado): 6h às 12h

  • 17/02 (terça): 16h às 22h

  • 18/02 (quarta): 6h às 12h

Limites:

  • Largura: 2,60 m

  • Altura: 4,40 m

  • Comprimento: 19,80 m

  • PBTC: 58,5 toneladas

Emergência PRF: 191

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Política

Deputada Cristiane Dantas critica mais um imposto cobrado pelo Governo Fátima sobre bebidas e cosméticos

Foto: Divulgação

A deputada estadual Cristiane Dantas critica a Instrução Normativa nº 001/2026 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN), que determina o recolhimento do adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) sobre o estoque de mercadorias consideradas supérfluas existente em 31 de janeiro de 2026.

A norma estabelece que os estabelecimentos devem levantar o estoque existente; acrescentar 40% de Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o valor de aquisição mais recente; aplicar, sobre esse valor já acrescido, a alíquota de 2% do FECOP; e recolher o imposto até 15 de fevereiro. Para a parlamentar, o impacto vai além do percentual anunciado.

“Não é apenas 2%. Primeiro se infla o valor da mercadoria em 40% e só depois se aplica o adicional. Na prática, o impacto é maior do que parece. Como um exemplo, se um pequeno distribuidor tiver R$ 100 mil em bebidas no estoque em 31 de janeiro, com a aplicação da MVA de 40%, o valor passa a ser considerado R$ 140 mil e sobre esse valor total incidem 2% de FECOP, sendo assim o imposto a recolher será de R$ 2.800. É uma carga pesada”, afirmou.

Ainda segundo a deputada, o problema é que essa cobrança ocorre antes mesmo da venda da mercadoria, atingindo diretamente o capital de giro das empresas. A medida atinge inclusive empresas optantes pelo Simples Nacional quando atuam como substitutas tributárias como salões de beleza que trabalham com cosméticos; pequenos comércios de bairro; distribuidoras de bebidas; bares e restaurantes e pequenas indústrias do setor.

“Muitos desses empreendedores já operam com margens apertadas. Se o custo aumenta antes da venda, o repasse ao consumidor se torna inevitável”, avalia.

Reflexo no Carnaval

A parlamentar lembra que a cobrança ocorre às vésperas do Carnaval, período de forte movimentação econômica no Estado. Com a incidência do adicional sobre bebidas alcoólicas, há expectativa de aumento nos preços praticados por bares, restaurantes e ambulantes.

“A cerveja do Carnaval pode ficar mais cara. Isso afeta desde o pequeno ambulante até o consumidor final”, destacou Cristiane Dantas.

Embora o FECOP tenha como finalidade financiar políticas de combate à pobreza, a deputada defende que o Governo avalie os impactos indiretos da medida.

“É preciso equilíbrio. Não podemos ampliar a arrecadação sufocando quem gera emprego e renda. O combate à pobreza não pode significar aumento generalizado de preços para a população”, declarou.

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Geral

Correios deixaram de pagar R$ 3,7 bilhões a fornecedores, empregados e em tributos

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Com o fluxo de caixa negativo, os Correios deixaram de pagar R$ 3,7 bilhões em obrigações com fornecedores, tributos federais, o fundo de pensão Postalis e o plano de saúde Postal Saúde. Os dados constam em um documento interno de análise da situação financeira da estatal, obtido com exclusividade pelo g1.

A empresa enfrenta crises econômico-financeiras sucessivas e, para lidar com o cenário, criou em junho um Comitê Executivo de Contingência, vinculado à presidência, que adotou uma política de postergação deliberada de pagamentos para preservar a liquidez.

Ao todo, foram adiadas as seguintes obrigações:

  • INSS Patronal: R$ 1,44 bilhão;
  • Fornecedores: R$ 732 milhões;
  • Postal Saúde: R$ 545 milhões;
  • Tributos PIS/COFINS: R$ 457 milhões
  • Remessa Conforme: R$ 346 milhões;
  • Postalis: R$ 135 milhões.

A estatal informou que, nos nove primeiros meses de 2025, arrecadou R$ 16,94 bilhões, mas tinha obrigações de R$ 20,65 bilhões. Caso os pagamentos tivessem sido feitos no prazo, o déficit operacional estimado seria de R$ 2,77 bilhões, acima da capacidade de cobertura no período.

O documento aponta ainda que parte do desequilíbrio resulta do acúmulo de dívidas de 2024, empurradas para 2025. A dívida dos Correios aumentou em R$ 1 bilhão e os principais afetados foram com:

  • INSS Patronal: R$ 696 milhões a mais (eram R$ 741 milhões);
  • Tributos PIS/COFINS: R$ 249 milhões a mais (R$ 208 milhões);
  • Postal Saúde: R$ 182 milhões a mais (eram R$ 363 milhões);
  • Fornecedores: R$ 80 milhões a mais (eram R$ 652 milhões);
  • Remessa Conforme: R$ 75 milhões a mais (eram R$ 271 milhões).

Apesar disso, os Correios estimam um prejuízo contábil menor em 2025, de R$ 5,8 bilhões, abaixo das perdas registradas no terceiro trimestre do ano.

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Geral

MPF apura possível ligação do Brasil com o caso Epstein após denúncia envolvendo mulher de Natal

Foto: divulgação via Reuters

A divulgação de milhões de novos documentos do caso Jeffrey Epstein, liberados recentemente pela Justiça dos Estados Unidos, levou o Ministério Público Federal (MPF) a abrir uma investigação para apurar uma possível conexão do Brasil com o esquema, envolvendo uma mulher de Natal.

O procedimento foi instaurado a partir de uma denúncia registrada no MPF do Rio Grande do Norte e passou a ser analisado pela Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC), em Brasília. O órgão informou que as investigações correm em sigilo, devido à sensibilidade do caso e à necessidade de proteção das vítimas.

Segundo o MPF, a UNTC acompanha a divulgação dos arquivos e monitora informações que envolvam cidadãos brasileiros ou fatos ocorridos no país.

Mensagens datadas de 2011, incluídas nos documentos, mostram o interesse de Epstein por uma jovem de Natal após ser apresentada por uma conhecida brasileira. Os diálogos citam organização de viagem aos Estados Unidos, tratativas sobre emissão de passaporte e pedidos de fotos em lingerie ou trajes de banho, embora não confirmem aliciamento nem indiquem a idade da jovem.

As investigações também apontam que a intermediadora brasileira mantinha relação próxima e dependência financeira com Epstein e teria apresentado outras mulheres ao bilionário ao longo dos anos.

O caso envolvendo Natal integra um conjunto mais amplo de denúncias contra Epstein, acusado de liderar uma rede internacional de exploração sexual de menores. O empresário foi encontrado morto na prisão em 2019, antes do julgamento, mas autoridades americanas afirmam que outros envolvidos ainda podem ser responsabilizados.

Opinião dos leitores

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