Judiciário

MPRN denuncia duas pessoas, PM e compositor, por assassinato de irmãos durante ato politico em Pedro Velho

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o policial militar da Paraíba Paulo Henrique Costa Silva e o compositor Denis de Oliveira Soares pelos assassinatos de dois irmãos durante um ato político na cidade de Pedro Velho. O duplo homicídio ocorreu por volta das 18h30 do dia 5 de outubro passado, em uma via pública da comunidade Cuité das Bocas, zona rural do município.

Segundo apurado em inquérito policial, havia um ajuste prévio entre Paulo Henrique e Denis de Oliveira para que ambos fizessem a segurança privada e armada do evento político que ocorria no local onde houve os crimes. Incomodados com a movimentação de Gilson Teixeira pela caminhada, já que ele era divergente político, cercaram o veículo dele. De acordo com testemunhas, Paulo Henrique chegou a apontar uma arma de fogo para a vítima.

Na tentativa de se defender, Gilson Marques Teixeira desceu do carro e foi em direção a Paulo Henrique, entrando os dois em luta corporal. Ainda de acordo com o relato de testemunhas, Adilso Marques Teixeira, que estava em uma moto, tentou intervir e retirar o irmão do local. Foi quando Denis de Oliveira sacou uma pistola e atirou contra os dois irmãos.

Gilson foi baleado na cabeça e no tórax. Adilso foi atingido no tórax. Os dois chegaram a ser levados para o hospital municipal, mas não resistiram aos ferimentos.

Em depoimento à polícia, Denis de Oliveira confessou que a arma que portava foi adquirida ilegalmente, cerca de dois meses antes dos crimes, em Natal. Além de balear os irmãos, um dos disparos efetuados transfixou o corpo de Gilson Teixeira e ainda atingiu Paulo Henrique Costa, causando lesões na cabeça, local onde o projétil se alojou.

Os crimes tiveram grande repercussão local e estadual. A Justiça Eleitoral chegou a determinar restrições nas atividades campanha com a finalidade de evitar revanchismos e escalada da violência.

O MPRN denunciou Denis de Oliveira Soares por duplo homicídio qualificado pelo motivo fútil e usando de recurso que dificultou a defesa das vítimas em razão da surpresa e também por porte ilegal de arma de fogo. O PM/PB Paulo Henrique Costa Silva também foi denunciado por duplo homicídio qualificado pelo motivo fútil e usando de recurso que dificultou a defesa das vítimas em razão da surpresa, tendo sido o agente provocador do delito e prévio conhecedor de sua supremacia de forças por contar com outros parceiros que faziam a segurança no local, contribuindo, com sua conduta intimidatória, decisivamente para o resultado das mortes.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Juiz Marcelo Bretas será julgado pelo TRF-2 por participar de ato político com Bolsonaro

Foto: Leo Pinheiro/Valor

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) vai julgar a conduta do juiz federal Marcelo Bretas, do Rio, por participar de eventos políticos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella.

O julgamento está marcado para a próxima quinta (17) e deve elevar a temperatura no Judiciário por uma coincidência explosiva: Bretas começou a ser investigado em maio pelo TRF-2 por determinação do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que era então corregedor nacional de Justiça.

Nesta semana, Bretas ordenou busca e apreensão na casa do filho de Humberto Martins, o advogado Eduardo Martins, investigado sob suspeita de ter recebido R$ 82 milhões para atuar em causas da Fecomércio do Rio de Janeiro. Ele foi delatado por Orlando Diniz, ex-dirigente da entidade.

Outros advogados atingidos pela operação também acusam Bretas de parcialidade por uma suposta ligação com o presidente Jair Bolsonaro.

Em fevereiro, Bretas foi com o presidente e Crivella à inauguração de uma alça na Ponte Rio-Niterói e a uma festa evangélica na praia.

A aparição do juiz no palanque de Bolsonaro causou polêmica: magistrados não podem se envolver em atividades político-partidárias.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou então uma reclamação disciplinar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra Bretas.

O corregedor era Humberto Martins, que determinou a abertura de investigação contra o juiz do Rio por “atos de caráter político-partidário” e de “superexposição e promoção”.

Bretas se defendeu em uma rede social afirmando que “em nenhum momento, cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)”, escreveu.

“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou.

Mônica Bergamo – Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. O sistema é bruto meu patrão! O que se ver, é que nos poderes só existe uma Matemática. A dos conjuntos numéricos… "Contem ou não Contem" "Está Contido ou não está contido" "Pertence ou não Pertence".

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *