Quase um mês depois de ter editado a polêmica portaria que obrigava médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que procurem uma unidade do SUS para realizar um aborto — que é legal nestes casos — o Ministério da Saúde voltou à carga sobre o mesmo assunto.
Foi publicada hoje no Diário Oficial uma nova portaria, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello. Nela, um artigo foi excluído, mas o seu aspecto mais controvertido permenece: os médicos continuam tendo que informar à polícia sobre as vítimas do estupro.
Foi retirada do novo texto a palavra “obrigatoriedade” no artigo que trata do assunto. Pela portaria editada hoje, os médicos “deverão observar as seguintes medidas: comunicar o fato à autoridade policial responsável”. Na anterior, era “obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico (…)”. Mas, juridicamente, nada muda.
Assim como esta norma deixou de constar no artigo 1º, como na portaria anterior; passando para o artigo 7º — nada mudou, exceto a numeração.
Na nova portaria, há, contudo, uma alteração de fato. Foi a exclusão do antigo artigo 8º. Por ele, a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. Agora, na portaria editada hoje, isso não é mais necessário.
Editar uma portaria complexa como essa sem o mínimo de estudo, sem base, sem absolutamente nada!
Grande “médico” Pazuello. “Autoridade” máxima em saúde.
O general Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde Foto: José Dias/PR
O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, exonerou autores de nota técnica da pasta que recomendavam a continuidade dos serviços de saúde que garantem o acesso a métodos contraceptivos de emergência e ao aborto permitido em lei durante a pandemia do novo coronavírus.
A demissão ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro reclamar nas redes sociais, nesta semana, chamando a nota de “minuta de portaria apócrifa sobre aborto que circulou na internet”.
Foram exonerados Flávia Andrade Nunes Fialho, do cargo de Coordenadora de Saúde das Mulheres, e Danilo Campos da Luz e Silva do posto de Coordenador de Saúde do Homem, ambos da Coordenação-Geral de Ciclos da Vida, que faz parte da Secretaria de Atenção Primária à Saúde da pasta.
Também assinou a nota técnica Maria Dilma Alves Teodoro, diretora-substituta do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do ministério. O documento foi divulgado em sistema interno pelo ministério e repassado a estados e municípios.
Desde que a nota técnica passou a circular nas redes sociais, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro atacaram o texto, dizendo que o aborto seria ampliado na rede pública de saúde.
O documento, no entanto, cita diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) para afirmar que os serviços de atendimento à saúde sexual e reprodutiva, como o acesso a contraceptivos e direito ao aborto nos casos previstos em lei, devem ser considerados essenciais e não podem parar devido à pandemia no país.
“Segundo a OMS, as unidades que oferecem serviços de SSSR (saúde sexual e reprodutiva) são consideradas essenciais, e os serviços não devem ser descontinuados durante a pandemia do COVID-19. Tendo em vista a desigualdade social no país, a dificuldade de oferta de alguns serviços de saúde para as populações vulneráveis nos diferentes estados, surge a necessidade de ações equânimes para assegurar o acesso a SSSR de qualidade, com vistas a reduzir a gravidez não planejada e eliminar a violência contra mulher”, afirma a nota técnica.
“Os fatores relacionados acima têm potencial para impactar diretamente na SSSR das adolescentes e mulheres. Portanto, devem ser considerados como serviços essenciais e ininterruptos a essa população: os serviços de atenção à violência sexual; o acesso à contracepção de emergência; o direito de adolescentes e mulheres à SSSR e abortamento seguro para os casos previstos em Lei; prevenção e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, incluindo diagnóstco e tratamento para HIV/AIDS; e, sobretudo, incluindo a contracepção como uma necessidade essencial”, aponta em outro trecho.
No documento, o Ministério da Saúde orientava as redes de atendimento a manter as ações existentes com o reforço de novas práticas no contexto da pandemia. Entre outras medidas sugeridas estão difundir amplamente informações às usuárias sobre os métodos contraceptivos e como acessá-los; garantir insumos (contraceptivos modernos, materiais educativos e de aconselhamento), monitorar os estoques, capacitar toda a equipe de saúde para abordagem sobre violência sexual.
“Aproveitar a presença de usuárias em qualquer ponto de atenção para ofertar aconselhamento em planejamento sexual e reprodutivo” é um das ações descritas que incomodaram apoiadores de Bolsonaro, segundo postagens nas redes sociais. Outra orientação atacada pelo grupo na internet é “garantir e ampliar a oferta de inserção do DIU de cobre nas maternidades, como ação complementar à Atenção Básica, durante o período pós-parto e pós-aborto imediato”.
Bolsonaro postou, em uma rede social, na última quarta-feira, que o Ministério da Saúde procurava identificar os autores da “minuta de portaria apócrifa sobre aborto que circulou hoje pela internet’. “O MS segue fielmente a legislação brasileira, bem como não apoia qualquer proposta que vise a legalização do aborto, caso que está afeto ao Congresso. Outrossim, como já declarado em inúmeras oportunidades, o Presidente Jair Bolsonaro é contrário a essa prática”. O texto vem com assinatura do ministro interino, Eduardo Pazuello.
Na quinta-feira, após a postagem de Bolsonaro, o Ministério da Saúde divulgou nota oficial para dizer que o documento não tinha “legitimidade” porque o assunto não havia sido “discutido” na pasta, e afirmou que os responsáveis pela elaboração e divulgação não autorizada da minuta seriam identificados.
“A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), do Ministério da Saúde, informa que o documento indevidamente veiculado em mídias sociais e meios de comunicação social, referente à minuta da Nota Técnica nº 16/20, elaborada pela Coordenação de Saúde da Mulher (COSMU/SAPS), não foi demandada nem apreciada por esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Desta forma, a referida minuta não possui legitimidade desta Secretaria e o assunto em comento não foi discutido no âmbito do Ministério da Saúde. Informamos que as medidas administrativas foram adotadas para identificar a falha processual e os responsáveis pela elaboração e divulgação não autorizada da referida minuta”, diz a nota da pasta.
Aborto Legal. O Código Penal, em seu artigo 128, prevê que ele não é punido nos casos de que a gravidez seja fruto de estupro e quando há risco de vida para a mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu ainda que não deve ser punida a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.
Viva a vida! Aborto é crime, aborto é morte!
Editar uma portaria complexa como essa sem o mínimo de estudo, sem base, sem absolutamente nada!
Grande “médico” Pazuello. “Autoridade” máxima em saúde.
Falou o historiador e médico que tem medo de colocar o próprio nome nos comentários.
Falou o especialista…