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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e a retornar ao trabalho presencial pode levar à demissão por justa causa; entenda

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.

Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto. Prevalece ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.

Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Responsabilidades além da vacinação

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.

A advogada ressalta que, apesar da decisão do TRT, não é devida a aplicação de justa causa ao empregado que se recusar a vacinar nessa situação.

“Primeiro, é necessário que a empresa implemente a política de vacinação, faça a campanha, mas aplicar uma justa causa ao empregado que se recuse no momento em que estamos, sem que haja uma legislação sobre o assunto, é uma medida extrema inclusive com a violação de garantias constitucionais”, aponta.

Ela lembra que não há lei específica em relação à exigência da vacinação, mas uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) destacando ser necessária a vacinação da população.

Para Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, “a decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”.

Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.

“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.

No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.

Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.

Empresa deve fazer sua parte

Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação.

O alerta deve ser feito por escrito ou verbal, na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.

“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.

Retorno ao trabalho presencial

Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.

Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.

“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego”, diz a especialista.

“Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica Julia.

Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.

“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.

G1

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Defesa de Bolsonaro pede a Moraes que descarte falta grave por posse de arma em casa e mantenha prisão domiciliar humanitária

Foto: Rosinei Coutinho/STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeite o reconhecimento de falta grave pela apreensão de uma arma registrada em seu nome durante abordagem policial a um servidor do GSI (Gabinete de Segurança Institucional). A defesa quer ainda a prorrogação da prisão domiciliar.

Na manifestação apresentada neste sábado (27), os advogados argumentam que o armamento era de propriedade regular de Bolsonaro, permanecia armazenado em sua residência e havia sido retirado temporariamente pelo servidor Estácio Leite da Silva Filho para reparo, em razão de uma falha mecânica. Segundo a defesa, não houve ocultação, adulteração de registro ou tentativa de frustrar a fiscalização estatal.

Os advogados sustentam que a situação não se enquadra no artigo 50, inciso III, da Lei de Execução Penal, que trata da posse indevida de instrumento capaz de ofender a integridade física de terceiros. A peça ressalta que a arma permanecia regularmente registrada e que Bolsonaro nunca foi comunicado sobre eventual cassação do certificado ou ordem de apreensão definitiva.

A defesa também afirma que a arma estava inoperante e cita precedente do próprio STF que reconheceu a atipicidade da posse de arma sabidamente inoperante. No entendimento dos advogados, o contexto da prisão domiciliar humanitária exige interpretação distinta daquela aplicada ao ambiente carcerário tradicional, onde a restrição a objetos potencialmente ofensivos tem como foco a segurança do presídio.

R7

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Fux vota e STF forma maioria para liberar parte dos ‘penduricalhos’ a juízes e membros do MP

Foto: Antonio Augusto/STF

O STF formou maioria para liberar parte dos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público. Após o ministro Luiz Fux confirmar seu voto, o placar está em 6 votos a favor da flexibilização das regras, e o julgamento segue até terça-feira (30).

Ao acompanhar os votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes e Edson Fachin, Fux defendeu um ponto divergente, que não haja limite de 35% para as indenizações e rejeitou a necessidade de auditoria prévia do CNJ para liberar pagamentos retroativos.

Ainda faltam os votos de Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Entre os pontos aprovados está o pagamento em dinheiro por horas extras de plantão presencial, limitado a 35% do teto do funcionalismo. Também foi autorizada a indenização por férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos antes da decisão do STF que restringiu esses benefícios.

A maioria ainda manteve a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC), inclusive para aposentados e pensionistas.

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Prefeito Pinheiro reúne aliados e reafirma parceria com Zenaide em Angicos

O prefeito Pinheiro apresentou, neste sábado, para os munícipes de Angicos os pré-candidatos dele para as eleições deste ano. O gestor anunciou que continua em parceria com a senadora Dra. Zenaide, que é pré-candidata à reeleição.

“Se existe Angicos antes e depois de Pinheiro é porque tenho gente como a senadora Zenaide me ajudando a transformar essa cidade”, afirmou o prefeito.

Zenaide lembrou que Pinheiro foi o primeiro prefeito reeleito de Angicos e destacou que ele trabalha “diuturnamente” pela população. “Tenho muito orgulho de ser parceira dos projetos dele, pois ele faz a política do bem comum”, disse a senadora que já enviou mais de R$ 3 milhões para o município.

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Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas lança obras jurídica e literária em Natal

Foto: reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, lançará, no próximo dia 22 de julho, duas de suas mais recentes obras durante sessão de autógrafos, no Salão Nobre do Palácio José Augusto, sede da Assembleia Legislativa do RN.

Os livros “Admissibilidade e valoração probatória da confissão no processo penal” e “A confissão na literatura e outras confissões publicáveis” revelam diferentes facetas da produção intelectual do magistrado, transitando entre o rigor acadêmico do Direito Processual Penal e reflexões de natureza literária e humanística.

Publicado pela Editora Marcial Pons, “Admissibilidade e valoração probatória da confissão no processo penal” integra a Coleção Devido Processo e conta com apresentação do professor José Geraldo de Sousa Júnior e prefácio do jurista Gustavo Henrique Badaró.

A obra oferece uma análise aprofundada sobre a confissão no processo penal, examinando sua admissibilidade, sua força probatória e os limites impostos pelas garantias constitucionais, tema de especial relevância para a efetivação do devido processo legal e da proteção dos direitos fundamentais.

Já “A confissão na literatura e outras confissões publicáveis”, lançado pela Editora Noeses, reúne textos não jurídicos, ou não estritamente jurídicos, publicados originalmente em jornais, revistas acadêmicas e plataformas digitais.

A coletânea contempla crônicas, ensaios, reflexões literárias, incursões pela música erudita, comentários sobre cognição, exercícios poéticos e traduções, oferecendo ao leitor uma perspectiva mais pessoal e humanista do autor.

A sessão de autógrafos terá início às 17h, no Salão Nobre do Palácio José Augusto, localizado na Praça Sete de Setembro, nº 120, no bairro Cidade Alta, em Natal.

Justiça Potiguar

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Seis trechos do litoral da Grande Natal estão impróprios para banho, aponta boletim do Idema

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN

O litoral da Grande Natal tem seis trechos impróprios para banho neste fim de semana, segundo boletim de balneabilidade do Idema. O número de pontos inadequados diminuiu em relação à semana passada, quando o boletim apontou 12 pontos impróprios, entre eles o trecho de Ponta Negra (acesso principal), em Natal, que voltou a ser considerado próprio para banho.

Os locais impróprios são:

  • Pirangi do Sul (Igreja), em Nísia Floresta;
  • Foz do Rio Pirangi, em Nísia Floresta;
  • Rio Pirangi (Ponte Nova), em Parnamirim;
  • Pirangi do Norte (APURN), em Parnamirim;
  • Rio Pirangi-Pium (Balneário Pium), em Parnamirim;
  • Areia Preta (Escadaria de Mãe Luíza), em Natal.

Os demais trechos analisados na região metropolitana foram classificados como próprios para banho.

O boletim é elaborado pelo programa Água Azul e utiliza os critérios de classificação estabelecidos pela Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A classificação leva em conta a quantidade de coliformes termotolerantes identificada nas amostras de água coletadas ao longo das últimas cinco semanas.

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VÍDEO: Rompimento de barragem inunda e interdita trecho da BR-101 na divisa entre a Paraíba e Pernambuco

As fortes chuvas que atingem a Paraíba provocaram o rompimento de uma barragem na região de Mata Redonda, no município de Caaporã, neste sábado (27). A enxurrada invadiu um trecho da BR-101, interditou a rodovia e causou congestionamentos nos dois sentidos próximo à divisa entre a Paraíba e Pernambuco.

O trecho mais prejudicado fica no sentido João Pessoa. Com as pistas bloqueadas, motoristas passaram a trafegar na contramão para escapar da enxurrada e do congestionamento.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem orientado que os condutores evitem o trecho interditado e utilizem rotas alternativas. Equipes seguem monitorando a área e avaliando as condições da pista para liberação, que até o momento segue sem previsão. Não há registro de vítimas.

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Venezuela confirma 1,4 mil mortos após terremotos, enquanto operação de resgate avança sob cobranças da população

Foto: Maryorin Mendez/AFP

Subiu para 1.430 o número de mortos nos dois terremotos que atingiram a Venezuela na última quarta-feira (24), segundo balanço divulgado neste sábado (27) pelo presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez. Outras 3.238 pessoas ficaram feridas, enquanto mais de 3.100 famílias perderam suas casas.

As equipes de resgate seguem em busca de sobreviventes com apoio de militares, voluntários e profissionais de pelo menos 17 países, incluindo o Brasil. Um bebê foi resgatado com vida cerca de 32 horas após os tremores, na região de La Guaira.

A tragédia provocou críticas à demora na resposta das autoridades. Moradores relataram ter feito o resgate de familiares por conta própria e muitos desabrigados passaram a noite em ruas, praças e carros por medo de novos tremores.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que os danos causados pelos terremotos somem US$ 6,7 bilhões (cerca de R$ 34,6 bilhões) e alerta que o impacto econômico poderá ser ainda maior. A tragédia agrava a situação de um país que já enfrentava crise econômica, colapso dos serviços públicos e dificuldades humanitárias.

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VÍDEO: Jovem baleado no estacionamento do Atacadão não resiste aos ferimentos e morre

O jovem baleado no estacionamento do Atacadão, na Zona Sul de Natal, na tarde deste sábado (27) não resistiu aos ferimentos e morreu.

Ele foi atingido por três disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrido por equipes do SAMU e levado de helicóptero ao Hospital Walfredo Gurgel.

A vítima foi idenficada com Ícaro, de 25 anos, segundo informações do Via Certa Natal. A motivação e a autoria do crime serão investigadas pela Polícia Civil.

VEJA MAIS: VÍDEO: Jovem é baleado no estacionamento do Atacadão e socorrido de helicóptero na Zona Sul de Natal 

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Flávio Bolsonaro pede ‘diferenças de lado’ e ‘união sem exceção’ para ‘libertar o Brasil das mãos do PT’

Foto: Vittor Sales/Divulgação pré-campanha Flávio Bolsonaro

O senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou neste sábado (27), durante um evento do PL realizado em Goiânia-GO, que é preciso deixar as divergências internas de lado para “libertar o Brasil das mãos do PT”.

Muito importante todos nós, sem exceção, estarmos cada vez mais unidos, deixarmos nossas pequenas diferenças de lado. Porque muitas vezes o caminho que nós escolhemos são diferentes, mas para chegar no mesmo destino, para alcançar o mesmo objetivo“, declarou.

Durante o discurso, o senador também voltou a criticar o governo federal, especialmente na área da segurança pública, e defendeu a redução da maioridade penal para 16 anos.

A fala ocorre dias após um desentendimento público com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sobre articulações políticas no Ceará. Após a troca de críticas, Flávio pediu desculpas nas redes sociais e afirmou, na sexta-feira (26), que a situação é uma “página virada”.

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VÍDEO: Jovem é baleado no estacionamento do Atacadão e socorrido de helicóptero na Zona Sul de Natal

Um jovem foi baleado no estacionamento do Atacadão, às margens da BR-101, na Zona Sul de Natal, na tarde deste sábado (27).

Segundo informações preliminares do Via Certa Natal, a vítima se chama Ícaro, tem 25 anos e foi atingido por três disparos. Ele estava ao telefone quando foi surpreendido pelo atirador.

Após ser socorrido pelo SAMU, ele foi levado pelo helicóptero Potiguar 02 ao Hospital Walfredo Gurgel.

O autor dos disparos fugiu do local e até o momento desta publicação não foi encontrado.

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