O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à operação Zelotes.
A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.
A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Além de Lula, foram absolvidos:
Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)
José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)
Alexandre Paes dos Santos (lobista)
Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi)
Mauro Marcondes Machado (empresário)
Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa)
Em depoimento no ano passado, o ex-presidente Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009.
Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.
De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.
Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.
“Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”, diz o magistrado.
Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, que defenderam Gilberto Carvalho na ação, afirmaram em nota que “a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”.
Confiram-se os casos já julgados sobre o ex-Presidente Lula, todos com vitória de seus advogados:
1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.
Absolvido em TODOS os casos, boiada imunda!
Chora…é Lula 2022…!!!
Parabéns José por fazer jornalismo e trader essas informações para os bichos se chifres (gado).
A justiça tentando se salvar da sujeira e rastros dos crimes deixados pelo moro. Em qualquer outro país, essas denùncias nem teriam sido aceitas. Após a demoralização do moro, juizes perceberam que não poderiam enlamear os seus nomes. A medida provisória inicial foi ainda com FHC e os inquisidores queriam fazer acreditar que ocorreu tudo normal,mas que o Lula que só fez renovar uma medida que já valia é que recebeu proprina, mais ainda, que todo o congresso também foi comprado, pois tiveram que aprovar. Pior ainda, não tinham uma prova sequer a apresentar como ficou definido na sentença. O Lula é o único político que pode se dizer honesto, pois foi o único a ter a sua vida, da sua mulher, dos seus filhos e até neto, vasculhada, virada pelo avesso, revirada e não encontraram nada. Uma conta que não tivesse lisura, Dez centavos que não tivesse sua origem comprovada, nenhum patrimônio incompatível com sua renda. Enfrentou uma quadrilha que envolvia membros do MP, do jidiciário, da PF e da imprensa e, nenhum, absolutamente nenhum, conseguiu apresentar uma prova contra ele. Salve o Walter Delgatti que conseguiu restabelecer a dignidade do sistema judiciário.
E o que fazer com os 20 bilhões recuperado por Moro? Devolve aos ladrões inocentados? Queima? Não é muito dinheiro pra dizer que luladrão e seus comparsas são inocentes?
“”De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula”.
Chupa essa manga, vacaria!
Os de argola na venta ficam loooooucos…kkkkkkkk
Aí papai… é Lula 22…
O próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.
Eu acho que a igreja católica deveria canonizar logo esse bandido. Seria o primeiro santo vivo da história. Ele também deveria ser o patrono da justiça brasileira. Em todas as salas do judiciário, teria uma foto do santo lula padroeiro da justiça brasileira.
Kkkkkkk, ômi essa fiscalização é caolha, a Ayrton Senna e avenida alagoas tiveram seus espaços públicos e canteiro centrais privatizados ao longo de todas essas avenidas. é fedentina, proibição de passagens de pedestres, pondo em risco suas vidas, álcool e drogas em excesso consumido pelos seus invasores e clientes, prejudicando a passagem de famílias que compraram suas casas, e no projeto alí seria de equipamentos comunitário, como parques, áreas verdes, quadras de esportes, jamais para o fim que a semurb deu. Isso é um escárnio pra os seus moradores, quero saber até quando o MP vai ficar Silente e imóvel a essa agressão com a comunidades.
A farsa da lava-jato para tirar Lula da corrida presidencial em 2018, saiu muito caro para o país.
Colocaram um miliciano e uma quadrilha, estão saqueando o país e matando o povo.
As máscaras continuam caindo…
Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid prestou novo depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quinta-feira (5/12), em Brasília.
Segundo fontes da PF, um dos principais objetivos da oitiva foi esclarecer recente entrevista do advogado do militar, Cezar Bittencourt, na qual ele falou sobre Bolsonaro.
Na entrevista, concedida em 22 de novembro, o advogado afirmou que Cid teria relatado ao STF que Bolsonaro sabia do plano para matar o então presidente Lula em 2022.
Minutos depois, Cezar recuou e disse que o suposto plano conhecido por Bolsonaro não era o que previa matar Lula, mas sim sobre um determinado fato “que vinha acontecendo” no seu entorno.
O que Cid disse à PF
No depoimento desta quinta à PF, o ex-ajudante de ordens afirmou ao delegado Fábio Shor, responsável por conduzir a oitiva, que seu advogado teria se “confundido” com as perguntas durante a entrevista.
Cezar Bittencourt acompanhou Cid no depoimento como advogado. Segundo fontes da PF, no momento da pergunta, o advogado reiterou ao delegado que realmente teria se confundido.
Na oitiva desta quinta, de acordo com relatos, o tenente-coronel reafirmou que não tinha conhecimento sobre o suposto plano para matar Lula e que, por isso, não teria como saber se Bolsonaro sabia.
O depoimento de Cid começou por volta das 15h e terminou às 16h40. Ao sair da sede da PF, o militar evitou falar com a imprensa e permaneceu em silêncio enquanto deixava o local.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (5), a validade das regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos publicados por usuários.
A quarta sessão sobre o tema teve a conclusão do voto do ministro Dias Toffoli. O voto do outro relator, ministro Luiz Fux, será apresentado na semana que vem.
Toffoli defendeu que a norma atual — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.
Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.
Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação
Voto de Toffoli
Na apresentação do voto nesta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial — ou seja, já pela vítima ou seu advogado. Assim, não é necessário aguardar uma decisão judicial para agir.
A ideia é aplicar, a estas postagens, uma regra que já existe no Marco Civil da Internet para conteúdos com cenas de nudez ou imagens íntimas.
Desta forma, na prática, amplia-se a regra da notificação extrajudicial para outros conteúdos.
Toffoli estabeleceu ainda que, em algumas situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial.
Se não fizerem, estão sujeitas à responsabilidade objetiva — ou seja, respondem por danos independente de culpa da parte delas e precisam demonstrar, na Justiça, que não tiveram participação no caso.
Toffoli detalhou as situações em que, segundo ele, as plataformas devem responder de forma objetiva e independentemente de notificação.
São estes casos:
crimes contra o Estado Democrático de Direito;
atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
crime de racismo;
qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
qualquer espécie de violência contra a mulher;
infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
tráfico de pessoas;
incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Toffoli é o relator de um dos casos, portanto, foi o primeiro a ler o voto. Os demais ministros ainda precisarão apresentar suas manifestações sobre o tema e podem concordar ou divergir do relator.
Retomada do caso
Na sessão desta quinta-feira, Toffoli concluiu a apresentação do voto. Quando o relator falava sobre as formas de identificação de conteúdos e perfis inadequados, o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra.
Moraes declarou que as formas de identificação da atuação de robôs e humanos já existem. Citou como exemplo a situação em que um usuário tenta acessar uma página e o site exige cliques em certas imagens, para detectar a atuação humana.
Para Moraes, no entanto, falta “boa vontade” das empresas para colocar os dispositivos em prática.
“Para isso (a identificação de robôs) já existe. Por que não para os perfis inautênticos? Falta boa vontade. E falta boa vontade porque, na verdade, isso é o desenho do negócio”, argumentou.
“Ter mais robôs, mais ofensas, mais discursos de ódio, monetizar e ganhar mais dinheiro. Então nós temos que optar se nós vamos permitir um verdadeiro capitalismo selvagem nas redes ou se nós vamos colocar a constituição dentro das redes também”.
Responsabilidade por danos
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Marco Civil da Internet
🛜Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.
Marcela Alcázar Rodríguez, atriz mexicana de 33 anos, morreu após passar por um ritual de limpeza espiritual utilizando kambô. A substância, extraída da rã amazônica, é conhecida como veneno do sapo.
A morte aconteceu enquanto a atriz participava de um retiro para conseguir um diploma de Formação de Curandeiros. Durante o ritual, o líquido foi aplicado em pequenas queimaduras feitas na pele dela.
Após a aplicação, Marcela Alcázar Rodríguez vomitou e teve diarreia, mas não recebeu permissão para buscar atendimento médico imediato. Segundo relatos, a atriz foi levada a um hospital por um amigo, mas não resistiu.
A “vacina de sapo” é amplamente utilizada e conhecida entre as comunidades da região. Costuma ser aplicada pelos curandeiros da aldeia nos braços (em homens), ou nas pernas (em mulheres).
As reações mais comuns de quem recebe a substância são mal-estar e náusea. Em seguida, os usuários dizem ter uma sensação de bem-estar e energia.
Autoridades mexicanas, agora, procuram por Jonathan Fernando Durán, o pajé responsável pelo ritual, que está foragido. A informação é do site mexicano UnoTv.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, usou aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para ir ao casamento de seu colega de Corte, ministro Flávio Dino, no último sábado (30/11). A festa foi realizada em Raposa, no litoral do Maranhão.
Barroso estava no Rio de Janeiro quando pegou a aeronave da FAB para ir a São Luís. O voo partiu às 11h15 de sábado do Aeroporto do Galeão, no Rio, e chegou às 14h15 na capital maranhense.
De acordo com o Comando da Aeronáutica, a viagem teve quatro passageiros. A FAB não divulga o nome deles por questões de segurança.
Procurado, o STF explicou que o protocolo de viagem de presidente de Poder é por meio de aviões da FAB. “Além disso, há recomendação expressa da equipe de segurança e existência de previsão legal para todos os deslocamentos”, acrescentou a Corte, em nota.
Regras sobre uso da FAB
O uso da aeronave por Barroso não é ilegal. O decreto 10.267/2020 prevê o uso de avião da FAB pelo vice-presidente; presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF); ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro de Estado; comandantes das Forças Armadas; e chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
As autoridades podem solicitar viagens pelos seguintes motivos: segurança e emergência médica; em viagens a serviço; e deslocamentos para o local de residência permanente.
Além de Barroso, os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também participaram da celebração.
O Batendo Perna promete levar uma grande novidade para o público do Carnatal 2024. Em uma parceria exclusiva com o cantor Ricardo Chaves, o programa fará uma transmissão ao vivo de seu show no Largo dos Reis, no sábado (07), segundo dia de festa. O Largo dos Reis, novo espaço do evento , vai fazer o resgate da energia contagiante da antiga “pipoca”. A transmissão, que será realizada no YouTube do Batendo Perna, vai proporcionar a todos uma chance de assistir ao show de Ricardo no Largo após a passagem dos trios.
Essa ação é resultado de uma parceria que envolve o Batendo Perna, Ricardo Chaves e a qualidade técnica do Aumax Estúdio e Podcast, que será responsável pela transmissão.
A transmissão acontecerá assim que os trios do Carnatal 2024 terminarem de passar no sábado, 7 de dezembro. O link da transmissão vai estar disponível nas redes sociais do programa e através dele você vai poder acompanhar o show de Ricardo Chaves ao vivo, revivendo o clima da antiga pipoca, com muito axé, alegria e a energia única de Ricardo.
O Largo dos Reis:
O Largo dos Reis é o novo espaço do Carnatal que combina tradição e modernidade. Neste local o folião vai poder ver a passagem dos trios elétricos durante os três dias de festa e ter acesso a shows exclusivos no Palco 360, com apresentações de vários artistas.
O Palco 360 promete ser o ponto alto do Largo dos Reis, com shows para todos os gostos. Confira as atrações:
Emocionado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) condecorou José “Pepe” Mujica, ex-presidente do Uruguai, com a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, maior honraria brasileira. O momento de entrega da medalha foi registrado em vídeo e aconteceu no sítio onde o uruguaio mora, em Rincón del Cerro, zona rural de Montevidéu.
“É uma emoção poder condecorar o grande companheiro Pepe Mujica com a maior honraria brasileira, a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, por sua incansável luta pelo melhor da América Latina e do mundo. Um exemplo para todos nós”, diz a legenda da publicação na conta oficial do presidente Lula no X.
No vídeo, o mandatário brasileiro diz que a honraria se dá não pelo cargo presidencial ocupado por Pepe Mujica, mas pelo “fato de ele ser companheiro”. “Eu te agradeço, querido”, diz Mujica em resposta.
Os vereadores de Natal aprovaram nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar nº 14/2024, enviado pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos), que revisa o Código de Obras e Edificações do município. A matéria recebeu nove emendas e agora segue para sanção ou veto do prefeito.
De acordo com o líder do Governo na Casa, vereador Kleber Fernandes (Republicanos), o Plano Diretor do Município prevê que, como legislação complementar, o Código de Obras precisava ser revisado.
“Há essa necessidade de atualização quanto às especificações técnicas acerca de licenciamentos de novas obras, construções e reformas. São alterações que tratam de padronizações, acessibilidade, além de mecanismos de sustentabilidade como reutilização de água, utilização de energias renováveis”, explicou.
Vereadores da oposição se posicionaram contrários ou apresentaram abstenção às mudanças no Código de Obras. “Entendemos que o projeto privilegia as grandes empresas da construção civil, sem considerar os aspectos sociais e ambientais e em detrimento da população. Por isso, apesar de apresentarmos emendas para melhorar, votamos contra”, disse o vereador Daniel Valença (PT).
O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita, compareceu à sessão na Câmara e destacou que essa lei revisada vai ajudar a desenvolver a cidade junto com as prescrições do Plano Diretor.
“A atualização do Código de Obras traz segurança jurídica e acaba com a incoerência ao Plano Diretor, fazendo com que o setor de construção civil, especialmente, possa continuar desenvolvendo as áreas de infraestrutura de Natal”, frisou o secretário.
O Código de Obras de Natal data de 2004, sendo um instrumento essencial para garantir o ordenamento urbano. Contudo, nesses 20 anos não passou por revisão, ocorrendo apenas alterações em alguns artigos, de forma pontual.
“Fizemos congruência com o Plano diretor e outras legislações que surgiram nesses vinte anos. Uma cidade muda em duas décadas, precisando que suas leis acompanhem”, pontuou a vereadora Nina Souza (União), que presidiu a sessão.
A deputada Carla Zambelli (PL-SP) justificou o voto contrário a um projeto de lei complementar (PLP) de combate a violência contra a mulher por alegar que a proposta destina recursos a organizações não governamentais (ONGs) e estimula o aborto. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (5/12).
O texto em questão é o PLP 136/2024, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que visa a destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao combate à violência contra a mulher em âmbito estadual e municipal.
“Hoje foi votado na Câmara dos Deputados um projeto que, supostamente, é destinado ao combate à violência contra as mulheres. Ocorre que o PLP 136/2024 permite, na verdade, a destinação para recursos a ONGs e para estímulo ao aborto”, alega a deputada do PL.
A deputada indica que um trecho do texto indica: “… a implementação da Notificação nos serviços de saúde, a garantia do abortamento legal…”. No entanto, não há referência sobre isso no projeto aprovado.
Ao longo das sete páginas do substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), se discute o financiamento de organizações e entidades que atuam na prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Pela proposta, fica estabelecido a destinação do percentual mínimo de 2% dos recursos do Funpen e 5% dos recursos do FNSP para proteção das mulheres vítimas de violência.
“O Projeto de Lei Complementar surge como resposta à necessidade de apoio para tais órgãos e entidades, que estão na linha de frente de combate a todas as formas de violência contra a mulher”, argumentou Lídice da Mata.
Apesar disso, a deputada do PL indica que o projeto iria financiar a prática de aborto legal no Brasil. A legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em apenas três casos: quando há risco de vida para gestante, em episodios de estupro e no cenário de fetos anencéfalos.
Entre os dias 15 de dezembro e 30 de janeiro, o Mercado da Redinha será palco do festival “Boteco de Natal”, com promoção da Prefeitura do Natal, através da Secretaria de Turismo. O evento levará à população natalense a opção de desfrutar de momentos agradáveis numa das maisbelas paisagens da cidade em um espaço que reunirá cerca de 10 bares da cidade.
A Prefeitura publicou o edital da concessão do novo mercado, na terça-feira passada (3), mas enquanto o processo não é concluído, a ideia é realizar o evento no espaço, aproveitando a alta estação e gerando
emprego e renda especialmente para os moradores da própria Redinha. O “Boteco de Natal” será parte da programação do Natal em Natal.
“Aquele é um dos locais mais bonitos de Natal, no encontro do RioPotengi com o mar, e fizemos essa grande intervenção no bairro, com aconstrução do Complexo Turístico da Redinha, e agora com esse evento
acreditamos que o festival será uma nova e importante atração paranatalenses e turistas, mais uma novidade da nossa gestão, aproveitando a alta estação para levar as pessoas a um lugar tranquilo, com uma das
vistas mais belas do nordeste e uma brisa leve”, destacou Álvaro Dias.
O Turismo de Natal segue sendo prioridade na gestão, apresentando à população formas de diversão e a garantia de uma utilização necessária do novo Mercado, que faz parte do Complexo Turístico da Redinha.
“Queremos que toda a população possa prestigiar o festival, trazendo oturista a conhecer o Mercado da Redinha e fazer parte desta novaprogramação cultural de Natal”, afirmou a secretária Municipal de
Turismo, Ohana Fernandes.
Toda a programação do festival “Boteco de Natal”, será divulgada em
breve com os horários e os botecos participantes deste evento que
promete movimentar a cidade neste final de ano.
O governo dos Estados Unidos emitiu um alerta de tsunami para a baía de São Francisco, Califórnia, nesta quinta-feira (5/12). O alerta foi emitdo após um terremoto de magnitude 7 atingir a costa da Califórnia, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS, na sigla em inglês).
O USGS reportou que o epicentro do tremor foi registrado no mar a 63 km da cidade costeira de Petrolia.
Segundo o Serviço Geológico, o terremoto ocorreu às 10h44 da manhã, horário local, com o epicentro localizado no Condado de Humboldt. O tremor foi sentido em uma ampla faixa da região, incluindo a Bay Area, onde os moradores relataram fortes tremores.
Notificações de emergência foram enviadas para smartphones de cidadão das áreas afetadas, orientando que eles se desloquem para terrenos mais altos imediatamente.
“Uma série de ondas poderosas e correntes fortes podem impactar a costa perto de você. Você está em perigo. Afaste-se das águas costeiras”, diz a mensagem.
O alerta inclui as áreas costeiras da Califórnia e do Oregon, de Davenport, 16 km a noroeste de Santa Cruz, até Douglas/Lane Line, Oregon.
Também foram sentidos tremores menores, por cerca de 10 minutos, no Havaí, que está a mais de 3 mil quilômetros de distância da Califórnia.
Segundo as autoridades norte-americanas, avisos de tsunami significam que um tsunami com inundação significativa é esperado ou está ocorrendo, e indicam que inundações costeiras perigosas generalizadas acompanhadas por correntes poderosas são possíveis e podem continuar por várias horas após a chegada da onda inicial.
Confiram-se os casos já julgados sobre o ex-Presidente Lula, todos com vitória de seus advogados:
1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.
Absolvido em TODOS os casos, boiada imunda!
Chora…é Lula 2022…!!!
Parabéns José por fazer jornalismo e trader essas informações para os bichos se chifres (gado).
A justiça tentando se salvar da sujeira e rastros dos crimes deixados pelo moro. Em qualquer outro país, essas denùncias nem teriam sido aceitas. Após a demoralização do moro, juizes perceberam que não poderiam enlamear os seus nomes. A medida provisória inicial foi ainda com FHC e os inquisidores queriam fazer acreditar que ocorreu tudo normal,mas que o Lula que só fez renovar uma medida que já valia é que recebeu proprina, mais ainda, que todo o congresso também foi comprado, pois tiveram que aprovar. Pior ainda, não tinham uma prova sequer a apresentar como ficou definido na sentença. O Lula é o único político que pode se dizer honesto, pois foi o único a ter a sua vida, da sua mulher, dos seus filhos e até neto, vasculhada, virada pelo avesso, revirada e não encontraram nada. Uma conta que não tivesse lisura, Dez centavos que não tivesse sua origem comprovada, nenhum patrimônio incompatível com sua renda. Enfrentou uma quadrilha que envolvia membros do MP, do jidiciário, da PF e da imprensa e, nenhum, absolutamente nenhum, conseguiu apresentar uma prova contra ele. Salve o Walter Delgatti que conseguiu restabelecer a dignidade do sistema judiciário.
E o que fazer com os 20 bilhões recuperado por Moro? Devolve aos ladrões inocentados? Queima? Não é muito dinheiro pra dizer que luladrão e seus comparsas são inocentes?
“”De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula”.
Chupa essa manga, vacaria!
Os de argola na venta ficam loooooucos…kkkkkkkk
Aí papai… é Lula 22…
Era uma caninga da mulesta pra tirar os processos das mãos de Sérgio Moro pra ir pra Brasília. Kkkkkkk. Lá eles se entendem e não tem parcialidade.
Tanto faz, se condenar o stf anula
Nosso Brasil está arruinado! Essa foi a única forma dessa quadrilha arrumar alguém para tirar Bolsonaro! Tornando o maior ladrão do país elegível.
Ser contra Bolsonaro tudo bem isso e democracia ok
Agora pessoas de bem apoiando um ladrão e lamentável.
Isso só mostra que o maior problema está nos eleitores.
O próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.
Eu acho que a igreja católica deveria canonizar logo esse bandido. Seria o primeiro santo vivo da história. Ele também deveria ser o patrono da justiça brasileira. Em todas as salas do judiciário, teria uma foto do santo lula padroeiro da justiça brasileira.
Olha aí a justiça sendo feita! É Lula Presidente em 2022!!!
Kkkkkkk, ômi essa fiscalização é caolha, a Ayrton Senna e avenida alagoas tiveram seus espaços públicos e canteiro centrais privatizados ao longo de todas essas avenidas. é fedentina, proibição de passagens de pedestres, pondo em risco suas vidas, álcool e drogas em excesso consumido pelos seus invasores e clientes, prejudicando a passagem de famílias que compraram suas casas, e no projeto alí seria de equipamentos comunitário, como parques, áreas verdes, quadras de esportes, jamais para o fim que a semurb deu. Isso é um escárnio pra os seus moradores, quero saber até quando o MP vai ficar Silente e imóvel a essa agressão com a comunidades.
Lula vai ser canonizado
Estão limpando o homem todo. Quase um renascimento. O q n se consegue pagando bem hein ! Ou prometendo pagar o favor
A farsa da lava-jato para tirar Lula da corrida presidencial em 2018, saiu muito caro para o país.
Colocaram um miliciano e uma quadrilha, estão saqueando o país e matando o povo.
As máscaras continuam caindo…
Os 20 bilhões de reais recuperados dele e da quadrilha, eram falsos também? Ou só o pedalinhos e a reforma do sítio?
Zezin Tomaz, marca de máquina de expelir bosta.
No governo do MINTO das rachadinhas, a vida pros corruptos está mais tranquila… É a nova política?!
Cheirinho de fossa é tu mesmo Mané fossa? Putz é de amargar, não tem cristão que aguente, lava boca e as mãos doente, vc é tétrico.