O Supremo Tribunal Federal (STF) entra no vigésimo sétimo dia de julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, na próxima segunda-feira (24), com a continuação do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.
Embora seu voto ainda esteja no começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira (20), já mostrou discordar da versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta etapa, entre eles sete parlamentares. Um dos pontos de divergência é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF.
Enquanto o relator defende que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar a suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.
Outro ponto de discordância é o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Enquanto Joaquim Barbosa corrobora a tese do Ministério Público, afirmando que o pagamento era para compra de apoio político para o governo, Lewandowski disse, na última sessão, que o dinheiro se destinava ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.
“Houve um acordo entre partidos para financiamento de campanhas, os representantes dos diversos partidos telefonaram para o partido que financiava essas campanhas e disseram ‘Olha, vai e recebe dinheiro no banco tal’, e essas pessoas mandam um intermediário que assina um recibo e a pessoa, em princípio, não sabe se o dinheiro veio da SMP&B [empresa de Marcos Valério], do próprio banco ou de uma empresa qualquer”, disse Lewandowski.
Logo após a sessão, ao falar com jornalistas, o revisor deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “não há necessidade de entrar nesse tipo de elocubração”. Para Lewandowski, a corrupção já fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.
Até agora, Lewandowski absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Ele continuará seu voto nesta segunda analisando as acusações sobre o réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos, e os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 1 voto a 1
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1
c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b)Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 1 voto pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
Da Agência Brasil
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