Polícia

VÍDEO: Bandido disfarçado de carteiro assalta loja de celulares em Mossoró

Foto:  Divulgação

O portal G1-RN destaca em reportagem que dois criminosos armados assaltaram um loja de celulares no município de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, nessa quinta-feira (15). O curioso na ação foi que um dos criminosos estava disfarçado com a farda de carteiro (veja o vídeo acima). O crime aconteceu por volta das 12h40. O estabelecimento fica na rua Antônio Vieira de Sá, nas proximidades do Hospital Regional Tarcísio Maia, no bairro Aeroporto.

No vídeo das câmeras de segurança, é possível ver os criminosos rendendo dois clientes, além de um vendedor. O bandido disfarçado de carteiro anunciou o assalto e em seguida abriu a porta da loja para o comparsa entrar. Os dois estavam armados.

Segundo o 2° Batalhão da Polícia Militar de Mossoró, os bandidos roubaram celulares e acessórios da loja, como caixas de som bluetooth, além da arma de um policial penal, que estava como cliente no estabelecimento durante a ação criminosa.

Veja vídeo AQUI em reportagem na íntegra.

 

Opinião dos leitores

  1. Já não basta os disfarçados de Políticos? .De carteiros ai já é demais. Isso já é coisa do cão.

  2. Nada de anormal , o LADRAO LULA assaltou o POSTALIS e ninguém fez nada , está reclamando de quê ??

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena homem que agrediu carteiro no bairro de Lagoa Nova

No bairro de Lagoa Nova, em Natal, na entrega de uma correspondência, a agressão a um carteiro. Esse foi o caso sentenciado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e que envolveu o funcionário dos Correios Daniel Rodrigues da Silva e o desempregado Pedro da Silva Félix. O carteiro foi agredido ao entregar uma carta na residência onde estava Pedro Félix. O relato é de que ao entregar a carta, o desempregado afirmou que a correspondência estava sendo deixada na casa errada e a partir disso agrediu fisicamente o carteiro.

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, observou que as provas eram contundentes e condenou Pedro da Silva Félix a cumprir pena de oito meses em regime aberto.O magistrado ressaltou que o Boletim de Ocorrência, registrado no dia 18 de fevereiro de 2009, data do fato, o atestado feito pela médica do Instituto Técnico Científico de Polícia e as provas testemunhais apontaram para a materialidade do crime.

Em depoimento à Justiça, o próprio acusado confessou o crime. “Não merece prosperar a tese levantada pela defesa, por ocasião da apresentação de suas alegações finais, no sentido de ser aplicado, ao caso em foco, o princípio da insignificância. Ora, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes em que ocorre violência física, pois seria de todo despropositado, diante da natureza leve da lesão corporal produzida, concluir que não houve ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

JFRN

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