O pedido de indenização por danos morais coletivos contra o ex-juiz Sérgio Moro foi indeferido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O juiz da 10ª Vara Federal de Mossoró, Lauro Henrique Lobo Bandeira, considerou a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) contra Moro como inadequada e deu baixa nos autos.
Na ação do MPF, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura apontavam que o ex-juiz atuou de modo parcial e inquisitivo, que contribuiu para a insegurança democrática que o país vive hoje com a desarmonia entre os três Poderes. A ACP acusava Moro de influenciar no resultado das eleições presidenciais em 2018 e no impeachment da ex-presidente Dima Rousseff em 2016 com as decisões da Operação Lava Jato.
Na decisão, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira avaliou as questões apontadas pelo MPF e disse que não caberia avaliar a atuação de um único agente para o impacto que, em tese, se decorreria.
Com acréscimo da Tribuna do Norte
Foto: Arquivo
Rebanho de pau no c*, baba ovo do ladrao do banestado, amigo do genocida vão a m**** ainda leio aqui um falando dr mouro enquadrou bandidos sai do casulo alecrim dourado kkkkkkkk
O pedido formulado na Ação era improcedente, absurdo, ridículo e imoral.
Rapaz procuradores militantes fazerem o MPF passar um vergonha dessa é de lascar o cano, acaba com a reputação da instituição!
Procuradores da República fazendo política. Pode isso, Arnaldo? Com a palavra o CNMP
Parabéns ao Dr. Mário Lobo.
Parabéns ao Digníssimo Juiz Dr. Mário Lobo, esse mpf deveria era ir atrás dos R$ 5.000.000,00 roubados da saúde publica do RN pela quadrilha do consorcio Nordeste, faria muito mais proveito. O Dr. Moro enquadrou os bandidos contumaz que foram soltos pelos seus amigos do stf.