O presidente e diretor de comunicação do Sintoparn – Sindicato de Transportes Opcionais de Passageiros do Rio Grande do Norte, Nivaldo Andrade Silva e José Pedro dos Santos Neto, respectivamente, foram condenados criminalmente pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em sentença proferida dentro do trabalho do grupo de apoio à meta 4 do CNJ, pelo crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, mais especificamente, o crime de expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento.
Eles foram acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte de terem liderado, em dezembro de 2013, um protesto que bloqueou, por aproximadamente 04h30m, o fluxo das principais avenidas de Natal (Salgado Filho, Prudente de Morais e Romualdo Galvão), o que teria causado transtornos à população. A pena estipulada foi de dois meses de detenção em regime inicial aberto.
Entretanto, o magistrado substituiu as penas privativas de liberdade imposta por duas restritivas de direitos para cada réu, consistentes em uma pena de “prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas” e outra pena de “prestação pecuniária”. Com isso, os réus deverão prestar uma hora diária de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de forma gratuita. Quanto à “prestação pecuniária”, deverão pagar em dinheiro a importância equivalente a três salários mínimos, à entidade também a ser indicada pela unidade judicial da Execução.
De acordo com inquérito policial, por volta das 12 horas do dia 04 dezembro de 2013, Nivaldo Andrade Silva e José Pedro dos Santos Neto, respectivamente, presidente e diretor de comunicação do Sintoparn – Sindicato de Transportes Opcionais de Passageiros do Rio Grande do Norte, lideraram um protesto que bloqueou, durante quatro horas e meia, o fluxo das principais avenidas da capital, impedindo a locomoção de milhares de pessoas, inclusive daquelas que estavam em atendimento médico enquanto eram deslocadas em unidades móveis de emergência, além de terem desobedecido ordem legal dos agentes públicos para desobstrução das vias.
Fatos
Segundo se apurou, no dia e hora dos fatos, permissionários do transporte alternativo realizaram a paralisação de suas atividades, bloqueando os cruzamentos das avenidas Bernardo Vieira com Salgado Filho, Prudente de Morais e Romualdo Galvão, assumindo o poder no local, de modo que só eles autorizavam quem tinha direito a passagem. Até mesmo as ambulâncias que seguiam rumo ao Hospital Walfredo Gurgel eram submetidas ao critério dos permissionários.
A ação foi realizada da seguinte forma: os permissionários estacionaram seus veículos bloqueando as ruas e afastaram-se deles, impossibilitando as suas identificações. De acordo com o depoimento de um policial militar, enviado ao local para negociar com os líderes de categoria, até mesmo a ação da polícia foi dificultada, pois precisou ir da Prudente de Morais até o centro do movimento a pé, em virtude do congestionamento.
Ainda conforme declarações do policial, ele alegou que apesar das solicitações para que os veículos fossem retirados do local, os líderes do movimento, que utilizavam aparelhos sonoros, determinavam que os manifestantes não removessem seus carros da área até que o prefeito se manifestasse sobre o assunto.
Diante da negativa ,a polícia militar acionou um caminhão guinho, que sequer chegou ao local, impossibilitado pelo trânsito. Consta ainda que, durante toda a manifestação, a voz de comando no principal cruzamento da cidade era do diretor de comunicação do Sindicato que, amparado pelo presidente, determinava através do carro de som o momento de liberar o fluxo em cada pista.
Prejuízo
O Ministério Público denunciou que os serviços de transporte público foram efetivamente prejudicados, causando imenso transtornos à população, que permaneceu horas parada dentro de seus veículos, principalmente carros e ônibus, sem possibilidade de se locomover e chegar ao destino pretendido.
Para o MP, o prejuízo também tem repercussão econômica, já que muitos agentes públicos e privados não puderam estar em seus postos de trabalho no horário cotidiano, afetando a produção diária. A denúncia foi recebida em 15 de maio de 2014. A defesa dos dois acusados argumentaram a inépcia da denúncia, a absolvição sumária e a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. O juízo manteve o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidas testemunhas e interrogados os réus.
Decisão
Quando julgou a ação penal, o juiz entendeu que ficou devidamente comprovado nos autos que as principais vias da capital foram interrompidas, de sorte que inexoravelmente o sistema de transporte público ficou comprometido. “Ora, não é preciso dar a volta ao mundo para perceber que a obstrução da via inviabilizou o fluxo de carros, obstando a livre passagem dos meios de transportes públicos”, assinalou.
Bruno Montenegro advertiu que a liberdade de pensamento garantida pela Constituição Federal não ampara práticas ilícitas e que atentam sobremaneira contra as demais liberdades e ao direito de ir e vir das pessoas, as quais, no mais das vezes, se prejudicam em diversas searas de suas vidas em razão de abusos como o fechamento de vias públicas por determinados grupos.
“Desse modo, a onda odiosa de determinados movimentos ou grupos que, ao seu livre talante, fecham ruas, estradas e rodovias, impedindo a circulação de pessoas e bens, causados transtornos e embaraços, não deve ser incentivada ou tolerada, uma vez que o natural desenrolar da vida em sociedade não pode ser condicionado à vontade leviana de quem quer que seja, ainda mais quando os que assim se comportam não ostentam o indispensável signo legitimador do poder de polícia”.
Processo nº 0113800-83.2014.8.20.0001
SOMENTE DESOCUPADOS PARTICIPARÃO DESSE ATO! O TRABALHADOR QUE SUSTENTA ESSA CORJA VAI ESTÁ TRABALHANDO!
VAMOS ARRANJAR TRABALHO E DEIXAR DE RECEBER DINHEIRO DE POLÍTICOS E DE EMPRESAS!
PRECISAMOS ACABAR COM ESSES MOVIMENTOS SOCIAIS QUE SÓ SERVE COM PUXADINHOS DE PARTIDOS POLÍTICOS!
Agora deu! Os grupelhos financiados pelo "pato amarelo" agora querem ditar o que o Brasil quer! KKKKK! O Brasil quer Lula PRESIDENTE de novo! O resto é mimimi!
#LulaLivre
Melhor presidente para os pobres?
Se vc fosse pobre aposto que não diria isso.
Além de alterar o papel do que é tido como pobre no Brasil, o que mais o ladrão fez por nós?
vamos que vamos.
É o mundo todo, é todo mundo.
Se não manifestar não sai.
#Lulanacadeia
O objetivo da luta é válida, porém, grande parte dos que estao defendendo, ou fazem parte da velha direita( Agripino, rosalba….) ou da nova direita( Flávio Rocha, cabelos Eduardo… ) nesse caso é trocar seis por meia duzia.
Nada de novo no front
Condenados tem que cumprir pena na prisão e ponto final
Isso é que diz a constituição
Os "mortadela" pira…
Viúvas de Aécio do pó estão enlouquecidas com medo da possibilidade do melhor Presidente para os Pobres de toda a história do País, voltar ao poder e os pobres voltarem a circular livremente nas faculdades, supermercados, restaurantes, aeroportos, cabeleireiros, etc.
O chefão do Crime organizado é Temer, Aécio, Padilha e Jucá, e vcs não dizem um ai.
Hipocrisia pouca é bobagem pra vcs, bando de teleguiados pela Globo e MBL.
Seu comentário foi quase perfeito. Só esqueceu de incluir na lista dos culpados os representantes do PT, e outras "esquerdas".
Bem
Primeiro eu não sou viúva MILITONTO encantado pelo ENCANTADOR DE BURROS
e segundo o Aécio e outros não foram condenado a nada
Muito menos pelos 12 anos que seu bandido predileto foi condenado você aceita ou não o Luladrao foi condenado e ponto final e se você é tão bom assim vai defender o seu bandido predileto no RGS e SC kkkk
O sujeito que bota MBL e Globo no mesmo barco não tem a menor noção do ridículo, como
são ridículas e mistificante as demais afirmações sobre os pobres.
Militonto petistas se fazem de analfabeto e surdo, todos reclamaram, quando livraram a cara de Aécio, Jucá, Dirceu, Vacari, JBS e da Odebrecht, entretanto esse caso do poderoso chefão é o mais estarrecedor, pois criaram uma lei, aonde livra um bandido condenado em 2a instância de ser preso pq um ministro teve q viajar. Só que esse bandido foi o responsável por montar a maioria desse órgão julgador. Absurdo.
Quem vai participar desse ato? Os paneleiros coxinhas com sua indignação seletiva que acordaram do coma induzido OU ou a turma dos comissionados que vai à ruas para garantir os salários no ano que vem ??? Grande é a minha dúvida…
Protesto em dia útil, não gostei…Quanto à ser em frente à Justiça Federal, o que ela tem com esse HC??? Ela tá fazendo seu papel. Acho que esse protesto tá mal articulado…Mas, de qualquer forma, o motivo é justo e coerente…
Constituição Federal, Art. 5º
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O resto é medo do cara voltar em.2019.
O STF livrou Aécio do Pó, ninguém disse um aí.
O STF arquivou processo de Serra, nenhum piu.
O STF e ferrou processo de Jucá, silêncio.
O STF protegeu e protege o Vampirão Temer…
É só agora o STF não presta?
Quer dizer que antes quando fechou os olhos pra deixar Cunha comandar o afastamento de Dilma e depois se recusar de julgar o mérito de seu afastamento, o STF era bom?
Kkkk quanta besteira alguém que foi condenado foi liberado
Foi José Dirceu José Genuíno e outros do PT
Amigo você estaria certo citando o ART 5° da constituição se o STF, composto por dez dos atuais ministros, não tivessem dito em 2016 que era legal a prisão em segunda instância. Pq só agora eles mudaram de ideia? será que é pq sete dos ministros foram indicados pelo PT?
Para a maioria da população a revolta pelo livramento de Lula é a mesma pelo livramentos dos demais nomes que vc citou, afinal são todos do mesmo saco, ou vc esqueceu disso? vc apertou 13 esqueceu? PMDB&PT?
Será q os coxas patetas cairão de novo nessa?
Vamos comer logo logo essa MORTADELA COM PÃO KKKK
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