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Aumento da validade e de pontos da CNH, descontos para multas e mais: nova lei de trânsito entra em vigor na segunda; veja o que muda

Foto: Paulo Lopes/BW Press/Estadão Conteúdo

A nova de Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor na próxima segunda-feira (12) com uma série de mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.

Dentre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja o que muda com a nova Lei de trânsito em vigor:

Aumento no limite de pontos na CNH

A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionates: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos.

O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profisionais.

Maior validade da CNH

As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.

Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos.

Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.

Alteração do uso de farol baixo em rodovias

Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda.

Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.

Transporte de crianças em cadeirinha

O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura.

Até então, somente a idade da criança era levada em conta.

Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima

Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.

Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Prazo para indicar infrator

A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.

Viseira aberta

Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.

Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente

Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.

Descontos para o pagamento de multas

O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.

“Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa”, diz trecho da lei.

CNN Brasil

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Economia

Já está em vigor no RN a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que abre mercado de R$ 1,2 bilhão para as MPEs

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi sancionada nessa quinta-feira (29) pela governadora Fátima Bezerra trazendo uma série de benefícios que darão mais competitividade e segurança no ambiente de negócios, estimulando o fortalecimento das empresas já existentes, a abertura de novas e a geração de emprego. A assinatura da lei ocorreu na sede da Superintendência do Sebrae/RN, em Natal, numa cerimônia que contou com a participação de secretários estaduais, deputados e representantes do setor produtivo do Estado, que comemoraram a chegada da nova legislação.

Um dos principais pontos comemorados pela classe empresarial é a inclusão das pequenas empresas com exclusividade nas licitações das compras governamentais de até R$ 200 mil. Elas ainda terão prioridade em outras concorrências com empresas maiores, nos critérios de desempate. O governo também deverá ter uma meta anual de participação desses negócios em compras governamentais.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Marcelo Queiroz, que também preside a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio/RN), enfatizou que se trata de uma nova realidade para algo em torno de 200 mil pequenas empresas potiguares. “Com novo ambiente de negócios, esperamos forte e rápida repercussão em vários setores econômicos. Nós perdemos cerca de R$ 1,2 bilhão em compras públicas relacionadas a produtos e serviços no ano passado. Agora, esse mercado terá poder de gerar novos negócios e reforçar os já existentes”, pontuou.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas prevê incentivos reais para mais de 95% das empresas do Estado, o que corresponde a cerca de 200 mil pequenos empreendedores. Além disso, oferece maior segurança aos futuros empreendimentos, desburocratizando e simplificando a concessão de alvarás e licenciamentos. Também reduz a zero valores de taxas, emolumentos e demais custos cobrados administrativamente pelo Estado em processos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastros, alterações cadastrais e baixas para microempreendedor individual. Do ponto de vista administrativo, o acesso a documentos e regularizações também deverá ser centralizado e facilitado dentro dos órgãos estaduais.

A nova legislação flexibiliza as fiscalizações, que agora deverão ter natureza prioritariamente orientadora. Outra novidade é a criação do Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura, voltado para as micro e pequenas empresas e Microempreendedor Individual que atuam nas áreas de turismo, inovação, economia solidária, impacto social, negócios industriais, agronegócio de exportação e educação empreendedora. A educação empreendedora passará a fazer parte da formação escolar com a inserção de ações pedagógicas nas escolas.

Com acréscimo de informações da Tribuna do Norte. Detalhes em matéria na íntegra AQUI.

Opinião dos leitores

    1. Problema que mulher hoje tá tão fácil que vai ser difícil achar um caba que pague por uma periguete. Modelo de negócio ultrapassado.

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Diversos

Fabricação e venda de produtos derivados da cannabis entram em vigor

Foto: Divulgação/Polícia Federal

Entra em vigor nesta terça-feira (10) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra está disponível no site do órgão.

O produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos.

A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.

Cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos derivados não serão considerados medicamentos, mas uma categoria específica. A resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.

Elas não são consideradas medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração informações sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.

O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a aquisição de um produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na resolução que entra em vigor hoje, a agência diferencia os produtos dos medicamentos à base de cannabis.

Exigências

A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. Não cabem aí, por exemplo, aquelas de consumo sublingual ou por inalação.

A resolução veda a comercialização do que chama de “forma de droga vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”. Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.

Para solicitar, a empresa deve ter autorização de funcionamento da Anvisa, podendo ser nacional ou internacional. Em caso de importação, será necessário comprovar que o produto é legalizado no país de origem, com documento da autoridade competente local.

Firmas nacionais ficam impedidas de promover o cultivo no Brasil, podendo, em vez disso, trazer de fora matéria-prima semielaborada para a fabricação dos produtos processados no país.

Para integrante da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-integrante do Conselho Nacional de Drogas Rodrigo Mesquita, a nova regulação consolida o valor medicinal da cannabis, amplia as possibilidades de acesso por parte dos pacientes e permite que empresas explorem esse mercado no país.

Contudo, o impedimento do cultivo no Brasil dificulta o desenvolvimento de uma indústria nacional e de pesquisas com a cannabis, além de influenciar os custos, uma vez que demanda a importação doe insumos. “Isso terá impactos bastante perceptíveis no preço, pois os extratos brutos deverão ser importados para então serem fabricados aqui. Fica uma cadeia produtiva limitada e dependente de outros mercados, o que afeta o preço final e o acesso”, comenta.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. DE TANTO FALAAAA……. JA TO FICANDO DOIDÃOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!OPSSSSSSSS!!!!!!!!!!!HAHAHAHAHAHAHH!!!!!!!!!!!!!!OLHA LA E UM DUENDE!!!!!!!!!!!!!!

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Polícia

Polícias param de divulgar nomes e fotos de presos após lei de abuso de autoridade entrar em vigor

Foto: Reprodução/EPTV

Polícias militares e civis de pelo menos 5 unidades da federação (São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Delegado vê prejuízo às investigações

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor”. “No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes.”

Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.

“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.

“Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública”, afirma o delegado.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
o agente público não se identificar durante uma abordagem;
iniciar investigação sem indícios;
apontar alguém como culpado antes da Justiça;
decretar prisão sem fundamento;
entrar na casa de alguém “à revelia”.

(Veja, mais abaixo, maiores detalhes sobre os crimes):

A Polícia Militar do Espírito Santo fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a dia do trabalho, não podem expor, em determinadas situações, o preso a uma situação vexatória, mas diz que continuará repassando à imprensa o histórico das ocorrências, sem divulgar nomes.

A Polícia Civil capixaba também orientou, por meio de um documento interno, seus agentes a tomarem precauções em entrevistas “atentando-se para a não divulgação de dados qualificativos de presos/indiciados/investigados ou qualquer elemento que possa qualificar como criminalização prévia ou exposição da intimidade.”

PM do Espírito Santo faz cartilha ‘lembrando’ policiais de usar a identificação profissional e para não divulgarem imagens de pressos — Foto: Reprodução

Orientações sobre divulgação de fotos

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Opinião dos leitores

  1. Engraçado as leis brasileiras, não pode divulgar a foto dos ladrões, mas pode divulgar a dos policiais, deve ser para as facções identificar melhor os policiais e executá-los.

  2. Certissimo, no Brasil se divulga tudo dos pobres, enquanto dos ricos nap divulga nada, pelo menos assim fica tudo igual

    1. Esse é um tonto, ser favorável a impunidade, ainda mais achando que ladrões são pobres. Imbecil, isso é uma reação dos bandidos poderosos, iguais a luladrão, Gilmar mendes, dilma, Rodrigo maia, empresários, banqueiros. Se fosse por causa de ladrões de galinha ficava como tava. Acorda babaca

  3. AGRADEÇAM AO SENADOR RODOLFO DPVAT DO AMAPÁ.
    Esse trabalha contra a "Nação Brasileira "
    Defensor da bandidagem e contra as autoridades polícias .

  4. O engraçado que só divulgavam fotos e nomes dos passa fome, os filhos da elite as notícias em sua maioria eram abafadas, quando muito falavam por cima.

  5. Esse é o Brasil que o PT criou, só quem tem direitos são os bandidos, os cidadãos de bem tem que ficar em casa trancado, desarmado e rezando pra não ser roubado.

  6. Até quando a POPULAÇÃO de BEM vai aceitar esses mandos e desmandos desse CONGRESSO CANALHA? ???

  7. Ninguém pode ser exposto à execração pública. Ainda mais não existindo sequer uma Denúncia.

  8. Às vezes podem ocorrer malentedidos que só depois são esclarecidos depois do devido processo. Mas nada vai repor a imagem do sujeito chamado de tudo o que não presta por um apresentador de TV.

    1. se informe melhor mulher , isso foi criado por um deputado apoiador de Lula , o presidente vetou e derrubaram o veto , se informe melhor pra não falar besteira.

  9. Obrigado PT, Rodrigo maia , centrao; a quebrada agradece. Agora a galera cola sem ser reconhecida. Demorô!

  10. Tratamento vip! Trabalhadores honestos se matan mês a mês para receber um mísero salário de R$930,00 enquanto o novo mercado de trabalho gerado por bandido, chega a faturar o valor R$ 1.300,00, s m contar com todo apoio jurídico e saúde… Uma vergonha para um país como o Brasil. Bandido tem que se mostrar a cara independente de idade, quando eles matam e estupram, ele não tem pena nem dó das vítimas. Temos que lutarmos para implantar Leis mais severas e alertar a sociedade desses vermes exclupulossos que vivem em nossa sociedade com o codnome de seres humanos.

  11. Parabéns ao nosso Congresso por pensar nos seus pares e deixar a população sem poder saber da face e nome dos bandidos…

  12. Essa aberração em forma de lei tem como seu patrono um dos maiores canalhas do Congresso Nacional! Como não podemos divulgar o nome do corrupto e ladrão, basta dizer que é senador pelo estado de Alagoas. Bandido protegendo os pares…

    1. Ele é bandido e todos os senadores e deputados federais que votaram para aprovar a lei, são também. Inclusive o presidente que sancionou.
      Vergonha de ter votado nesse presidente.

  13. Parece que os politicos de esquerda e seus cumplices desejam dificultar ao maximo a punicao e a elucidacao de crimes com essas leis.

    1. Infelizmente não foram somente os políticos de esquerda que construíram e aprovaram essa lei. Muita gente do centrão e até direita apoiou a lei…

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Judiciário

Contestada no Supremo, Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

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Diversos

Entra em vigor a nova Previdência; entenda regras e faça cálculos

reforma da Previdência traz mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição – na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) são desprezados da conta.

As mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.

Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos.

Exemplo: uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito a um benefício equivalente a 74% da média de seus salários. Um homem que contribuir pelo mesmo período receberá 64%. Supondo que a média dos salários de contribuição de ambos seja de R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00. Entenda o cálculo:

Mudança no cálculo de benefício — Foto: Infografia G1

Para as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas para os homens que já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição.

Vale lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

Benefício de mais de 100% da média dos salários de contribuição

Tanto para a regra final quanto para a de transição, quem contribuir por mais de 35 anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no caso dos homens), poderá receber mais de 100% da média dos salários.

Funcionários públicos

Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20 anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto para mulheres. Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos a cada ano de contribuição.

Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.

Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1

G1

Opinião dos leitores

  1. E aí bosolmimos trabanhem até morrer pra sustenta a família bolsonaro até vcs morre kkk

  2. "Não sois máquinas…
    Homens é que sois!"
    Charles Chaplin

    "Morra de tanto trabalhar
    E terás uma aposentadoria eterna!"
    Paulo Guedes, ministro da economia de Bozo

    1. So lembro quando lula taxou os aposentados em 11% e todos os petistas ficaram felizes…. ou seja, o aposentado voltou a contribuir felizes sem ter como aumentar a renda, porque Dilma gerou desemprego ate entre os idosos.

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Economia

Programa do governo federal de estímulo a emprego entrará em vigor em janeiro de 2020

Foto: Arquivo

O lançamento do pacote para estimular a geração de empregos no país foi adiado para a próxima semana. Havia expectativa de que as medidas fossem anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira, mas o Palácio do Planalto decidiu adiar com o objetivo de criar uma agenda positiva.

Chamado de “Trabalho Verde Amarelo” , o programa vai beneficiar contratos de trabalho com duração de dois anos, a serem assinados a partir de janeiro de 2020, sendo permitidas contratações ao fim de 2021. Ou seja, na prática, o programa poderá quatro anos.

Segundo técnicos envolvidos nas discussões, o programa será restrito a jovens (entre 18 anos e 29 anos) no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos da baixa renda (remuneração de até um salário mínimo e meio).

Para os empregadores a vantagem é a redução dos encargos trabalhistas, com a isenção da contribuição previdenciária e diversos penduricalhos da folha, como salário-educação. A contribuição para o FGTS de 8% será de 2% e multa nas demissões sem justa causa, cairá dos atuais 40% para 20%.

O programa poderá custar aos cofres públicos cerca de R$ 10 bilhões, considerando quatro anos. A expectativa é beneficiar um universo de mais de três milhões de trabalhadores. Poderão ser incluídos menores aprendizes, jovens que tenham sido contratados na modalidade de trabalho intermitente e avulso. Para pessoas mais velhas, a única restrição é não ser aposentado.

O programa será criado por medida provisória, mas será preciso dar um prazo para adaptação de sistema, segundo técnicos do governo.

O Globo

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Saúde

Novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça; confira as principais diretrizes

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O Novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça-feira (30 de abril) em todo o país. O documento, composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, prevê pontos como respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias.

“Trata-se da versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão”, explicou o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Confira, abaixo, as principais diretrizes que compõem o novo código.

Novidades

Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Telemedicina

O uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

Pesquisas

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Placebo

Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos [substância sem propriedades farmacológicas] de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado – quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Prontuário

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

Autonomia

Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.

Dignidade

Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

Ato Médico

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.

Agência Brasil

 

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Diversos

''Lei Carolina Dieckmann'' sobre crimes na internet entra em vigor hoje

A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome “extraoficial” porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina.

A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.

Crime Pena Exemplo
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização Detenção de três meses a um ano e multa Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono
Agravantes Pena Exemplo
Roubo de informação em que causa prejuízo econômico Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet

 

Com informações UOL Tecnologia

Opinião dos leitores

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