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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o retorno imediato dos servidores/empregados públicos que ocupam atualmente os cargos de agente de mobilidade urbana sem concurso público aos cargos ou empregos de origem na estrutura do Município de Natal, observando-se o regime de previdência ao qual estão vinculados originalmente.
O magistrado determinou também a conclusão, no prazo improrrogável de 90 dias, a contar da publicação da decisão, do Processo Administrativo para realização do concurso público dos agentes de mobilidade urbana (contratação, de forma direta, de entidade com notória especialização para realização deste certame, com a seguinte publicação do respectivo edital), conforme previsto em acordo firmado em audiência de conciliação, posteriormente homologada pelo juízo e que não teve cumprimento por parte do município.
O concurso contemplará 117 vagas e todas as suas fases, incluindo as respectivas nomeações, será concluído, impreterivelmente, na data de 03 de novembro de 2020. O Município de Natal arcará com multa diária de R$ 100 mil se descumprir quaisquer das determinações impostas pela Justiça, cuja destinação será definida no momento de sua eventual execução.
Todos os detalhes em matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Desde 2004 é essa confusão. Até o concurso foi anulado depois de 5 etapas.
Eu concordo plenamente com o juiz eles não fazem nada só pensa em multar eles ficam escondidos
Tem muita coisa errada, maa que bom que a justiça ta chegando.
Humm!
Vai abrir a caixa preta.
CORRETO a justiça , antes tarde do que nunca. Guarda de transito tem por obrigação ser habilitado. Concordo plenamente com Paulo Matias, ele foi em cima do que acontece aqui em Natal. Os caras são mal informados, mal educados, se escondem para multar. Isso não existe. Não é para passar manteiga e deixar correr frouxo mais seguir e fazer cumprir a LEI.
Justiça sendo feita,muitos colocados na politicagem,nao sabem nem o que é codigo de transito,so sabem multar.Parabéns ao Juiz!!!
Essa decisão também deveria valer para o próprio judiciário, cujos fóruns e suas secretarias de varas, principalmente do interior do estado, ainda estão cheios de servidores “emprestados” de outros órgãos.
“Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço”
Muitos desses são vigias, merendeiras, asgs e entre outros cargos do GASG. De maneira politiqueira ocuparam as vagas que deveriam ser preenchidas por concurso. Que realmente haja o concurso e eles possam fazer e ser aprovados. Aí sim. Serão agentes de trânsito de fato e de direito.
Acho que "vigias" não, por 3 motivos possuem gratificações maiores e melhores e pertencem a guarda patrimonial que é vinculada à secretaria de segurança e a guarda municipal, é possuem um serviço mais tranquilo por assim dizer, ficar em ambiente coberto.
ESSE JUIZ PRECISA OLHAR TAMBEM A GUARDA MUNICIPAL DE NATAL, E SOLICITAR QUEM É GUARDA MUNICIPAL E NAO ESTÁ NA RUA TRABALHANDO OU ESTÁ A DISPOSIÇÃO DE OITROS ÓRGÃOS
A cultura brasileira é assim mesmo. Todos se defendem apontando o erro dos outros. Isso pode Arnaldo?
O Juiz só decide alguma coisa se alguém entrar com uma ação!