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Decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas volta a valer após desembargador derrubar liminar

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: Adriano Machado/Reuters

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu, nesta sexta-feira (2), a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

Na segunda-feira (28), o Conama, órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações, em uma liminar (decisão provisória) que atendia a pedido feito em ação popular.

A União, no entanto, recorreu da decisão que suspendeu as revogações. Agora, com a decisão desta sexta-feira do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalecem as normas que haviam sido alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.

Revogações do Conama

As mudanças feitas pelo Conama que voltam a valer nesta sexta-feira incluem:

A revogação de duas resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

Liberação da queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Derrubada de outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados (entenda as resoluções abaixo).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Trechos da decisão desta sexta

No despacho desta sexta, o desembargador diz que a União argumenta, entre outras coisas, que:

a liminar anterior não foi “suficientemente fundamentada”;

“defendeu que as decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático” e que a revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal;

a pauta era “discutida desde 2014 com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal”;

a liminar “representaria intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo” e que não há “qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

Resolução 302/2002

Tema: preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água

O que previa: dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Ela determinava uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor dos reservatórios como APPs. É o caso de represas como a Cantareira, em São Paulo. A resolução impedia a exploração da área para habitação e usos econômicos, buscando garantir a preservação e qualidade da água.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “Uma vez perdendo esses critérios, nós teríamos uma possibilidade, primeiro, de expansão imobiliária, segundo, de não recuperação dessas APPs”, disse Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 303/2002

Tema: proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro

O que previa: protegia toda a extensão dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, determinando tais como Áreas de Preservação Permanente (APP). Era complementada pela resolução 302/2002 e alterada pela resolução 341/2003.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Impacto: “O único instrumento jurídico efetivo utilizado pelo MP-SP para proteção das restingas é a resolução 303/2002. Uma vez revogada essa resolução, nós perdemos a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos em todo o Brasil que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo”, analisa Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 284/2001

Tema: Licenciamento ambiental para irrigação

O que previa: A resolução 284/2001 padronizava o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação, determinando como a água deveria ser utilizada nas atividades agropecuária. A resolução como era antes da revogação, priorizava projetos com “equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”.

O que mudou: a resolução foi revogada.

Resolução 264/1999

Tema: utilização de fornos para queima de resíduos

O que previa: vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros.

O que mudou: Foi revogada e uma nova foi aprovada. Na sessão, os conselheiros do Conama analisaram o processo nº 02000.002783/2020-43, e com ele foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico.

Impacto: O argumento usado na reunião para defender a resolução foi que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.

G1

 

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