Pense que tem gente nervosa com essa ação do MP. Já pensaram se realmente aconteçer de todos nomeados terem de devolver os dinheiros recebidos até hoje? Segue reportagem do Nominuto.com.
O Ministério Público Estadual quer que os 193 servidores absorvidos para os quadros da Assembleia Legislativa, sem concurso público, devolvam aos cofres públicos todo o dinheiro percebido desde suas nomeações, bem como a exclusão dessas pessoas dos quadros de pessoal da AL.
Entre 1992 e 2002, através de relotação, transferência e enquadramento, 193 pessoas foram efetivadas na Assembleia Legislativa sem terem prestado concurso público, que, aliás, nunca foi realizado pela Casa. A Constituição Federal prevê no inciso segundo do artigo 37 que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
Os servidores da AL que foram efetivados vieram de outros órgãos da administração direta e indireta do Estado. A integração no Legislativo foi embasada no parágrafo 2º do artigo 15, e artigo 23 da Lei Complementar Estadual n. 122, de 1994. Ela regulamentou a transferência e a relotação, embora o STF já tenha entendido que não se pode dar provimento a partir de cargo público anteriormente existente.
Na Ação Civil Pública que move, cujos resultados já alcançaram o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público diz ainda que, dentre os servidores em questão “não se encontra o cidadão comum, que pode ser observado no cotidiano da cena urbana. É que estas pessoas não tiveram a mesma “sorte” dos demandados, pois não descenderam de certas famílias, ou não fizeram as amizades mais “apropriadas”, ou então não se dedicaram a viver na sombra de apadrinhamentos políticos”.
Na lista de nomes, constam políticos e parentes; jornalistas; indicados por membros do Judiciário estadual e até mesmo vínculos do Ministério Público Estadual. A ação movida pelo MP foi dividida em 21 processos; um deles chegou ao STJ – em primeira e segunda instância as decisões são favoráveis aos servidores – e aguarda distribuição.
O Ministério Público quer ainda a inconstitucionalidade da lei estadual citada anteriormente e qualquer outra que permita manobra semelhante; nulidade dos atos que deram provimento em cargo a esses servidores, bem como de todos os atos relacionados às suas carreiras e eventuais aposentadorias.
As efetivações são consideradas secretas porque não foram publicadas no Diário Oficial do Estado, mas sim em Boletim Oficial, documento interno da Assembleia Legislativa e sem periodicidade e publicidade adequadas.
Pois peça esse boletim oficial pra voce ver
Mas finalmente, quando é que vamos conhecer os nomes de tão ilustres figuras??