A Câmara Criminal do TJRN, à maioria de votos, decidiu trancar ação penal contra a advogada Alexsandra Cortez Torquato, a qual, na condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, foi presa após ser denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou declaração falsa e por fraude em licitação. A defesa pediu o trancamento da Ação Penal e por meio de Habeas Corpus argumentou a ocorrência de “constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para os advogados da denunciada, se faz necessário o trancamento da AP, por ausência de justa causa (artigo 395, do Código de Processo Penal).
A advogada foi denunciada nos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, combinados com o artigo 61 e 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal.
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Foto: Reprodução
A Advogada Alexsandra Cortez Torquato nunca foi presa e nem teve decreto de prisão preventiva consolidado contra a sua pessoa. Infelizmente, esse noticioso se valeu de informação inverídica que macula a honra e imagem da Advogada, que foi sumariamente absolvida pelo Tribunal de Justiça, com o trancamento da Ação Penal promovida injustamente contra a sua pessoa. Eu sou advogado de Alexsandra Cortez Torquato e tive a honra de, em nome da OAB/RN, fazer sua defesa perante à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Portanto, esse noticioso deve se retratar da forma temerária como deu publicidade a um fato inexistente. Tendo dito boa noite.
É lamentável que esse blog filtre comentários, publicando àqueles do seu interesse, em detrimento do esclarecimento da verdade. Até o presente momento, o meu comentário deixando claro que a Advogada Alexsandra Cortez Torquato não foi presa em momento algum não foi publicado. Tenho dito. Boa noite.
Se tem uma coisa que virou comum é advogado envolvido em crimes e sendo presos.
Enquanto isso a OAB está preocupada com qualquer outro tema externo, com seus inscritos fica valendo a omissão?