Política

CPI da Covid vai propor indiciamento de Bolsonaro por charlatanismo e curandeirismo

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Durante almoço nesta quarta-feira (11), a cúpula da CPI da Covid decidiu que vai propor o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de charlatanismo, curandeirismo e propaganda enganosa. A reunião ocorreu durante o intervalo do depoimento do representante da farmacêutica Vitamedic, Jailton Batista, à comissão.

Participaram do almoço o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), o vice, Randolfe Rodrigues Rede-AP), e o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL). A proposta de indiciamento de Bolsonaro vai estar no relatório final a ser apresentado por Renan.

“Nós vamos propor o indiciamento do presidente Bolsonaro pela prática de charlatanismo, prática de curandeirismo e divulgação de propaganda enganosa”, disse ao blog o vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele acrescentou que essa decisão não exclui o pedido de indiciamento por outros tipos de crimes.

Segundo Randolfe, o depoimento do representante da Vitamedic, que lucrou com a venda de remédios ineficazes contra a Covid, traz mais elementos comprovando que o presidente Bolsonaro “atuou para divulgar medicamentos com ineficácia comprovada, colocando em risco a saúde da população brasileira”.

A CPI da Covid decidiu ainda que vai responsabilizar a empresa pela defesa ilegal de uso de medicamentos sem eficácia comprovada e vai analisar o pedido de bloqueio de bens da farmacêutica, que lucrou com a venda da ivermectina.

Blog do Valdo Cruz – G1

Opinião dos leitores

  1. Os integrantes dessa CPI do circo, é de fazer vergonha. Pqp, podem chamar e acusar o Véio Bolsonaro de tudo, menos de corruPTo kķkkk.
    O Véio tá cagando e andando pra essa CPI.

  2. Com essa decisão se confirma a denominação de CPI do circo, verdadeira palhaçada, nesse picadeiro cheio de palhaços!!

    1. Curandeiro? Charlatão? Macumbeiro, também? Ainda bem, pensei que ele fosse corrupto. Kkkkkkkkķkk

    2. Rachadinha familiar, propina em vacina, leite condensado, tratoraço, cheques na conta da esposa, Queiroz… Quer mais ?

  3. O senador saltitante e sua quadrilha rodou, rodou e não encontrou nada contra o presidente, mas mesmo assim a quadrilha quer chamar o presidente de macumbeiro, só restou esse na vasta lista de adjetivos que não implacam, apenas para aqueles com síndrome de lagartixa no pescoço.

  4. Ainda bem que temos políticos super-hiper honestos com moral ilibada suficiente para apontar os outros.Oremos…

  5. Rapaz, esses vagabundos não têm mesmo senso do ridículo. Final patético e já esperado para esse circo armado por corruptos notórios.

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Diversos

Relatório final da CPI do BNDES pede o indiciamento de Lula, Dilma, ex-ministros petistas e empresários; veja lista completa

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Como O Antagonista revelou há pouco, o relatório final da CPI do BNDES pede o indiciamento de Lula, Dilma, ex-ministros petistas e empresários que obtiveram vantagens ilícitas.

Os dois ex-presidentes são acusados dos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva, assim como ex-ministro Guido Mantega, que também é acusado de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira.

Os mesmos crimes de Mantega são atribuídos a Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES. No relatório, há diversos pedidos de indiciamento separados por temas.

Confira abaixo as listas completas dos pedidos de indiciamento em relação às operações de financiamento de exportações e de apoio às operações da JBS.

Núcleos POLÍTICO e ECONÔMICO:

– LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;

– DILMA VANA ROUSSEF, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção passiva;

– GUIDO MANTEGA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– ANTÔNIO PALOCCI FILHO, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e
lavagem de dinheiro;

– MARCELO BAHIA ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– EMÍLIO ALVES ODEBRECHT, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– MAURÍCIO FERRO, por sua condição de diretor jurídico do grupo Odebrecht, por corrupção ativa, gestão fraudulenta e prevaricação financeira;

– CARLOS JOSÉ FADIGAS DE SOUZA FILHO, por sua condição de presidente da Braskem à época dos fatos, pela prática dos crimes de corrupção ativa e gestão fraudulenta; e

– DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA, por sua condição de vice-presidente de investimentos da Braskem, pela prática do crime de gestão fraudulenta.

NÚCLEO ESTRATÉGICO:

– LUCIANO GALVÃO COUTINHO, na condição de Presidente do BNDES à época dos fatos, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– ÁLVARO LUIZ VEREDA DE OLIVEIRA, na condição de assessor da presidência do BNDES no período de outubro de 2005 a maio de 2016, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, tendo atuado por meio de contrato de consultoria com a empresa DM Desenvolvimento de Negócios Internacionais;

– LUIZ EDUARDO MELIN DE CARVALHO E SILVA, na condição de Diretor Internacional e de Comércio Exterior do BNDES de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e de abril de 2011 a novembro de 2014, bem como de assessor do então Ministro da Fazenda Guido Mantega, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

E ainda: LUIZ FERNANDO FURLAN, ROBERTO RODRIGUES, CELSO AMORIM, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, MIGUEL JORGE, PAULO BERNARDO SILVA, ERENICE GUERRA, GUILHERME CASSEL, FERNANDO DAMATA PIMENTEL, DILMA ROUSSEFF, DANIEL MAIA, ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA, MIRIAM BELCHIOR, PEPE VARGAS e MENDES RIBEIRO FILHO, em razão de relevante omissão na condição de membros do Conselho de Ministros da CAMEX, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– LYTHA BATTISTON SPÍNDOLA e MARIA DA GLORIA RODRIGUES CAMARA, ocupantes de cargos estratégicos no âmbito do COFIG e da CAMEX, citadas em delações de
executivos como recebedoras de propina para beneficiar o Grupo Odebrecht, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;

– FERNANDO VITOR DOS SANTOS SAWCZUK e RUBENS BENEVIDES NETO, em razão de relevante omissão na condição de Superintendente de Operações e de funcionário da SBCE, respectivamente, que acabou contribuindo para a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira, bem como pela prática dos crimes de prevaricação; e

– ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR, EDUARDO RATH FINGERL, JOÃO CARLOS FERRAZ, LUCIENE FERREIRA MONTEIRO MACHADO, MAURICIO BORGES
LEMOS E WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, na condição de diretores do BNDES à época dos fatos, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

***

Em relação às operações de aporte de capital que beneficiaram direta ou indiretamente a JBS S.A., os membros da CPI do BNDES entendem por bem determinar o encaminhamento de ofício ao Ministério Público Federal com sugestão de indiciamento e aprofundamento das investigações com vistas à apuração da possível prática de crimes pelos seguintes agentes integrantes dos Núcleos POLÍTICO e ECONÔMICO:

– LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando e corrupção passiva;

– DILMA VANA ROUSSEF, pela prática dos crimes de formação de quadrilha bando e corrupção passiva;

– JOESLEY MENDONÇA BATISTA, WESLEY BATISTA, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, JOSÉ BATISTA SOBRINHO, JOSÉ BATISTA JUNIOR, ANTONIO LUIZ FEIJÓ NICOLAU, FÁBIO PEGAS E PATRÍCIA MORAES, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– GUIDO MANTEGA, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira;

– ANTÔNIO PALOCCI FILHO, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e
lavagem de dinheiro;

– VICTOR GARCIA SANDRI, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e
lavagem de dinheiro;

– GONÇALO IVENS FERRAZ DA CUNHA E SÁ, pela prática do crime de lavagem de dinheiro; e

– LEONARDO VILARDO MANTEGA, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

Em relação aos membros do NÚCLEO ESTRATÉGICO, a CPI do BNDES considera recomendável o indiciamento e aprofundamento das investigações com vistas à apuração da possível prática de crimes pelos seguintes agentes:

– LUCIANO GALVÃO COUTINHO, na condição de Presidente do BNDES, pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, gestão fraudulenta de instituição financeira e
prevaricação financeira;

– ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR, EDUARDO RATH FINGERL, ELVIO LIMA GASPAR, FERNANDO MARQUES DOS SANTOS, GIL BERNARDO BORGES LEAL, GUILHERME NARCISO DE LACERDA, JOÃO CARLOS FERRAZ, JÚLIO CESAR MACIEL RAMUNDO, LUCIENE FERREIRA MONTEIRO MACHADO, LUIZ EDUARDO MELIN DE CARVALHO E SILVA, LUIZ FERNANDO LINCK DORNELES, MAURICIO BORGES LEMOS, PAULO DE SÁ CAMPELLO FAVERET FILHO, RICARDO LUIZ DE SOUZA RAMOS, ROBERTO ZURLI MACHADO E WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, na condição de diretores do BNDES ou do BNDESPAR à época dos fatos, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e prevaricação financeira.

Sem prejuízo das sugestões anteriores, devem ser também indiciados os seguintes agentes do NÚCLEO ECONÔMICO, especificamente a propósito da operação de incorporação da Bertin S.A. pela JBS S.A:

– SILMAR BERTIN, NATALINO BERTIN, REINALDO BERTIN, FERNANDO BERTIN, na condição de acionistas da Bertin S.A., pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e manipulação do mercado; e – OMAR CARNEIRO DA CUNHA, JOSÉ CLAUDIO DO REGO ARANHA, WALLIN VASCONCELLOS, ELEAZER DE CARVALHO FILHO, JOSÉ PIO BORGES E EMILIO HUMBERTO CARAZZAI SOBRINHO, na condição de integrantes dos comitês independentes da JBS e da Bertin que atuaram na avaliação da operação de incorporação da Bertin pela JBS, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, prevaricação financeira e
manipulação do mercado.

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

  1. Petista é tudo igual. Todas as provas são mostradas ,nas esses imbecis ainda ficam falando merda. Defendendo uma corja de bandidos que saqueou o nosso país.

  2. Pessoas morreram por causa da falta de dinheiro em muitas áreas. Apesar de sua então responsabilidade, ninguém aí tava preocupado com isso. Tem gente que nem dorme direito trabalhando pra sustentar a família.. tem pessoas que pagam impostos e passam a metade do seu dia se deslocando de um lado para o outro, trabalhando pra fazer esse país crescer. E elas estão morrendo aos poucos, pq nem um serviço de saúde digno o país oferece. Há cidadãos que são assassinados enquanto trabalham. A desculpa do Governo por não coibir? Falta dinheiro. Falta? Eu pergunto. Falta retidão moral nos gestores. Bandidos! Falta respeito ao próximo, ao trabalhador, ao cidadão. Falta respeito à evolução social saudável, justa e humanitária. Falta esses caras na cadeia para servirem de exemplo! Hipócritas! Levianos! Bandidos! Que Deus tenha piedade de nós que colhemos as consequências desditosas de seus crimed, mas, que a sua misrricórdia seja maior com quem cometeu, pois sua pena será mil vezes mais dolorosa. P. S.: e os alienados morais do PT cuidado, só se defende aquilo que se encontra conssonância em nossas almas!

  3. O ANTAGONISTA, DIRIGIDO PELO LAMBE BOTAS DO DIOGO MAINARDI (FINANCIADO PELOS ESTADOS UNIDOS POR MEIO DE STEVE BANNON) AGORA É JORNAL SÉRIO DE DIVULGAÇÃO POLÍTICA DE BOLSONARO E SRUS MILICIANOS LARANJAS?
    NAO SABIA…
    KKKKKKKKKKKKK
    CPI MONTADA PARA CRIAR UMA CORTINA DE FUMACA NO MOMENTO EM QUE O ESGOTO DO LARANJAL VEM A TONA.
    TÁTICA MANJADA UTILIZADA NA CAMPANHA ELEITORAL POR MEIO DE FAKES DISPARADOS POR WADZAP, CONFIRMAÇÃO DA FRAUDE NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.

    1. Esse é lambedor de chinelos de ladrões presidiários. Ah, sem noção!

  4. Normal. Quero ver mesmo é tudo preso, enjaulado, pegando um dp e descendo pro inferno. O que e praticamente impossível

  5. Estão ai soltos, tem que pedir de volta tudo que roubam, e presos trabalhandos sem redução de pena…

  6. Essa quadrilha entrou para a história !!! O Guinness book poderia criar uma nova categoria, o maior roubo de todos os tempos.

  7. Caiu mais uma fake news da turma de Bolsonaro.

    Você lembra que eles viviam dizendo que o governo do PT através do BNDES deu dinheiro dos brasileiros para Cuba e Venezuela?!

    Tudo mentira, uma farsa!

    O jornal Estadão teve acesso ao dossiê do BNDES que a turma de Bolsonaro prometia ser uma bomba.

    Virou um traque que ao acender deu chabu.

    1 – Os documentos mostram que não foi dado nenhum dinheiro para países estrangeiros;

    2 – Os valores que saíram do BNDES foi emprestado para empresas brasileiras executarem obras de infraestrutura em países estrangeiros;

    3 – As obras executadas não somente ocorreram em países como Cuba e Venezuela, mas em diversos outros países, Angola, Argentina, Uruguai, Peru, República Dominicana, etc;

    4 – Os dados também mostram que os empréstimos a empreiteiras brasileiras para execução de obras em países estrangeiros é uma política quase que de estado, adotado inclusive no periodo da ditadura militar, que eles tanto defendem;

    5 – Os documentos mostram que apesar da inadimplência os empréstimos são vantajos para o banco e para o país, pois criou um posicionamento estratégico para empresas nacionais e o banco no exterior, empresas hoje em grande parte destruídas pela operação Lava Jato;

    6 – Os dados também mostram que ocorreu fiscalização nos empréstimos, os valores eram liberados de acordo com o andamento da execução das obras. Quando constatado irregularidades os repasses eram suspensos.

    Bolsonaro foi eleito em cima de diversas fake news e hoje faz um governo baseada nelas.

    Já já vai mandar demitir a turma do banco que não aceitou produzir mentiras no dossiê.

    https://www.estadao.com.br/infograficos/economia,as-86-obras-no-exterior-financiadas-pelo-bndes,689269

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    1. Não justificou o desmando com uso do dinheiro em países totalmente sem crédito financeiro perante organismos internacionais, cujos valores deveriam terem sido investidos no país. Dizer que eram fiscalizados, é uma mentira grande, tudo era sigiloso, o que comprova que a propina rolava solta e desavergonhadamente. Por último, calote ser vantajoso? É o mesmo que ladrões de estimação e ratos dentro de casa também ser.

  8. A lavagem cerebral que estes petistas levaram é uma coisa impressionante… Graças a Deus que essa doença demoníaca não me afetou… Oh lavagem infeliz…

  9. Acho que Lula vai chegar no inferno devendo muitos e muitos anos de cadeia. Essa conta só faz aumentar. Salve engano ainda faltam 8 processos para ele ser condenado.

  10. Esses ladrões são os responsáveis pela crise em q nos encontramos…Cadeia é pouco pra eles…Imundos!!!!!!!!!!

    1. Não dá pra entender o brasileiro, ainda tem idiota que se ofende com trabalho das justiça e defende os bandidos.

  11. Para tudo que quero descer, não tem o nome do Queiroz? Como? Onde está o Queiroz?
    Para quê se preocupar com os R$ Milhões desviados através do BNDES sem saber do paradeiro dos R$ 40 mil do Queiroz? Que democracia é essa? Como podem indiciar todos esses perseguidos políticos, sem cuidar do Queiroz? Onde esse país vai parar…

    1. Milhões de reais não amigo, se fosse milhões era muito bom, na verdade foram quase um trilhão de reais. Sabe lá o que é isso? E oq poderia fazer para diminuir o sofrimento dos mais nescessitados?

    2. Se avexe não meu bichinho, ele fazia parte do time não, mas se ele tem contas a pagar chegará a vez dele.

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Diversos

Relatório da CPI de Brumadinho de MG pede indiciamento da cúpula da Vale por homicídio doloso

Foto: Divulgação

O relatório final da CPI de Brumadinho da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que investiga a tragédia causada pelo rompimento da barragem de rejeito de minério B1 (Córrego do Feijão), pediu nesta quinta-feira o indiciamento da cúpula da Vale por homicídio doloso eventual , que é quando se assume o risco de que o crime ocorra. O desastre ocorrido no último dia 25 de janeiro deixou 270 mortos e devastou a fauna e a flora local. As penas para homicídio doloso preveem reclusão de seis a 20 anos. Agora, o relatório vai à votação da comissão.

Entre os indiciados estão o presidente Fábio Schvartsman e o diretor-executivo da Vale, Peter Poppinga , ambos afastados, e a responsável técnica pela barragem, Cristina Malheiros. O relatório pede ainda indenização para os familiares de todas as vítimas.

Além dos funcionários da Vale, foram pedidos os indiciamentos pelo mesmo crime de Makoto Namba, engenheiro que assinou laudo que atestava a estabilidade de estrutura da barragem; e André Jum Yassuda, engenheiro que assinou laudo que atestava a estabilidade de estrutura da barragem, ambos funcionários da empresa alemã TÜV Sud.

O relatório pede ainda o recolhimento dos passaportes dos indiciados.

A CPI de Brumadinho, que é presidida pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB) e tem André Quintão (PT) como relator, levou seis meses para apresentar o relatório final.

– Omissão da Vale foi causa relevante para a ocorrência dos crimes – disse Quintão na apresentação do relatório.

Além de nomear os reponsáveis pela tragédia, o relatório aponta em 300 páginas uma série de recomendações aos órgãos públicos para evitar novos desastres.

O relatório da CPI, depois de aprovado pelos integrantes da comissão, será encaminhado à Mesa da Assembleia, para publicação, e aos órgãos aos quais forem feitas as recomendações, para as devidas providências.

CPI no Congresso

O Senado instalou em meados de março sua CPI, composta por 11 senadores titulares e outros 7 suplentes e apresentou quatro meses depois o relatório final com a proposta de indiciamento de 1 4 pessoas, entre elas o presidente da Vale Fábio Schvartsman.

Para conseguir aprovar seu parecer, o relator no Senado, Carlos Viana (PSD-MG), decidiu agravar o pedido de indiciamento que enquadrava os envolvidos em homicídio culposo para dolo eventual, ou seja, afirmando que eles tinham ciência dos problemas na barragem.

Um dos pontos principais do relatório é a apresentação de projetos de leis para alteração do Código Penal, que hoje não possui uma legislação específica que enquadre crimes ambientais de tal magnitude como foi Mariana e agora Brumadinho.

Já na Câmara, a CPI só foi instalada somente três meses depois do acidente e ainda não tem prazo para apresentar o relatório final.

— Não temos dúvidas sobre o dolo eventual, queremos que essas pessoas sejam julgadas no tribunal do júri — afirma o presidente da CPI, deputado Jùlio Delgado (PSB-MG).

Durante o trabalho de investigação da força-tarefa formada pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Civil e Polícia Federal , além das comissões parlamentares de inquérito do Congresso e da ALMG, mais de 500 pessoas foram ouvidas e milhares de mídias eletrônicas foram recolhidas para análise.

O Globo

 

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Polícia

Dois serão indiciados por depredação na CMN; outra parte corre risco de processo por falsidade ideológica e formação de quadrilha

A Polícia Civil pretende concluir até o dia 22 de novembro o inquérito sobre a ocupação e depredação da Câmara Municipal do Natal, registrado durante dez dias no mês passado. As informações foram confirmadas pelo delegado Elivaldo Jácome, a Tribuna do Norte. De acordo com a matéria, duas pessoas, de identidades não reveladas, foram denunciadas pelos danos ao prédio da CMN. Além dos acusados, parte dos 19 membros do acampamento, será indiciada por falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Segundo o delegado Elivaldo Jácome, as 19 pessoas com nomes listados no pedido de habeas corpus não estavam entre os envolvidos nos atos de depredação do Palácio Padre Miguelinho e, por isso, não poderiam ser denunciados por dano ao patrimônio público. Contudo, a Polícia identificou um crime ainda mais grave, através dos depoimentos e do próprio documento encaminhado ao Judiciário: pessoas que forneceram os nomes para serem listados como pacientes na ação, mas não estavam ocupando o prédio, tiveram a “clara intenção de induzir o Judiciário ao erro”, incorrendo no crime de falsidade ideológica.

De acordo com o Corpo Jurídico Voluntário (CJV), que prestou assessoria jurídica aos ocupantes da CMN, membros do grupo forneceram os nomes, mas as pessoas listadas são inocentes. Para o delegado Elivaldo Jácome, as pessoas que assinaram conscientemente como pacientes e não estavam ocupando a CMN, além de responderem por falsidade ideológica, também serão indiciadas por formação de quadrilha.

Sobre a depredação, a Polícia Civil identificou dois homens como autores aos danos no portão e na portaria da Câmara, com provas, inclusive, já anexadas nos processos. Eles serão qualificados, ouvidos e indiciados na próxima semana. Se denunciados, por dano ao patrimônio público podem pegar de 6 meses a 3 anos de prisão. Já no caso do crime de falsidade ideológica, as penas variam entre 1 e 5 anos de prisão e multa, enquanto a pena por formação de quadrilha vai de 1 a 3 anos de reclusão.

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Jornalismo

Polícia indicia nove pessoas por participação no sequestro de Popó Porcino

Está na Tribuna do Norte. A Polícia Civil indiciou nove pessoas pela participação no sequestro do empresário Popó Porcino. A Divisão Especializada em Investigação ao Crime Organizado (Deicor) encaminhou a certidão de autuação à comarca de Ceará-Mirim. Dois novos nomes surgem entre os suspeitos de envolvimento no crime.

As três pessoas que foram presas no dia 24 de julho, durante a operação que estourou o cativeiro onde estava Popó Porcino, foram indiciadas: Paulo Victor Lopes Monteiro, Bruna de Pinho Landim e José Orlando Evangelista Silva. Além deles, Francisco Genério Bruno da Silva, o vulgo “Cabeção”, morto durante o estouro do cativeiro em Pitangui, também aparece entre os indiciados, assim como Luís Eduardo Lima Magalhães Filho, preso um dia após a ação policial.

Outra pessoa indiciada foi a suplente de vereador Orlandina Torres Carneiro, presa ontem (8) à noite em Fortaleza. Ela foi detida e já está a caminho de Natal. Além deles, também foram indiciadas Leonora Gomes de Sena e Antônia Berenice Damasceno Lima, conforme os autos que tramitam na Vara Criminal de Ceará-Mirim.

A Polícia Civil ainda não confirmou se as duas últimas indiciadas foram presas. Há a expectativa que mais detalhes sejam divulgados na tarde desta quinta-feira (9), durante entrevista coletiva da Polícia Civil para tratar a respeito do caso.

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Jornalismo

MPF denuncia três brasileiros e um francês por tráfico internacional de drogas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou à 2ª Vara da Justiça Federal, quatro pessoas por tráfico internacional de drogas. De acordo com a denúncia, os brasileiros Maurício Almeida Amorim, Luis Gustavo de Andrade Soifer e o francês Thomas Nicolas Six se associaram para o tráfico internacional. O grupo é acusado de enviar pessoas ao exterior com a finalidade de trazer para o Brasil drogas ou insumos para a preparação, cometendo os crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Artigos 28, 33, 34, 35, 36 e 40).

O crime foi descoberto pela Polícia no final do ano passado, quando a passageira foi flagrada tentando entrar no país com seis quilos da substância metilenodioximetanfetamina (MDMA), utilizada na preparação do ecstasy. Ao ser ouvida, a denunciada, voluntariamente, resolveu colaborar com a investigação. Ela contou que foi contratada pelo denunciado Maurício Almeida Amorim (que se identificou pelo nome falso de “Bruno Freitas Magalhães”) para fazer uma viagem ao exterior, de aproximadamente duas semanas, a fim de realizar trabalhos domésticos em residências alugadas para turistas. A quantia negociada pelos serviços era de R$ 2.500,00.

Ela afirmou que foi o francês Thomas Nicolas Six quem lhe deu a mala em que estava a droga, escondida sob o forro. Ela informou que foi orientada a manter contato por telefone, ao chegar no Brasil, com a pessoa conhecida por “Bob”. Com autorização judicial e sob vigilância da Polícia, ela fez contato com “Bob”, tendo recebido instruções de embarcar de Natal para o Rio de Janeiro. Chegando ao local combinado para entregar a droga, a denunciada avistou Maurício Almeida Amorim, a quem reconheceu como sendo “Bruno”, que foi preso em flagrante. No mesmo dia, o denunciado Luís Gustavo de Andrade Soifer, conhecido por “Bob”, foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

A pena para o tráfico de drogas varia de cinco a 15 anos de reclusão, já a associação para o tráfico é punida com três a 10 anos. Tais penas podem ser aumentadas de um sexto a dois terços em razão da transnacionalidade do delito.

No caso da denunciada, o Ministério Público Federal pede a redução de pena, tendo em vista a colaboração voluntária, que contribuiu para o desfecho eficaz da investigação.

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Política

Sinal Fechado: MP denuncia Wilma, Iberê, Lauro Maia e João Faustino

O Ministério Públicou não poupou ninguém. Na tarde desta sexta-feira (2), o órgão fiscalizador ajuizou a acusação formal contra 34 envolvidos no esquema fraudulento instalado no Departamento de Trânsito (Detran) entre 2008 e 2010.

Entre os principais nomes indiciados pelo MP estão os ex-governadores Wilma de Faria e Iberê Ferreira de Souza, além do advogado Lauro Maia (filho de Wilma) e do suplente de senador João Faustino.

Na acusação, Wilma é denunciada por formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e fraude em licitação. Iberê foi denunciado pelos mesmos crimes somado a dispensa ilegal de licitação. João Faustino foi indiciado por formação de quadrilha, extorsão, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência e fraude em licitação. Já Lauro, por formação de quadrilha, peculato, tráfico de influência, corrupção passiva e fraude em licitação.

De acordo com os promotores de Justiça da Defesa do Patrimônio Público, toda as provas obtidas até agora são contundentes. Com um detalhe, apenas 16% do material apreendido foi analisado.

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