Foto: Reprodução/EPTV
Polícias militares e civis de pelo menos 5 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.
A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.
A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Delegado vê prejuízo às investigações
Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor”. “No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes.”
Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.
“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.
“Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública”, afirma o delegado.
Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:
colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
o agente público não se identificar durante uma abordagem;
iniciar investigação sem indícios;
apontar alguém como culpado antes da Justiça;
decretar prisão sem fundamento;
entrar na casa de alguém “à revelia”.
(Veja, mais abaixo, maiores detalhes sobre os crimes):
A Polícia Militar do Espírito Santo fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a dia do trabalho, não podem expor, em determinadas situações, o preso a uma situação vexatória, mas diz que continuará repassando à imprensa o histórico das ocorrências, sem divulgar nomes.
A Polícia Civil capixaba também orientou, por meio de um documento interno, seus agentes a tomarem precauções em entrevistas “atentando-se para a não divulgação de dados qualificativos de presos/indiciados/investigados ou qualquer elemento que possa qualificar como criminalização prévia ou exposição da intimidade.”
PM do Espírito Santo faz cartilha ‘lembrando’ policiais de usar a identificação profissional e para não divulgarem imagens de pressos — Foto: Reprodução
Orientações sobre divulgação de fotos
As polícias do Distrito Federal e de Santa Catarina informaram que não irão mais divulgar oficialmente fotos dos presos. Já a Polícia Civil do Rio Grande do Sul fez um comunicado interno aos agentes alertando sobre o risco da reprodução indevida de fotos de presos e informando que também não repassaria institucionalmente fotos de detidos ou suspeitos.
Outras corporações militares, como as de Minas Gerais, São Paulo e Amazonas informaram ao G1 que ainda estudam como regulamentar os procedimentos. Em Belo Horizonte, o Estado-Maior da PM (como é denominado o alto comando da corporação) se reuniu ao longo desta semana para finalizar uma recomendação que será emitida a todos os PMs.
Em São Paulo, a Academia de Polícia Civil publicou 10 súmulas orientando delegados sobre como proceder no inquérito, defendendo a independência na investigação e no ato de indiciamento.
“Ao fazer o indiciamento, o delegado está amparado pelo estrito cumprimento de dever legal, que é uma excludente de ilicitude. Ele não pode ser responsabilizado [pela lei de abuso, por apontar uma culpa anterior do suspeito] por estar fazendo o seu trabalho, ele está balizado e respaldado pela independência funcional”, defende o delegado Gustavo Galvão Bueno.
PM em SP fez comunicado interno
A PM de SP informou que “ainda não editou um comunicado interno oficial” sobre a nova lei, mas que orienta os policiais sobre a legislação em vigor. Oficiais da corporação ouvidos pela reportagem dizem que, desde o dia 3, foram orientados a recomendar “diariamente e exaustivamente” à tropa que sai para o policiamento ostensivo para se precaverem de problemas frente à lei.
Um tenente da corporação ouvido pelo G1 afirmou que não poderá mais enviar imagens de presos em uma operação contra ladrões de casas, por exemplo.
“A foto, eu posso mandar dos produtos furtados da residência. Agora, dos criminosos, tem uma nova lei de abuso de autoridade que foi sancionada e entrou em vigor proibindo enviar fotos dos indivíduos, mesmo que de costas, que exponham ele antes do devido processo legal, antes da formalização de que são eles que realmente que praticaram o crime. Então, tem essa nova lei e estamos limitados”, disse um oficial da PM de SP.
Impasse na busca por criminoso
“Há casos, como o de um estuprador em série, em que era divulgada a imagem para se buscar mais vítimas, por exemplo. Isso agora não pode mais. Isso é um ponto delicado, vai favorecer o criminoso”, diz o coronel da reserva Elias Miler da Silva, presidente da organização Defenda PM, que reúne oficiais da reserva e da ativa de policiais militares do país.
“A população pode sentir, talvez, que há um ‘estado de impunidade’. Mas, se você está procurando vítimas e não pode divulgar, como fazer?”, questiona Silva.
Atos que passam a ser considerados crimes:
Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
Nas páginas das corporações na internet e nas redes sociais e na internet, como no caso do Rio Grande do Sul, é possível ver a transição na mudança de ano: até 31 de dezembro de 2019, em notícias divulgadas, há várias imagens de presos. Em janeiro de 2020, não há fotos de detidos nem de costas. Agora há apenas reproduções de materiais apreendidos e informações sobre casos, sem citar o nome de suspeitos.
Peritos temem punição
Com temor de que algumas condutas que são necessárias no dia a dia passem a ser consideradas “abuso”, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp) pedirá à Secretaria de Segurança Pública do Estado que “regulamente” as condutas dos agentes, para que estejam respaldados no trabalho.
“Vislumbramos várias situações que podem colocar o perito em uma situação em que ele, ao cumprir a função, lhe seja imputado como abuso. A lei diz que você não pode coagir o suspeito a fazer prova contra si mesmo. Mas o perito precisa colher digitais, saliva, fazer exames, coletas em cena de crime. E se o local é a casa de alguém? Ele não vai poder entrar? Isso precisa ser normatizado para que os profissionais estejam amparados e protegidos, com respaldo de que agiram conforme determinado”, diz o presidente do Sinpcresp, o perito Eduardo Becker Tagliarini.
“A lei tipifica condutas muito abertas e estamos orientando nossos peritos a, na dúvida, não fazerem algo sem autorização judicial, como, por exemplo, perícia em telefones apreendidos, o que até hoje não foi regulamentado”, complementa Tagliariani.
Defesa da intimidade
Enquanto alguns agentes públicos acreditam que a lei pode atrapalhar o serviço, a advogada criminalista Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo, tem uma posição contrária. Para ela, a nova lei define condutas que preservam a privacidade e a intimidade dos suspeitos e também a imagem deles, impedindo que sejam “julgados” publicamente enquanto o fato ainda não foi analisado pela Justiça.
“Eu vejo que, em muitas ocasiões, ao divulgar a foto de um preso, a polícia acaba focando a investigação naquele suspeito, bloqueando oportunidades, o que pode levar a encerrar uma investigação errônea”, diz Jacqueline.
“A Constituição resguarda o direito da imagem e diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. [A lei] não é um benefício ao preso, é um resguardo de um direito de que ele não seja linchado publicamente por algo que pode vir a ser inocentado. Ao ter sua imagem exposta, a pessoa não tem que se explicar por aquele ato só na Justiça, mas também é alvo de um julgamento público”, pondera a advogada.
G1
O crime venceu !!!
Engraçado as leis brasileiras, não pode divulgar a foto dos ladrões, mas pode divulgar a dos policiais, deve ser para as facções identificar melhor os policiais e executá-los.
Certissimo, no Brasil se divulga tudo dos pobres, enquanto dos ricos nap divulga nada, pelo menos assim fica tudo igual
Esse é um tonto, ser favorável a impunidade, ainda mais achando que ladrões são pobres. Imbecil, isso é uma reação dos bandidos poderosos, iguais a luladrão, Gilmar mendes, dilma, Rodrigo maia, empresários, banqueiros. Se fosse por causa de ladrões de galinha ficava como tava. Acorda babaca
AGRADEÇAM AO SENADOR RODOLFO DPVAT DO AMAPÁ.
Esse trabalha contra a "Nação Brasileira "
Defensor da bandidagem e contra as autoridades polícias .
O engraçado que só divulgavam fotos e nomes dos passa fome, os filhos da elite as notícias em sua maioria eram abafadas, quando muito falavam por cima.
Esse é o Brasil que o PT criou, só quem tem direitos são os bandidos, os cidadãos de bem tem que ficar em casa trancado, desarmado e rezando pra não ser roubado.
Isso deveria acontecer , mas com a morte do vagabundo.
Mata e joga no esgoto.
Até quando a POPULAÇÃO de BEM vai aceitar esses mandos e desmandos desse CONGRESSO CANALHA? ???
Com isso ACABOU o DISQUE DENUNCIA, NÃO pode divulgar NOME nem FOTO dos santinhos. ????
Ninguém pode ser exposto à execração pública. Ainda mais não existindo sequer uma Denúncia.
Às vezes podem ocorrer malentedidos que só depois são esclarecidos depois do devido processo. Mas nada vai repor a imagem do sujeito chamado de tudo o que não presta por um apresentador de TV.
Fora bossonaro e a turma dele,isso é uma vergonha.brasilllllll?
se informe melhor mulher , isso foi criado por um deputado apoiador de Lula , o presidente vetou e derrubaram o veto , se informe melhor pra não falar besteira.
Obrigado PT, Rodrigo maia , centrao; a quebrada agradece. Agora a galera cola sem ser reconhecida. Demorô!
Tratamento vip! Trabalhadores honestos se matan mês a mês para receber um mísero salário de R$930,00 enquanto o novo mercado de trabalho gerado por bandido, chega a faturar o valor R$ 1.300,00, s m contar com todo apoio jurídico e saúde… Uma vergonha para um país como o Brasil. Bandido tem que se mostrar a cara independente de idade, quando eles matam e estupram, ele não tem pena nem dó das vítimas. Temos que lutarmos para implantar Leis mais severas e alertar a sociedade desses vermes exclupulossos que vivem em nossa sociedade com o codnome de seres humanos.
Parabéns ao nosso Congresso por pensar nos seus pares e deixar a população sem poder saber da face e nome dos bandidos…
Isso mesmo, lei criada pensando neles mesmo, como sempre.
Essa aberração em forma de lei tem como seu patrono um dos maiores canalhas do Congresso Nacional! Como não podemos divulgar o nome do corrupto e ladrão, basta dizer que é senador pelo estado de Alagoas. Bandido protegendo os pares…
Ele é bandido e todos os senadores e deputados federais que votaram para aprovar a lei, são também. Inclusive o presidente que sancionou.
Vergonha de ter votado nesse presidente.
pronto, era tudo que os bandidos queriam, esse país é uma vergonha!
Parece que os politicos de esquerda e seus cumplices desejam dificultar ao maximo a punicao e a elucidacao de crimes com essas leis.
Infelizmente não foram somente os políticos de esquerda que construíram e aprovaram essa lei. Muita gente do centrão e até direita apoiou a lei…