A Polícia Civil pretende concluir até o dia 22 de novembro o inquérito sobre a ocupação e depredação da Câmara Municipal do Natal, registrado durante dez dias no mês passado. As informações foram confirmadas pelo delegado Elivaldo Jácome, a Tribuna do Norte. De acordo com a matéria, duas pessoas, de identidades não reveladas, foram denunciadas pelos danos ao prédio da CMN. Além dos acusados, parte dos 19 membros do acampamento, será indiciada por falsidade ideológica e formação de quadrilha.
Segundo o delegado Elivaldo Jácome, as 19 pessoas com nomes listados no pedido de habeas corpus não estavam entre os envolvidos nos atos de depredação do Palácio Padre Miguelinho e, por isso, não poderiam ser denunciados por dano ao patrimônio público. Contudo, a Polícia identificou um crime ainda mais grave, através dos depoimentos e do próprio documento encaminhado ao Judiciário: pessoas que forneceram os nomes para serem listados como pacientes na ação, mas não estavam ocupando o prédio, tiveram a “clara intenção de induzir o Judiciário ao erro”, incorrendo no crime de falsidade ideológica.
De acordo com o Corpo Jurídico Voluntário (CJV), que prestou assessoria jurídica aos ocupantes da CMN, membros do grupo forneceram os nomes, mas as pessoas listadas são inocentes. Para o delegado Elivaldo Jácome, as pessoas que assinaram conscientemente como pacientes e não estavam ocupando a CMN, além de responderem por falsidade ideológica, também serão indiciadas por formação de quadrilha.
Sobre a depredação, a Polícia Civil identificou dois homens como autores aos danos no portão e na portaria da Câmara, com provas, inclusive, já anexadas nos processos. Eles serão qualificados, ouvidos e indiciados na próxima semana. Se denunciados, por dano ao patrimônio público podem pegar de 6 meses a 3 anos de prisão. Já no caso do crime de falsidade ideológica, as penas variam entre 1 e 5 anos de prisão e multa, enquanto a pena por formação de quadrilha vai de 1 a 3 anos de reclusão.
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