É que esses investimentos – que incluem repasses ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e gastos com a COP 30, em Belém (PA), entre outros – estão amparados em um acordo internacional de 2005, que precisaria ter sido aprovado pelo Congresso, mas não o foi.
A conclusão é de um estudo inédito da Consultoria Legislativa (Conle) da Câmara dos Deputados, elaborado a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
A autorização para os “gastos socioambientais” de Itaipu foi dada pela Nota Reversal nº 228 de 2005, firmada entre Brasil e Paraguai, que são sócios na usina. A Nota Reversal é o instrumento jurídico usado para modificar um acordo internacional – no caso, o Tratado de Itaipu entre Brasil e Paraguai.
Segundo o parecer da Conle, a entrada em vigor da Nota Reversal sem aprovação do Congresso é inconstitucional. Viola a competência exclusiva do Congresso para decidir sobre tratados, acordos e outros atos internacionais, sempre que estes resultarem em “compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. Essa regra está no artigo 49 da Constituição.
O parecer da Consultoria Legislativa contraria a argumentação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre o assunto. Segundo o Itamaraty, o acordo que autorizou os “gastos socioambientais” não precisava de aprovação do Congresso, por não criar uma nova despesa para a União.
“O Congresso Nacional não é instância ancilar (auxiliar) ou homologatória nesse rito. Ao contrário, ao Poder Legislativo cabe o papel de representação da vontade dos diversos segmentos da sociedade civil, por meio da discussão, fiscalização e decisão autorizativa sobre tratados celebrados pelo Presidente da República ou seus representantes oficiais”, diz um trecho do estudo da Consultoria Legislativa.
Diante da resposta da Consultoria Legislativa, Adriana Ventura apresentou um requerimento de convocação do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.
Também propôs uma audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara, com o próprio Vieira, e também com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e o diretor-geral brasileiro de Itaipu, Enio Verri.
Adriana Ventura apresentou ainda um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da Nota Reversal de 2005. Para a deputada do Novo de São Paulo, a inclusão dos gastos socioambientais nos custos de geração de energia de Itaipu é uma “ampliação indevida de encargos financeiros para o Brasil”.
Essa ampliação se deu “por meio de instrumento infralegal, sem a devida autorização do Congresso Nacional, em clara extrapolação do poder regulamentar por parte do Poder Executivo”, segundo escreveu a deputada na justificativa do projeto.
Itaipu quitou dívida em 2023, mas redução da conta não veio
Em fevereiro de 2023, Itaipu Binacional terminou de pagar uma dívida de cerca de 13 bilhões de dólares, contraída para custear a construção da usina.
O fim do pagamento da dívida poderia significar uma redução na conta de luz dos brasileiros – hoje, Itaipu fornece cerca de 7% da energia consumida pelos brasileiros, mas esse montante chega a até 18% nos momentos de pico.
Mas não foi o que aconteceu: os pagamentos da dívida foram substituídos por “gastos socioambientais” da binacional.
Um estudo de setembro de 2024 da Academia Nacional de Engenharia (ANE) mostra como a queda nos gastos com o serviço da dívida de Itaipu foi substituída pelo aumento das “despesas de exploração” da usina, infladas pelas “despesas socioambientais”. Em 2024, o custo com o serviço da dívida foi zero, mas as despesas de exploração compensaram a queda e chegaram a US$ 2,17 bilhões.
Dentro da rubrica estão desde o investimento em obras para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a COP 30, que ocorre em novembro em Belém (PA), até pagamentos de R$ 81 milhões para a Cooperativa Central da Reforma Agrária do Paraná, ligada ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Sairá da conta de luz dos brasileiros, por exemplo, o gasto de R$ 180 milhões para “adequação do terminal portuário” de Outeiro, em Belém, para que possa receber navios de cruzeiro que servirão de hospedagem durante a COP.
“Nos últimos três anos a despesa de exploração foi aumentando à medida em que o serviço da dívida foi sendo reduzido. Nesse período, a despesa de exploração mais que triplicou, saindo de US$ 700 milhões por ano para quase US$ 2,2 bilhões por ano. O serviço da dívida tinha prazo para terminar, ao contrário das despesas com as ‘benfeitorias socioambientais’”, diz um trecho do estudo da Academia.
Itamaraty: nota sobre Itaipu não precisava de aprovação do Congresso
Procurado pela coluna, o Itamaraty reiterou o entendimento de que a Nota Reversal nº 228 de 2005 não precisava de aprovação do Congresso para entrar em vigor. Segundo o MRE, só precisam dessa aprovação os atos internacionais que “acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
“Eventuais novas interpretações sobre a tramitação de notas serão consideradas pelo MRE quando formalmente encaminhadas a este Ministério”, disse o Itamaraty.
Leia abaixo a íntegra da manifestação do MRE:
“A Nota Nº 228 de 2005 não traz dispositivos que tratem da estrutura tarifária da Usina, estabelecendo apenas que iniciativas no campo da responsabilidade social e ambiental devem inserir-se na missão da Itaipu Binacional.
O acordo por troca de notas de 31/3/2005 não foi submetido ao Congresso Nacional naquela ocasião, tendo em vista o artigo 49, I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que devem ser submetidos ao Congresso Nacional apenas os tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Eventuais novas interpretações sobre a tramitação de notas serão consideradas pelo MRE quando formalmente encaminhadas a este Ministério.
A fixação da tarifa de Itaipu (Custo Unitário do Serviço de Eletricidade – CUSE) é decisão que cabe a seu Conselho de Administração. Para maiores informações sobre a formação da tarifa de Itaipu, sugere-se contato com aquela empresa”.
Itaipu: dinheiro seria usado de qualquer forma
À coluna, Itaipu disse que não comenta ações sob responsabilidade do Itamaraty, como análises sobre Notas Reversais entre os países-sócios. A binacional argumentou que seus gastos socioambientais não oneram a tarifa da usina, já que os recursos aplicados nessas ações seriam usados de qualquer forma.
A entidade disse ainda que foram feitos aportes da ordem de 300 milhões de dólares no ano passado, para manter a tarifa congelada até 2026.
Leia abaixo a íntegra da nota de Itaipu:
“A Itaipu não se manifesta sobre ações de competência do Itamaraty, como em casos de análises sobre Notas Reversais de autoria das Altas Partes Contratantes, a saber, os Ministérios de Relações Exteriores dos dois países-sócios da usina.
Porém, consideramos importante destacar que a missão socioambiental de Itaipu não onera a tarifa da usina. O recurso aplicado em ações socioambientais estaria “no caixa” da Itaipu de toda forma, uma vez que o valor da tarifa depende da aprovação consensual do Brasil e Paraguai, os sócios da usina.
Com a quitação da dívida histórica em 2023, Itaipu reduziu o custo unitário de produção (CUSE) de US$ 22,60/kW.mês para US$ 19,28/kW.mês. Para garantir que o consumidor brasileiro pague ainda menos, US$ 16,71/kW.mês, uma redução de 26% em relação a 2021, a usina realiza aportes extraordinários na Conta de Comercialização, totalizando US$ 300 milhões em 2024. Os aportes estão previstos até 2026, enquanto a tarifa está “congelada” em US$ 16,71/kW.mês.
Hoje, o custo de Itaipu (R$ 238/MWh) também é o terceiro menor entre os contratos de aquisição de energia pelas Distribuidoras Cotistas e inferior ao Custo Médio da Energia (ACR) fixado para 2025 pela ANEEL (R$ 307,29/MWh). Por isso, podemos afirmar que a Itaipu tem ajudado a aliviar as contas de milhões de famílias.
Além disso, o investimento socioambiental é fundamental para a sobrevida da usina. Os aportes feitos em ações dessa natureza evitam a chegada de sedimentos e o consequente assoreamento do lago, impactando a disponibilidade hídrica para o reservatório, ou seja, a chegada de água para a geração da Itaipu. Sem essas ações, a própria capacidade de geração ficaria comprometida no futuro. É um investimento que garante a longevidade da usina e a continuidade da produção de energia”.
Andreza Matais – Metrópoles
NOTA
DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO DO JUIZ DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
NATAL-RN.
Sou
Secretário do Sindicato dos Agentes de Saúde e gostaria de esclarecer alguns
detalhes a respeito do DESPACHO proferido pelo M. Juiz, Airton Pinheiro, da 5ª
Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 0806043-02.2011. 8.20.0001,
que determina um prazo de 30 dias para o Município de Natal realizar concurso
Público para substituir os agentes de endemias temporários.
Em
2009, o Município de Natal passou por uma epidemia de Dengue e declarou estado
de emergência, contratando por certame simplificado, 74 agentes de endemias,
nos moldes do que prevê a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Art.
198, §§ 4º,5º da Constituição Federal. Em 2009, na então Gestão da Ex-Secretária
Municipal de Saúde Ana Tânia Lopes Sampaio, os contratos foram renovados por
duas vezes com aval do MP por meio da Promotoria de Defesa da Saúde. Para que
ocorresse a segunda renovação, eu intervi pessoalmente junto a Promotoria da
Saúde, tratando do assunto diretamente com a Sra. Promotora Elaine Cardoso e
com Sr. Procurador do Município, Bruno Macedo. Na época usei como argumento, a
existência de fortes indícios de uma iminente epidemia de Dengue e que já
existia um processo administrativo em curso, que tratava da realização de um
concurso público, para contratação definitiva de mais agentes de endemias.
A
Promotora em tela, preocupada com interesse público e, ao mesmo tempo, zelando
pelas prerrogativas constitucionais garantidas ao MP, antes de autorizar a
renovação dos contratos por mais seis meses (maio de 2009 a maio de 2010),
exigiu da Municipalidade, que fosse enviado um Projeto de Lei ao Legislativo
Municipal, para autorizar o Executivo renovar os contratos e alterando a Lei
Municipal 080/2007, criando mais 150 vagas para o concurso. Além dessa
exigência, o MP condicionou a renovação ao um futuro concurso, o que não
ocorreu, originando portanto, o Termo de Ajustamento de Conduta –TAC, onde o
Município se comprometeu fazer concurso para suprir a necessidade e não o fez.
A Prefeitura no final de maio de 2010, conforme havia sido exigido por Dra.
Elaine Cardoso em discussão conosco, enviou para Câmara o PL 010/2009, que
depois de aprovado, deu origem a Lei Complementar nº 106 de 05 de junho de
2009. No final de 2010 os agentes que antes tinham a condição de agentes
temporários, foram absolvidos pela Lei nº 120/2010 conforme o Próprio
Procurador informou ao M. Juiz Airton Pinheiro.
O
TAC que o Juiz executou na ação Judicial Proposta pelo MP, em referência ao
Inquérito Civil n.º 008/10, perdeu seu objeto com a edição da Lei Municipal nº
120/2010 e, indubitavelmente, se refere aos agentes de 2008 e não aos atuais
agentes contratados para suprir a necessidade emergencial em 2011.
No
dia 07 de 02 de 2012, visando urgência na renovação dos contratos dos 150
agentes de endemias contratados em maio do ano passado e, que teriam seus
contratos vencidos agora em 07 de fevereiro, procurei o Procurador Bruno
Macedo, que na ocasião, me informou da existência de um processo na Vara da
Fazenda Pública e que estava dificultando a renovação dos contratos até o concurso.
Ele informou ainda que em face desse processo, a Sra. Promotora Iara Pinheiro
não acatou a renovação. Sabendo dos fatos me dirigi a Promotoria da Saúde e de
posse do número do processo, descobri que existia uma notificação a ser
respondida pelo Procurado. No dia seguinte, juntamente com uma comissão,
compareci a PGM munido de todos os editais e relação de aprovados no Processo
seletivo de 003/2008 e passei para o Procurador Adjunto, Dr. Heider Neto. Na
ocasião, em conversa rápida com Procurador Bruno Macedo, o mesmo nos informou
que o TAC estava invalidado, que o MP era ciente e que pediria audiência com
Juiz para explicar.
Nesse
intervalo de tempo, a solicitação do Juiz não foi respondida e nem os
documentos que levei a PGM foram colacionados aos autos. Por essa omissão da
Municipalidade, dia 13/02/2012, o M. Juiz notificou a Prefeitura sobre o
decurso do prazo e dia 21/02/2012, emitiu DESPACHO dando um prazo de trinta
dias para Prefeitura cumprir um TAC sobre contratos temporários que não existem
mais e sobre agentes temporários que já estão efetivos desde 2010.
O
grupo de agentes temporários atuais não são os agentes envolvidos nessa Ação
Civil Pública, e sim, os que foram absolvidos temporariamente pelo Município na
epidemia do ano passado, depois da anulação do contrato milionário com
Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), e que precisam
ser mantidos para evitar uma grande epidemia esse ano.
Natal fechou o ano passado com 5 visitas anuais, graças a reforço dado
com a contratação de 150 agentes temporários, que foram contratados
temporariamente por 3 e depois mais 6 meses. O segundo aditivo contratual
venceu dia 07/02/2012, por isso alertei a Prefeitura sobre a importância de
renovar os contratos novamente, pois como estamos em ano de pleito eleitoral
local, mesmo que a Prefeitura faça concurso para contratação definitiva de 150
agentes, como está exigindo o M. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, esses
concursados não poderão mais ser nomeados esse ano. Daí a importância da
renovação dos contratos por mais um ano.
Sem os 150 agentes temporários, Natal poderá ser alvo de uma das maiores
epidemias de dengue, principalmente por causa da circulação do temido sorotipo
4 e a volta do tipo 1. De nada adianta colocar um plano de contingência que
visa prevenir a Dengue, sem termos gentes suficientes para fazer trabalho lá na
ponta, onde o mosquito se reproduz e infesta às pessoas.
São os agentes de endemias que fazem o trabalho de prevenção, educação em
saúde, identificação de possíveis criadouros e a eliminação de focos do Aedes
Aegypti. Falar em prevenir epidemia sem antes se preocupar com esses detalhes,
é sem dúvida, brincar com a vida. “Tenho
certeza que ninguém está disposto a assinar atestados de óbito de pessoas vítimas
de Dengue”.
Saúde é um direito de todos e de ver do Estado. Querer resolver em trinta
dias, um problema que se arrasta há mais de dois anos, é sem dúvida, colocar em
risco a saúde da população e rasgar o texto Constitucional In Verbis:
CF DE
1988:
“Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
“Art.197 – São de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado”.
_________________________________
1º Secretário do SINDAS