Judiciário

Justiça Federal no DF absolve Lula e Gilberto Carvalho em ação por corrupção passiva na Zelotes

FOTO: PAULO WHITAKER / REUTERS

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à operação Zelotes.

A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.

A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Além de Lula, foram absolvidos:

Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)

José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)

Alexandre Paes dos Santos (lobista)

Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi)

Mauro Marcondes Machado (empresário)

Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa)

Em depoimento no ano passado, o ex-presidente Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009.

Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.

De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.

Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 “carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”.

“Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”, diz o magistrado.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, que defenderam Gilberto Carvalho na ação, afirmaram em nota que “a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público”.

G1

Opinião dos leitores

  1. Confiram-se os casos já julgados sobre o ex-Presidente Lula, todos com vitória de seus advogados:
    1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente.
    2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada.
    3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia.
    4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado.
    5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada.
    6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada.
    7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente.
    8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos.
    9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade.
    10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude.
    11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência).
    15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.
    Absolvido em TODOS os casos, boiada imunda!
    Chora…é Lula 2022…!!!

    1. Parabéns José por fazer jornalismo e trader essas informações para os bichos se chifres (gado).

  2. A justiça tentando se salvar da sujeira e rastros dos crimes deixados pelo moro. Em qualquer outro país, essas denùncias nem teriam sido aceitas. Após a demoralização do moro, juizes perceberam que não poderiam enlamear os seus nomes. A medida provisória inicial foi ainda com FHC e os inquisidores queriam fazer acreditar que ocorreu tudo normal,mas que o Lula que só fez renovar uma medida que já valia é que recebeu proprina, mais ainda, que todo o congresso também foi comprado, pois tiveram que aprovar. Pior ainda, não tinham uma prova sequer a apresentar como ficou definido na sentença. O Lula é o único político que pode se dizer honesto, pois foi o único a ter a sua vida, da sua mulher, dos seus filhos e até neto, vasculhada, virada pelo avesso, revirada e não encontraram nada. Uma conta que não tivesse lisura, Dez centavos que não tivesse sua origem comprovada, nenhum patrimônio incompatível com sua renda. Enfrentou uma quadrilha que envolvia membros do MP, do jidiciário, da PF e da imprensa e, nenhum, absolutamente nenhum, conseguiu apresentar uma prova contra ele. Salve o Walter Delgatti que conseguiu restabelecer a dignidade do sistema judiciário.

    1. E o que fazer com os 20 bilhões recuperado por Moro? Devolve aos ladrões inocentados? Queima? Não é muito dinheiro pra dizer que luladrão e seus comparsas são inocentes?

  3. “”De acordo com o Ministério Público, não há “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula”.
    Chupa essa manga, vacaria!
    Os de argola na venta ficam loooooucos…kkkkkkkk
    Aí papai… é Lula 22…

  4. Era uma caninga da mulesta pra tirar os processos das mãos de Sérgio Moro pra ir pra Brasília. Kkkkkkk. Lá eles se entendem e não tem parcialidade.

  5. Nosso Brasil está arruinado! Essa foi a única forma dessa quadrilha arrumar alguém para tirar Bolsonaro! Tornando o maior ladrão do país elegível.

    Ser contra Bolsonaro tudo bem isso e democracia ok

    Agora pessoas de bem apoiando um ladrão e lamentável.

    Isso só mostra que o maior problema está nos eleitores.

    1. O próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso.

  6. Eu acho que a igreja católica deveria canonizar logo esse bandido. Seria o primeiro santo vivo da história. Ele também deveria ser o patrono da justiça brasileira. Em todas as salas do judiciário, teria uma foto do santo lula padroeiro da justiça brasileira.

  7. Kkkkkkk, ômi essa fiscalização é caolha, a Ayrton Senna e avenida alagoas tiveram seus espaços públicos e canteiro centrais privatizados ao longo de todas essas avenidas. é fedentina, proibição de passagens de pedestres, pondo em risco suas vidas, álcool e drogas em excesso consumido pelos seus invasores e clientes, prejudicando a passagem de famílias que compraram suas casas, e no projeto alí seria de equipamentos comunitário, como parques, áreas verdes, quadras de esportes, jamais para o fim que a semurb deu. Isso é um escárnio pra os seus moradores, quero saber até quando o MP vai ficar Silente e imóvel a essa agressão com a comunidades.

  8. Estão limpando o homem todo. Quase um renascimento. O q n se consegue pagando bem hein ! Ou prometendo pagar o favor

  9. A farsa da lava-jato para tirar Lula da corrida presidencial em 2018, saiu muito caro para o país.
    Colocaram um miliciano e uma quadrilha, estão saqueando o país e matando o povo.
    As máscaras continuam caindo…

    1. Os 20 bilhões de reais recuperados dele e da quadrilha, eram falsos também? Ou só o pedalinhos e a reforma do sítio?

  10. No governo do MINTO das rachadinhas, a vida pros corruptos está mais tranquila… É a nova política?!

    1. Cheirinho de fossa é tu mesmo Mané fossa? Putz é de amargar, não tem cristão que aguente, lava boca e as mãos doente, vc é tétrico.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Juiz absolve ex-presidente Michel Temer e mais cinco em acusação de corrupção no setor dos portos

Foto: André Coelho / Agência O Globo

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outras cinco pessoas da acusação de corrupção no setor dos portos, apresentada no fim de 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o emedebista deixar a Presidência, o caso passou a tramitar na primeira instância, e agora teve uma sentença de absolvição sumária.

Também foram absolvidos o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, e os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.

A PGR acusava Temer de receber propina em troca da publicação de um decreto portuário, quando exerceu a Presidência, que beneficiou empresas do setor, por meio da prorrogação de contratos de concessão. Em sua sentença, o juiz apontou que a denúncia não trazia provas do pagamento de propina ao ex-presidente.

“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas. Durante esse período, presumivelmente, teriam sido pagas ‘vantagens indevidas’, tudo isso com vistas à prática de um ato de ofício, a saber, o Decreto nº 9.048/2017, cognominado ‘Decreto dos Portos'”, escreveu o juiz.

A sentença aponta que não faria sentido associar o decreto ao pagamentos de propina anteriores a Temer ter assumido a Presidência.

“A par de serem inverossímeis, os fatos indicados na denúncia não se fizeram acompanhar de elementos mínimos que os confirmassem. Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada”, escreveu.

O mesmo juiz já havia absolvido Temer na acusação de que teria dado o aval ao empresário Joesley Batista para a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), baseada em uma gravação feita por Joesley de uma conversa com o então presidente. O diálogo ficou conhecido pela frase proferida pelo emedebista na ocasião: “Tem que manter isso, viu”. O juiz considerou, neste caso, que a gravação não comprovava que Temer praticou um crime.

Em nota, o advogado Fábio Tofic Simantob, que defende Celso Grecco e Ricardo Mesquita, afirmou que a sentença “recoloca os fatos e a Justiça nos seus devidos lugares”. “A decisão reconhece que a denúncia apresentava fatos aleatórios e nenhuma prova de crime cometido pelos empresários, como vínhamos apontando”, disse o advogado.

Os advogados Maurício Silva Leite, Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, que defendem João Baptista Lima e Carlos Alberto Costa, afirmaram em nota que “as infundadas acusações apresentadas pelo Ministério Público trouxeram inúmeros problemas aos acusados, os quais tiveram suas vidas pessoais e profissionais devastadas. A decisão de absolvição sumária põe fim às descabidas acusações e faz justiça”.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. É preciso mais provas do que o vídeo do Loures com uma mala de dinheiro endereçada ao Temer? Que justiça de merda é essa?

  2. BRASIL! PAÍS DA SACANAGEM, Da CORRUPÇÃO . Da PUTARIA. Vai ser ÓTIMO ter que devolver o dinheiro que os LADRÕES roubaram . Só falta acontecer isso. Devolver e indenizar todos . Já estamos todos lascados , aí vai acabar de VEZ MESMO. Essa PORRA não tem mais Jeito ..

  3. Esse País só teria jeito se fosse redescoberto, o roubo aqui é fácil, só se prende os que não tem como comprar a liberdade, a sociedade está carcomida pelas traças do executivo, legislativo, judiciário e poderosos. Quem resolve afrontar essa realidade corre o risco de ser preso, abrir a boca, Deus nos livre.

    1. Bolsonaro é o Presidente mais honesto que o País já teve. Não rouba e nem deixa roubar. Tem gente que prefere vigarista, cachaceiro, mijado, ladrão, mentiroso…

  4. Nos últimos dias os corruptos estão com tudo, vencendo todos os processos, sendo soltos, tendo provas anuladas, processos anulados… E ainda tem gente que acredita que o MINTOmaníaco acabou com a corrupção… Ela está mais impune que antes!

  5. Estou muito curioso para ver quem vai se revoltar com esta notícia.
    Quero ver quantas manifestações contra a corrupção e pelo fechamento do TRF vai acontecer.
    Afinal, é mesmo contra a CORRUPÇÃO que lutamos, não é mesmo?
    Com a palavra os Patriotas, Revoltados On Line, Militares, Silas Malafaia, etc,, que não suportam a CORRUPÇÃO… Dos outros.

    1. E mesmo viu. Corrupção só é aceita se vier dos políticos amados por esses patetas.
      Cada povo tem o governo e os governantes que merece.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TJ-SP absolve Ricardo Salles de condenação por improbidade administrativa

Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu hoje o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de uma condenação por improbidade administrativa devido às possíveis irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016.

O julgamento, realizado na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, absolveu Ricardo Salles por 4 votos a 1. As possíveis irregularidades teriam sido cometidas quando Salles era secretário do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Iniciado em outubro de 2020, o julgamento foi interrompido quatro vezes antes de ser concluído hoje. Apenas o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que chegou a pedir mais tempo de análise, votou a favor da condenação, mas sem a perda dos direitos políticos.

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que, segundo o MP (Ministério Público), teria atuado junto ao hoje ministro do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para alterar mapas feitos pela USP (Universidade de São Paulo), também foi absolvida.

Em outubro, o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, relator da ação, considerou que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica e rechaçou imoralidade de Ricardo Salles.

Quando o julgamento foi retomado, em dezembro, os colegas Marcelo Berthe e Ruy Alberto Leme Cavalheiro acompanharam o voto do relator e formaram a maioria necessária para a absolvição.

De acordo com o MP, a possível ação de Salles e da Fiesp, que teria envolvido perseguição de funcionários da Fundação Florestal, tinha o objetivo de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à federação, o que foi sempre negado por ambos.

UOL, com Estadão

Opinião dos leitores

  1. As gestões de Minck e Marina Silva tiveram números piores que o dele em queimadas e desmatamento!

  2. Está parecendo a todos que seu problema é abstinência de trabalho e apaixonite aguda por roubo, vai infartar, nada disso vai acontecer, se liga.

    1. 3ª idade, um dominó ajuda. Poderia sugerir xadrez, mas sua capacidade é pouca.

  3. Falta só dar o título de pior ministro que já passou por Brasília. Não precisa nem falar que é esse elemento. Monstro!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça absolve sumariamente deputado Arthur Lira de comandar rachadinha em Alagoas

Foto: CNN Brasil

O juiz Carlos Henrique Pita Duarte, do Tribunal de Justiça de Alagoas, absolveu sumariamente o deputado federal Arthur Lira das acusações de que ele teria chefiado um esquema de rachadinhas quando deputado estadual, entre 2001 e 2007. A sentença foi preferida no fim da tarde desta quinta-feira (3).

Lira respondia por peculato (desvio de dinheiro público). O juiz não só absolveu o deputado como decretou a nulidade de todas as provas que deram base à denúncia, entendendo que houve coleta de evidências em instância incompetente e “violação de direitos e inobservância de regras legais e constitucionais”.

A decisão que absolve Lira e liquida as provas colhidas até agora foi dada no momento em que o deputado entrou no foco do noticiário e viu essas acusações ganharem espaço. Anteontem, o jornal Estado de S. Paulo divulgou trechos da denúncia invalidada nesta quinta pelo juiz de Alagoas, atribuindo ao deputado desvios da ordem de R$ 1,3 milhão.

As acusações levaram à deflagração, em 2007, da Operação Taturama, que atingiu uma série de políticos do estado de Alagoas. A denúncia contra Lira pedia sua condenação por peculato, a proibição do exercício de função pública e ainda pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A decisão de Carlos Henrique Pita Duarte produzirá impacto político. Lira é pré-candidato à Presidência da Câmara e é hoje o principal adversário do atual comandante da Casa, Rodrigo Maia. As acusações de que ele chefiou um esquema de desvios na Assembleia Legislativa o assombraram por anos e chegaram a ser enviadas ao Supremo Tribunal Federal, onde dormitaram sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Quando o STF decidiu mudar as regras do foro privilegiado, tirando a prerrogativa de casos que não tivessem relação com mandato exercido no Congresso Nacional, a ação penal contra Lira baixou à primeira instância, que agora, após anos, decidiu pela anulação da denúncia e a absolvição do deputado.

O juiz acolheu argumento da defesa de Lira, que afirmou que as evidências colhidas por ordem da Justiça Federal deveriam ser invalidadas, por não respeitaram as regras do foro. Além do deputado, são citados no caso integrantes do Tribunal de Contas do Estado, por exemplo, o que deveria ter levado a ação ao Superior Tribunal de Justiça.

A defesa do deputado, segundo consta na sentença à qual a CNN teve acesso, também afirma que a Procuradoria prorrogou a investigação por anos, sem justa causa. No mérito, Lira sempre negou as acusações.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Depois da saída da Dilma, a pedalada deixou de ser crime;
    Depois do PT sair do poder, caixa 2 deixou de ser crime;
    Depois que descobriram as rachadinhas dos Bolsonaros, deixou de ser crime…
    Deve ser coincidência, só pode.

  2. Pronto, tá liberando o candidato de Bozó, depois vem Bozó Jr.
    Rachadinha deixou de ser crime de roubo.

    1. Tem safado que roubou um TRILHÃO com sua quadrilha e tá solto e cantando de galo, quanto mais quanto mais.

    2. Cada "advogado" defendendo seu bandido de estimação. Volta Jesus!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça Federal do RN absolve professor universitário acusado de violar o regime de dedicação exclusiva

A Juíza da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Professor da UFRN, German Garabito Callapino, acusado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa por desrespeitar o regime de dedicação exclusiva por compor o quadro societário de empresa privada.

Segundo a Acusação do MPF através do Procurador Fernando Rocha, o Professor estaria impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, o que incluiria a condição de sócio administrador da empresa CPGEO. Foi requerida a condenação do Professor na perda do cargo público, com restituição do valor recebido a título de dedicação exclusiva, multa e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Em sua Sentença a Juíza Federal Gisele Leite reconheceu que aos servidores públicos federais não é vedado a participação em sociedades empresarias na condição de sócio quotista, inclusive aqueles em regime de dedicação exclusiva, tal como observado no caso.

A Magistrada registrou que “Neste contexto, observo que as duas atividades desempenhadas pelo requerido (Professor do Magistério Superior do Departamento de Engenharia de Petróleo da UFRN, em Regime de Dedicação Exclusiva, e sócio-cotista da empresa CPGeo), na verdade, se complementaram e se alimentaram mutuamente, numa relação mais protocooperativa do que parasitária, numa comparação com as relações estabelecidas entre seres vivos. De fato, embora ambas as atividades sejam independentes, na espécie, o intercâmbio entre as duas gerou ganhos mútuos e não desenvolvimento de uma (da atividade societária) em prejuízo da outra (atividade acadêmica), como pretendem fazer crer os demandantes.”

O advogado Hugo Holanda comentou que “A Sentença é de uma sensibilidade ímpar da Magistrada, considerando que identificou na conduta do Professor German uma opção legal em ser sócio de empresa privada para fins de utilização do avançado parque tecnológico daquela em suas pesquisas acadêmicas, sem prejuízos para a docência, pelo contrário, com ganhos relevantes à UFRN, incluindo projetos científicos com potencial de captação de mais de 10 milhões em recursos federais”.

A defesa foi patrocinada pelos advogados Hugo Helinski Holanda e Thiago Costa Marreiros da sociedade Holanda Advogados Associados.

PROCESSO Nº: 0810257-02.2017.4.05.8400

Íntegra de post com material do MPF AQUI.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça absolve ex-mulher de Wassef em esquema de propina com governo do DF

Frente do TJDFT — Foto: Daumildo Júnior/G1

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) absolveu a empresária Maria Cristina Boner – ex-mulher de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro – da acusação de improbidade administrativa em tratativas para contrato com a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), em 2006. A decisão, unânime, foi publicada nesta quarta-feira (24).

A empresária é acusada pelo Ministério Público (MPDFT) de favorecimento em negociação de contrato de sua empresa, a B2BR, com a Codeplan, por serviços de informática. O caso ocorreu em 2010, antes da fundação da Globalweb – empresa citada em manifestação do Ministério Público Federal sobre suspeita de favorecimento com o governo do presidente Jair Bolsonaro (saiba mais abaixo).

O G1 aguarda resposta do Ministério Público para saber se os promotores vão recorrer da decisão.

A denúncia contra Maria Cristina foi encaminhada à Justiça após depoimento de Durval Barbosa que atuava, na época, como Secretário de Assuntos Sindicais. Ele afirmou ter recebido R$ 200 mil em propina pela empresária como contrapartida pelo favorecimento no contrato. Ele falou sobre o caso durante depoimento no processo conhecido como Caixa de Pandora.

Como ex-gestor da Codeplan, Durval relatou a negociação do esquema teria ocorrido em reunião com Maria Cristina e o então presidente da companhia, seu sucessor, Vagner Gonçalves Benck de Jesus.

A empresa B2BR chegou a ser selecionada para um contrato emergencial – quando não há licitação – de R$ 9,8 milhões com a Codeplan. Contudo, a companhia não chegou a repassar recursos, pois o documento foi anulado posteriormente pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Em julgamento na primeira instância, em junho de 2019, Maria Cristina e a empresa foram condenadas por improbidade, com pagamento de multa correspondente a nove vezes o salário de Durval Barbosa na época, corrigidos pela inflação. Se a sentença fosse confirmada, estaria ainda impedida de firmar contratos com o Poder Público por três anos.

Nesta quarta (24), o TJDFT analisou o recurso da empresária, que alegou, principalmente que “não firmou contrato com a empresa” e negou receber recursos públicos.

A relatora do caso, desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, entendeu que os depoimentos de Durval demonstram “apenas e especificamente a intenção dolosa do gestor público de direcionar a contratação à sociedade empresarial”.

No processo, a Turma manteve a condenação por improbidade de Durval Barbosa e Vagner Gonçalves Benck de Jesus, que o sucedeu na presidência da Codeplan. A reportagem tenta contato com as defesas.

Contratos com o governo federal

Em 2010, Maria Cristina fundou a empresa Globalweb – com registro distinto da B2BR – e mantém contratos com o governo federal. Na última terça-feira (23), o subprocurador geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, enviou para a Corte uma manifestação contra a empresa que, “ao que parece, vem sendo beneficiada” em contratos com a União.

A manifestação de Furtado foi incluída em uma representação que protocolada no tribunal na segunda-feira (22), com o objetivo de investigar os contratos da empresa com o governo.

Furtado citou ainda que atualmente a Globalweb é administrada por uma das filhas de Maria Cristina. Além disso, lembrou que a empresa tem sociedade com a Peach Tree, fundada pela mesma empresária e que atualmente pertence a três filhas dela. Segundo o subprocurador, esses fatos mostram relações “intricadas” entre a ex-mulher de Wassef e a empresa.

“Julgo que tais informações, que denotam a intricada relação da Sra. Maria Cristina Boner com a empresa Globalweb Outsourcing, que, ao que parece, vem sendo beneficiada nas contratações promovidas pelo Governo Federal na área de TI, devem ser consideradas quando da análise a ser promovida pelo tribunal, motivo pelo qual venho solicitar que o presente documento seja acolhido como aditivo à representação protocolada na data de ontem [segunda-feira]”, afirmou o procurador.

A advogada Renata Veríssimo, que representa Maria Cristina, explica que ainda antes da absolvição, a empresária “não tinha qualquer impedimento de firmar contratos”.

“Isso não estava em vigor porque [a condenação] não tinha transitado em julgado. Se fosse confirmada em segunda instância, ela seria condenada por improbidade”, afirma.

R$ 41 milhões em contratos

A Globalweb Outsourcing recebeu R$ 41,6 milhões durante a gestão de Jair Bolsonaro, como mostrou o portal UOL no domingo (21).

O Jornal Nacional confirmou com dados do Portal da Transparência que, de janeiro de 2019 até junho de 2020, a Globalweb Outsourcing recebeu mais de R$ 41 milhões em contratos com pelo menos nove órgãos do governo Bolsonaro, incluindo os ministérios da Economia, da Educação, a Telebrás e agências, como Aneel e Anac.

Os serviços são na área de tecnologia da informação. O valor se aproxima do que a empresa recebeu nos quatro anos dos governos anteriores, de Dilma Rousseff e Michel Temer: mais de R$ 42 milhões.

Segundo o portal, a Globalweb Outsourcing tem contratos vigentes com o governo federal que somam mais de R$ 250 milhões. A maioria foi assinada em governos anteriores, mas vários contratos foram prorrogados no governo Bolsonaro.

Casamento com Wassef

Maria Cristina afirmou à TV Globo que ela e Wassef não vivem juntos. Mas na quinta-feira (18), dia em que a polícia prendeu Fabrício Queiroz, o advogado estava na casa dela. Queiroz é ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Wassef e Maria Cristina tiveram um relacionamento longo. Em 2011, o juiz de um processo aberto no Rio de Janeiro citou Frederick Wassef como companheiro de Cristina.

Maria Cristina disse que nesta segunda-feira (22) que tomaria medidas para destituir Wassef de qualquer vínculo profissional com os negócios da família.

Ela própria começou a deixar a frente dos negócios familiares em 2010, no auge do escândalo do mensalão do DEM, com denúncias de pagamento de propina, quando José Roberto Arruda era governador do Distrito Federal.

Em um vídeo, de 2006, que faz parte da Operação Caixa de Pandora, Cristina Boner aparece no gabinete do operador do esquema, Durval Barbosa. No vídeo, ela comemora mais um contrato fechado.

G1

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça absolve, por legítima defesa, sargento da PM acusado de matar filho de Benes Leocádio durante tiroteio com assaltantes em Natal

Foto: Reprodução/Facebook

A Justiça absolveu nesta terça-feira (12) o sargento da Polícia Militar acusado de ter atirado e matado o estudante Luiz Benes Leocádio de Araújo Júnior, de 16 anos, em agosto do ano passado.

O policial militar foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio simples consumado, praticado com dolo eventual. O juiz José Armando Ponte Dias Junior, no entanto, interpretou que o sargento agiu em legítima defesa durante a troca de tiros e o absolveu sumariamente.

Benes Júnior era filho do agora deputado federal Benes Leocádio e morreu durante uma troca de tiros entre a PM e assaltantes na Zona Norte de Natal.

“Estou convencido pela prova dos autos de que o réu, ao efetuar os disparos de arma de fogo, agiu de boa fé, buscando salvaguardar a sua vida e a sua integridade física”, argumentou o magistrado na sentença.

O juiz disse ainda em sua decisão que o policial acreditava que Benes Júnior estivesse na mala do carro na hora do tiroteio, porque era essa a informação que havia recebido da central.

“Confiando, como não poderia ser diferente, na informação comprovadamente repassada pelo COPOM/CIOSP de que o refém estaria no porta-malas, e não nos bancos do veículo roubado, e sendo recebido a tiros por dois adolescentes armados e perigosos, agiu o acusado para se defender de agressão atual e injusta à sua pessoa”, afirmou.

Com acréscimo de informações do G1-RN

 

Opinião dos leitores

  1. Digam e falem o q bem entender, mas dá justiça "divina" ninguém, nem mesmo as maiores patentes sem nomes escapam.

  2. A justiça foi feita, este bravo Policial ao desempenhar seu ofício e na tentativa de salvar o refém teve a infelicidade de durante a adrenalina do momento, ter um de seus disparos atingido mortalmente a jovem vítima. A justiça soube separar o joio do trigo e captou a real intenção deste trabalhador que colocou a sua vida em risco para salvar o jovem, mais que tragicamente foi atingido na troca de tiros. Infelizmente a vida do jovem não pode ser resgatada, como também a vida do Policial já mais será a mesma. Parabéns ao Juíz pela lucidez da setença.

  3. Desse dessas Laranjeiras Sr. Alan, vc erra propositadamente ou por ser imbecil mesmo? Tu acha que um policial em perseguição a um carro roubado, vítima de agressão por parte dos marginais, deveria mandar flores, lamentamos pela morte dos dois jovens, um por ter entrado no crime o outro por ter sido envolvido de forma trágica. Que Deus tenha piedade dos envolvidos.

  4. Nao Sr Alan ..Na maioria das vezes os nomes dos policiais são rasgados sim na mídia .
    Temos esse caso como uma infelicidade ,uma tragédia que infelizmente vitimou o jovem rapaz…Mas te garanto que o sgt e os soldados em questão foram para salvar quem tivesse para ser salvo ,como assim fizeram por muitas vezes .
    Não se trata de impunidade nesse caso ,pois os culpados não são os policiais que agiram em legítima defesa ..Os culpados são os ladrões que o sequestraram e o desfecho foi trágico como todos conhecem …desejo que vc nunca passe nem de longe por uma situação dessas …Mas nunca esqueça que a polícia passa todos os dias .

  5. Que coisa, justiça nesse caso agora somente a "divina"…uma outra coisa que sempre me chama atenção, todos os casos em que tem um PM envolvido, todos na mesma hora perdem o nome de batismo e passam a ser chamado de o "soldado da PM" "o sargento da PM" e por ai vai, né verdade?

    1. Precisa ler mais e compreender o caso, assim não cometerá gafe!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça Federal do RN absolve ex-prefeita de Montanhas

A ex-prefeita de Montanhas Maria Eliete Coutinho Bispo foi absolvida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte da denúncia de omissão na prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do ano de 2011, e do Programa Dinheiro Direto na Escola, no período de 2012. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, sentenciou com a absolvição por considerar que a responsabilidade da prestação de contas é da Secretaria, não sendo possível exigir o controle do prazo diretamente do prefeito e sim do gestor da pasta ao qual o programa está sendo executado.

“Esse entendimento está em consonância com julgado mais atualizado do Superior Tribunal de Justiça, porquanto fixado o entendimento de que no crime de ausência de prestação de contas o que se pune não é propriamente o atraso em si, mas a vontade livre e consciente de sonegação das informações necessárias e obrigatórias à aplicação dos recursos transferidos pelo Estado ao Município”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes observou também que, embora na denúncia do Ministério Público Federal tenha afirmado que houve o delito de falta de prestação de contas por parte da ex-prefeita, na apresentação das alegações finais, em audiência, sustentou que não houve a demonstração do dolo. “O que está evidenciado nos autos é má gestão ou mesmo infração administrativa, a caracterizar, inclusive, ato de improbidade administrativa, mas não o crime imputado, na medida em que ausente o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo”, destacou o magistrado.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *