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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e a retornar ao trabalho presencial pode levar à demissão por justa causa; entenda

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.

Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto. Prevalece ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.

Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Responsabilidades além da vacinação

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.

A advogada ressalta que, apesar da decisão do TRT, não é devida a aplicação de justa causa ao empregado que se recusar a vacinar nessa situação.

“Primeiro, é necessário que a empresa implemente a política de vacinação, faça a campanha, mas aplicar uma justa causa ao empregado que se recuse no momento em que estamos, sem que haja uma legislação sobre o assunto, é uma medida extrema inclusive com a violação de garantias constitucionais”, aponta.

Ela lembra que não há lei específica em relação à exigência da vacinação, mas uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) destacando ser necessária a vacinação da população.

Para Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, “a decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”.

Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.

“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.

No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.

Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.

Empresa deve fazer sua parte

Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação.

O alerta deve ser feito por escrito ou verbal, na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.

“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.

Retorno ao trabalho presencial

Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.

Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.

“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego”, diz a especialista.

“Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica Julia.

Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.

“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.

G1

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Portaria libera retorno ao trabalho presencial de servidores públicos do RN; da mesma forma, bolsistas e estagiários

FOTO: ASSECOM/RN

Servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários do Governo do Rio Grande do Norte que não integram o grupo de risco da Covid-19 estão liberados para retornar à jornada de trabalho presencial nas suas secretarias e órgãos onde são lotados, os que integram o grupo de risco podem retornar ao expediente presencial após completarem o ciclo de imunização. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (9), por meio das Secretarias da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead), e leva em consideração o cenário epidemiológico atual do RN.

Para a secretária de Administração, Virgínia Ferreira, essa deliberação foi possível em virtude da melhora no quadro da pandemia no estado. “O Rio Grande do Norte é um dos estados em que a pandemia está dando sinais de recuo. Isso é fruto do avanço da vacinação, além de todas as medidas adotadas pelo Governo no combate ao coronavírus”, destaca a secretária.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 17 – SESAP/SEAD, com relação àqueles que integram o grupo de risco, fica estabelecida a possibilidade de retorno ao trabalho presencial imediatamente após o 28º dia da 2ª dose da vacina, ou da dose única, no caso do imunizante da Janssen. Além disso, cada órgão da administração estadual direta e indireta será responsável por fazer a convocação dos seus respectivos servidores públicos, objetivando o cumprimento da jornada de trabalho presencial.

O documento também diz que, em casos de impossibilidade de imunização dos servidores que integram o grupo de risco, por motivos de saúde (como alergia a componentes dos imunizantes ou patologias que afetam o sistema imunológico), esses deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor pessoal do órgão de lotação, para que possam permanecer em regime de teletrabalho.

Apesar da liberação para o retorno, vale ressaltar que os servidores deverão continuar adotando as medidas estabelecidas de prevenção ao contágio do coronavírus no expediente presencial. Isso significa dizer que continuará sendo necessário o uso correto de máscara; a higienização das mãos deve acontecer constantemente, seja com água e sabão ou álcool gel; e os servidores também devem procurar manter o distanciamento social, evitando contatos próximos com os colegas.

“São muitas medidas que funcionam como garantia para conseguirmos exercer nossas atividades no trabalho de forma segura e responsável contra a Covid-19”, finaliza a titular da Sead.

Acesse:

Portaria Conjunta nº 17-SESAP/SEAD, de 08 de julho de 2021.

Opinião dos leitores

  1. Agora teremos greve por salários dos servidores. Depois por condições de trabalho. Depois por previdência. E assim temos os funcionários públicos mais caros do mundo e quase zero produtividade. Milhões ficaram sem emprego e perderam seu padrão de vida, mas os funcionários públicos são os injustiçados…

    1. Preguiça de trabalhar? Pede demissão e dê a vez a quem quer trabalhar, vagabundo.

  2. Já passou da hora dos servidores voltarem a trabalhar de verdade, já gozaram umas férias prolongadas, uma licença prêmio.
    O Detran pior órgão do governo do Estado, atendimento péssimo, funcionários ignorantes, igual a Governadora.

    1. Calígula, realmente Vc escreveu pouco, mas escreveu muita merda. Você está igual ao seu ídolo, “cagando” o Pau kkkkkkkk

    2. Vc tem toda razão !! Muitos vão apresentar atestado médico para não trabalhar!!coisa desse desgoverno Patralha !!

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Servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados com doses de vacina contra covid poderão voltar ao trabalho presencial, informa portaria

Consta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira(25) a portaria publicada pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias de Saúde Pública (Sesap) e Administração (Sead), que trata sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários considerados imunizados contra a Covid-19. De acordo com o texto, os funcionários que tiverem sido vacinados com as duas doses do imunizante estão liberados a retornar para suas secretarias e órgãos onde são lotados.

(Íntegra aqui, nas páginas 8 e 9 do DOE). Abaixo a portaria:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999;

Considerando a Nota Técnica nº 4/2021/SESAP – SUVIGE/SESAP – CPS/SESAP (8255454), de 25 de janeiro de 2021 – Processo Sei nº 00610041.000073/2021-89 que trata das diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação, abordando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, o registro das doses administradas e as disposições gerais sobre a vigilância de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV), além de comunicação e mobilização sobre a importância da vacinação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de os serviços de vacinação públicos e privados efetuarem o registro das informações sobre as vacinas contra a COVID-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde;

Considerando que o objetivo principal da vacinação é reduzir casos graves e óbitos pela Covid- 19 e alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais, todos os esforços devem estar voltados para vacinar toda a população alvo;

Considerando que o Programa Nacional de Imunização (PNI) estabeleceu como meta vacinar pelo menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que se espera que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação;

Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Covishield demonstraram resultados em ? 98% dos indivíduos em 28 dias após a primeira dose e > 99% em 28 dias após a segunda dose;

Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Sinovac/Butantan, demonstraram resultados de >92% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 14 dias e >97% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 28 dias;

Considerando o Guia Técnico Interno do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da COVID-19, no qual reforça-se a recomendação de vacinação dos trabalhadores como ferramenta de ação coletiva, mas cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual;

Considerando a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, RESOLVEM:

Art. 1º Podem retornar à jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º São considerados imunizados aqueles servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários que tenham tomado duas doses de imunizantes contra o novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º O prazo para os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários serem considerados imunizados é de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda dose de imunizante.

Parágrafo único: o prazo de 28 (vinte e oito) dias descrito no artigo 3º desta Portaria Conjunta foi estabelecido com base nos protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes e que estão sendo aplicadas no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º O retorno dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados deverá obedecer aos protocolos de segurança sanitária contidos na Portaria Conjunta nº 003/2020-SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020, publicada no DOE edição nº 14.730, de 08.08.2020.

Art. 5º Caberá aos órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta realizarem o monitoramento da imunização e a convocação dos seus respectivos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID19) a cumprir jornada de trabalho presencial.

Art. 6º Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao Setor Pessoal do órgão de lotação.

Art. 7º Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários do grupo de risco, impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde deverão permanecer em regime de teletrabalho.

Art. 8º Para efeito desta Portaria Conjunta são considerados motivos de saúde que podem impossibilitar a imunização:

a) Alergia a componentes dos imunizantes;

b) Patologias que afetam o sistema imunológico.

Art. 9º Os servidores, colaboradores, terceiros e estagiários, no âmbito da SESAP, considerados do grupo de risco, deverão ser escalados em atividades que não sejam de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, preferencialmente sendo mantidos em atividades de gestão e suporte nas áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, na sua unidade de lotação ou podendo ser realocado para outra unidade da SESAP na mesma região de saúde, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 10. Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários deverão ser esclarecidos acerca de todas as consequências administrativas, civis e jurídicas da recusa de serem imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19), tendo em vista que a recusa poderá colocar em risco a saúde da coletividade.

Parágrafo único: Em relação aos servidores públicos estaduais, persistindo a recusa injustificada da imunização contra o novo Coronavírus (COVID-19), o Estado poderá aplicar sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 11. Em relação às servidoras públicas, estagiárias, bolsistas e empregadas terceirizadas gestantes, deverá ser observado o disposto na Portaria Conjunta nº 11/2021 – SESAP/SEAD (9592495), de 14 de maio de 2021, publicada no DOE edição nº 14.929, de 15/05/2021.

Art. 12. Esta Portaria Conjunta revoga o artigo 12 da Portaria Conjunta nº 03/2020 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.

Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública e da Secretária de Estado da Administração, em Natal, 24 de maio de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública

Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária de Estado da Administração

 

Opinião dos leitores

  1. É só passar num concurso público.
    Façam!
    Agora professor está em trabalho remoto e nunca se trabalhou, estamos com o dobro de turmas normais.
    Mas se é bom como vocês falam, estudem, façam o concurso.
    Agora quem é comissionado quer a vaga…
    É uma campanha de gente inrscrupulosa de cargo comissionado pra denegrir a imagem do servidor público.

  2. Veishhh, trabalhar? Ai não. Educação por exemplo não foi considerado atividade essencial. #Brasilllll

  3. Kkkkkkk muitos do SERVIÇO PÚBLICO foram imunizados mas não querem ir trabalhar 🤮alegam …sei lá oque

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Assembleia Legislativa do RN prorroga até 30 de junho suspensão do trabalho presencial

Foto: João Gilberto

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que suspendeu suas atividades presenciais legislativas e administrativas por causa da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19 desde 18 de março, tendo prorrogado já duas vezes devido o aumento de casos de Covid-19 no Estado, vai estender mais uma vez o período de trabalho remoto. A decisão foi anunciada na sessão desta terça-feira (26) pelo presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

“Essa Casa vai prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo até o dia 30 de junho de 2020”, anunciou o presidente, justificando que a prorrogação do ato da Mesa não trará prejuízos aos trabalhos da Assembleia, que estão funcionando de forma remota, através do teletrabalho, e das reuniões e sessões por videoconferência.

A decisão de prorrogar a suspensão do trabalho presencial se deu após discussão dos deputados na reunião de líderes e da Mesa Diretora ocorrida na manhã desta terça-feira, antes do início da sessão. Os deputados levaram em consideração o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, de acordo com o último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN).

O prédio Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte é fechado e funciona com ar-condicionado central o que facilita a propagação viral. Daí a necessidade de minimizar as atividades presenciais.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. Pense numa enorme vontade de trabalhar que essa gente tem. Por eles, essa situação perdurava pelo resto da vida. Ao menos até a "merecida" aposentadoria.

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