Foto: Josemar Gonçalves/Reuters
A companheira e três filhos menores de idade de um detento morto e decapitado durante uma rebelião ocorrida dentro do Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017, serão indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte, com o pagamento da quantia de R$ 20 mil para cada um, a título de indenização por danos morais, mais juros e correção monetária.
A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou, ainda, o Estado a pagar indenização material, sob forma de pensão mensal em favor dos filhos, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai, retroagindo esta obrigação à data do óbito.
Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
É uma imoralidade atrás da outra da nossa justiça, tem que indenizar às vítimas desses demônios. Oh Brasil véi bom pra bandidagem.
Decisão bem "cabulosa" essa…e a família da vítima desses badidos…fica como?
PORRAAAAAAAAAAAAA!!!!!!! TÃO DE SACANAGEM COM A MINHA CARA E ISSO NÃO TO ACREDITANDO MERDA QUE PAÍS E ESSE AQUI BANDIDOOOOOOOO!!!!!! TEM VEZ TO MUITO PUTOOOOOO!!!!!!
Quem tomou essa decisão deveria pagar do próprio bolso ou então levar a família desses vagabundos pra eles próprios sustentarem.
O PT está provando do próprio veneno, sempre defendeu a bandidagem, agora Fátima vai ter que pagar as famílias dos bandidos mortos.
Que essa indenização possa ir para as vitimas desses vagabundos.
Aqui no Brasil o crime sempre compensa!!!!
Um absurdo. A alegação de que estava o preso sob a tutela do estado e por isso a família precisa de indenização é balela. Afinal de contas, não estamos todos sob a tutela do estado? Pq as vítimas destes marginais também não são indenizados da mesma forma? Com direito a pensão e tudo?
E a(as) vítima (s) deste detento terá indenização?.