Diversos

Anulado crédito de IPTU em Parnamirim com aumento acima da previsão legal

Responsável pelo Juizado da Fazenda Pública de Parnamirim, a juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard anulou o crédito tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a imóvel localizado no Condomínio Bosque dos Poetas, em Parnamirim, referente à competência 2013, confirmando uma medida liminar anteriormente concedida em beneficio do proprietário.

O contribuinte argumenta ser sujeito passivo deste tributo, referente ao imóvel e que no exercício de 2012, ocorreu um aumento na base de cálculo do imposto, sem previsão legal, que ocasionou uma elevação aproximada de 80% no valor do tributo.

Para ele, tal acréscimo deve ser anulado, pois atenta contra o princípio da legalidade. No caso, o aumento realizado não significa uma simples atualização, mas sim uma subtração patrimonial, ferindo, igualmente, o princípio do não confisco. Explicou que o valor total do lançamento não possibilita que seja pago, em separado, a Taxa de Limpeza Pública, a CIP e o IPTU.

Quando analisou o processo, a magistrada verificou, a partir disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 100, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Tributário Municipal, que o Município de Parnamirim somente poderia ter aumentado o valor da base de cálculo do IPTU em questão diante de lei (em sentido estrito) autorizativa – o que não ocorreu no caso – tendo em vista o Princípio da Legalidade Tributária, disposto naquele artigo da Constituição.

Para ela, o valor venal do imóvel sob o qual recaiu o tributo em debate findou atualizado de modo ilegal e a atualização monetária incidente sobre esse montante se realizou, desta forma, indevidamente.

Em fim, a atualização monetária não deveria haver se abatido sobre os valores venais imobiliários corrigidos nos termos gizados supra, mas incidindo sobre a Planta Genérica de Valores e da Tabela de Preços da Construção em vigor à época.

Processo nº 0100354-66.2013.8.20.0124
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Tenho um apto de 45m² e no exercício 2013 paguei R$ 151,39 e esse ano veio R$ 374,21, quase caio para trás quando vi, alguém me explica esse aumento de mais de 100% ?

  2. O que aconteceu nos Bosques foi um absurdo. Tenho uma ação em nome de minha esposa onde também ganhamos em primeira instância. A SEMUT atua como se fosse a prórpria rainha de Sabá. Chegam ao absurdo, por meio de uma sub-vice-adjunta de mandarem um "despacho" exigindo o pagamento em prazo ínfimo, mesmo perdendo a ação. Usando a estratégia do "se colar, colou". Sorte que estamos muito bem assessorados.

  3. Bom dia Bruno. Gostaria de dizer primeiramente que sou leitor assíduo desse seu Blog que é o mais acessado do RN! Fiquei surpreso ao ver hoje esta notícia, e ao mesmo tempo orgulhoso por ver o resultado deste processo amplamente divulgado, que poderá ser utilizado como precedente para vários outros. Aproveito aqui o ensejo para dizer que não só em Parnamirim mas também em Natal houve este aumento ilegal no IPTU ano passado. Continue sendo esse blogueiro atento as notícias e fazendo um belo serviço de prestação de informação à sociedade. Gustavo Salustio da Costa Vargas – OAB/RN 9.415

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Concurso público da Ufersa pode ser anulado por irregularidades nas correções das provas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por irregularidades encontradas na correção das provas do concurso público realizado pela instituição em 2011. A medida pretende anular o concurso para evitar maior prejuízo aos participantes.

A ação foi motivada por denúncias realizadas por candidatos que se sentiram prejudicados com o resultado final. A partir disso, foram constatadas irregularidades como atribuir nota a candidato que não realizou prova, acordar com candidato por telefone a apresentação de títulos oito dias depois do término do prazo, além de reprovar candidatos na análise dos títulos, uma vez que a fase era somente classificatória.

A peça afirma ainda que a correção permitiu que candidatos com pouquíssima experiência profissional fossem classificados a frente de concorrentes academicamente mais qualificados, portanto, perdendo qualquer sentido a exigência de títulos para determinar a classificação dos concorrentes. O fato teria prejudicado a classificação final dos participantes.

Após análise dos fatos, o MPF/RN acredita que o resultado final não deve ser acolhido e por isso solicitou em tutela antecipada, ou seja, em caráter imediato, a anulação do concurso. De acordo com o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, aguardar o final da demanda poderá causar inúmeros transtornos, especialmente com relação a necessidade de exoneração de candidatos nomeados com base no resultado já publicado, a partir de critérios claramente ilegais.

Caso a tutela antecipada não seja aceita, o MPF/RN requer a suspensão do concurso para recontagem dos pontos da prova de redação e de títulos. Além disso, pede a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública está tramitando na 10ª Vara da Justiça Federal sob o nº 0001205-85.2012.4.05.8401.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *