Judiciário

E AGORA, CIPRIANO? Justiça concede liminar suspendendo contrato de OSCIP denunciada por Fernando Lucena

No último dia 15 de outubro o desembargador Dilemando Mota, concedeu uma liminar suspendendo a contratação da OSCIP denunciada na câmara pelo vereador Fernando Lucena na sessão ordinária do dia (01). A medida atende a uma solicitação do sindicato dos condutores de ambulâncias, que atribuiu irregularidades no contrato que prejudicara os direitos dos trabalhadores, como descumprimento das convenções coletivas e precarização do serviço da categoria, dentre outras irregularidades.

Entre as noites da sexta-feira (09) e sábado (10/10/20), foi publicado no Diário Oficial do Estado, o contrato firmado pelo Secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia e a OSCIP – INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, que fica sediada na cidade de Candói (PR), denunciada pelo vereador Fernando Lucena, no valor de R$ 7.620.000,00, visando a prestação de serviços de natureza contínua de apoio administrativo a SESAP.

Veja abaixo documento:

Fotos: cedidas

Opinião dos leitores

  1. Dr. Barata Baygon é um completo fora de contexto, acho o vereador Fernando Lucena um coitado, nesse caso parece ter razão, a governadora dá cobertura a essas pilantras.

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Judiciário

Decisão no TJRN tranca ação penal contra advogada denunciada por fraude na Grande Natal

A Câmara Criminal do TJRN, à maioria de votos, decidiu trancar ação penal contra a advogada Alexsandra Cortez Torquato, a qual, na condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, foi presa após ser denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou declaração falsa e por fraude em licitação. A defesa pediu o trancamento da Ação Penal e por meio de Habeas Corpus argumentou a ocorrência de “constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para os advogados da denunciada, se faz necessário o trancamento da AP, por ausência de justa causa (artigo 395, do Código de Processo Penal).

A advogada foi denunciada nos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, combinados com o artigo 61 e 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal.

Veja matéria completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. A Advogada Alexsandra Cortez Torquato nunca foi presa e nem teve decreto de prisão preventiva consolidado contra a sua pessoa. Infelizmente, esse noticioso se valeu de informação inverídica que macula a honra e imagem da Advogada, que foi sumariamente absolvida pelo Tribunal de Justiça, com o trancamento da Ação Penal promovida injustamente contra a sua pessoa. Eu sou advogado de Alexsandra Cortez Torquato e tive a honra de, em nome da OAB/RN, fazer sua defesa perante à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Portanto, esse noticioso deve se retratar da forma temerária como deu publicidade a um fato inexistente. Tendo dito boa noite.

    1. É lamentável que esse blog filtre comentários, publicando àqueles do seu interesse, em detrimento do esclarecimento da verdade. Até o presente momento, o meu comentário deixando claro que a Advogada Alexsandra Cortez Torquato não foi presa em momento algum não foi publicado. Tenho dito. Boa noite.

  2. Se tem uma coisa que virou comum é advogado envolvido em crimes e sendo presos.
    Enquanto isso a OAB está preocupada com qualquer outro tema externo, com seus inscritos fica valendo a omissão?

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Judiciário

Justiça recebe denúncia do MP contra ex-prefeita Micarla, acusada de envolvimento na Operação Assepsia

A ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa foi denunciada na última sexta-feira (1) pelo Ministério Público do RN acusada de participação no esquema de corrupção na Operação Assepsia. Embora a investigação siga em andamento, e conduzida pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Emanuel Dhayan, a denúncia foi protocolada na 7ª Vara Criminal de Natal. Vale lembrar que o outro processo resultante da Operação Assepsia já se encontra na Justiça Federal do RN, por contar a utilização de recursos federais.

Segundo o promotor, ao Jornal de Hoje, já existem elementos suficientes para a denúncia, com base em “dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos e encontra-se protegida por segredo de justiça”. O teor da matéria se baseia na ligação de Micarla de Sousa com a associação Marca, organização social que teria sido contratada pela Prefeitura de Natal para administrar as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) localizadas na Capital.

Opinião dos leitores

  1. Entre receber a denúncia e a efetiva condenação, há uma abissal distência. Cheiro de pizza à vista,

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